Alex Manente está à frente da emenda sobre segunda instância
Deu em O Tempo
(Folhapress)
A PEC (proposta de emenda à Constituição) que permite prisão após condenação em segunda instância foi aprovada nesta quarta-feira (20) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, apesar de tentativas de obstrução da oposição e da falta de articulação do governo. A CCJ analisou a constitucionalidade do texto, que agora vai a uma comissão especial, ainda a ser instalada, para debater o mérito.
A proposta, de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), foi aprovada por 50 votos a favor e 12 contrários, de um total de 62 deputados que votaram – a comissão tem 66 titulares.
ACELERANDO A VOTAÇÃO – Deputados apoiadores da Operação Lava Jato intensificaram os esforços para tentar aprovar mudanças na lei após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser solto, no último dia 8.
A libertação ocorreu porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que condenados em segunda instância não podem começar a cumprir suas penas antes que se esgotem todos os recursos.
Para aprovar o texto na CCJ, o governo teve de acatar alterações na proposta original. A PEC inicialmente mexia no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória — no entendimento de hoje, até que acabem todas as possibilidades de recurso e que a sentença se torne definitiva.
Pelo texto da PEC original de Manente, ninguém seria considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso — ou seja, a prisão já valeria após condenação em segunda instância.
O artigo 5º, no entanto, é uma das cláusulas pétreas da Constituição — ou seja, não poderia ser modificado, nem mesmo por emenda. Era justamente esse o entrave à votação do texto na comissão.
A solução encontrada por Manente na semana passada foi sugerir uma nova PEC com alterações nos artigos 102 e 105 da Constituição, itens que dispõem, respectivamente, sobre o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O texto foi protocolado na noite desta terça-feira (19) e teve 187 assinaturas conferidas -eram necessárias pelo menos 171. Desta forma, a nova PEC foi apensada à anterior.
A NOVA PROPOSTA – A nova proposta de Manente acaba com os recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) e os substitui pelas ações revisionais extraordinárias e especiais, que permitem revisões apenas por erros.
O entendimento do deputado é que recursos extraordinários e especiais são protelatórios. Com o esgotamento dos recursos ordinários, as decisões em segunda instância transitariam em julgado.
Na semana passada, durante a discussão do tema, havia a expectativa de que, assim que a nova PEC fosse apensada, a relatora da proposta original, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), faria complementação de voto pela admissibilidade do novo texto e rejeitaria as mudanças na cláusula pétrea.
VOTO REVISTO – Com a reação contrária de potenciais aliados, a presidência da CCJ, exercida no momento pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), decidiu suspender a sessão às 13h38 por meia hora para que Carol de Toni refizesse seu voto e retirasse o trecho que tratava da cláusula pétrea. Isso abriu caminho para a aprovação do texto que trata apenas dos artigos 102 e 105 da Constituição.
“Reconheço que a PEC 199/2019 apresenta solução ainda mais assertiva que as demais, porque a um só tempo inibe a interposição de recursos meramente protelatórios e desafoga a carga de trabalho da suprema corte”, concluiu Carol de Toni, rejeitando, enfim, as propostas que mexiam em cláusulas pétreas.
ACOMODAÇÃO – A mudança também buscou contornar um eventual conflito com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defendia uma solução à prisão em segunda instância que oferecesse maior segurança jurídica, incluindo a negociada no Senado.
Lá, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende que a alteração seja feita no Código de Processo Penal.
“Qualquer solução vai judicializar e vão ser mais um ou dois anos com a mesma polêmica. Então é melhor uma solução definitiva, mesmo que possa atrasar uma, duas ou três semanas”, disse Maia nesta quarta.
CASO LULA – Apesar de ter sido solto após a decisão do STF, Lula segue enquadrado na Lei da Ficha Limpa, impedido de disputar eleições.
O ex-presidente foi condenado em três graus da Justiça sob a acusação de aceitar a propriedade de um tríplex, em Guarujá, como propina paga pela empreiteira OAS em troca de contrato com a Petrobras, o que ele sempre negou.
A pena do ex-presidente foi definida pelo STJ em 8 anos, 10 meses e 20 dias, mas o caso ainda tem recursos pendentes nessa instância e, depois, pode ainda ser remetido para o STF.
No disse-me-disse da mídia a conversa foi outra. Que seria mais fácil e se precisaria de menos votos para aprovação da mudança no Código Penal apenas. Evidentemente é uma medida “puxadinho”, pois com o “trânsito em julgado” estampado na CF88, qualquer advogado de defesa pode e vai evoca-la. Pode-se tentar maquiar uma inconstitucionalidade, mas o quem no bojo da Carta de 88 é claro e inequívoca. Quem colocou lá sabia exatamente o que queria fazer. Não há qualquer equívoco neste ponto, quem ganhou para fazer a Constituição de 88, inequívoco também afirmar que não fez por merecer o dinheiro que ganhou. Para tirar mais esta pecha da CF88, somente outra. No fundo o que tinha sido decidido, mesmo errado e inconstitucional no STF, ainda seria uma medida mais produtiva.
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É a PROSTITUIÇÃO cidadã de 1988, elaborada por MAIORIA bandida
Feita pela Assembleia “Prostituínte”, apelido dado pelas ruas na época.
Caro Peçanha, “o artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garantiu aos trabalhadores urbanos e rurais um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social” ,,, etc., etc.
O artigo 6º trata dos direitos sociais, como saúde, educação, segurança, etc.
Se você olhar bem, ainda há mais coisas não cumpridas, não cobradas, mas só se discute a soltura dos políticos e outros grandões.
Está certo isso?
Tudo está na CF 1988.
E agora?
Na tarde de ontem a CCJ da Câmara, analisou a PEC proposta encaminhada pelo deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), que mudou texto da lei, alcançando vitória ampla na CCJ da Câmara.
Foi uma vitória do combate à impunidade a aprovação nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, por 50 votos a 12, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/2019) que garante a prisão após condenação em segunda instância. O parlamentar, que é membro do colegiado, defendeu que a medida é necessária para que o tema não fique mais sujeito a interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF).
O parlamentar, que é membro do colegiado, defendeu que a medida é necessária para que o tema não fique mais sujeito a interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O que estamos buscando com a aprovação dessa PEC é algo definitivo, para que fique claro na Constituição que a prisão em segunda instância é para valer.
Aqueles que apostavam nos infindáveis recursos e na prescrição vão perder agora. Não é mais um bom advogado, a um custo muito alto que vai livrá-los da cadeia. Esse é o papel que a CCJ cumpriu hoje ao aprovar a PEC que garante que quem for condenado em segunda instância será preso”.
O deputado destacou ainda que a votação finalmente ocorreu após um acordo para rejeitar outras duas propostas sobre o tema (PECs 410/18 e 411/18), que alteravam o artigo 5º da Constituição e causavam divergência no meio parlamentar e jurídico.
O texto da PEC (199/2019), de autoria do deputado Alex Manente
(Cidadania-SP), estabelece que o trânsito em julgado da ação penal se dá após o julgamento em segunda instância. Com isso, a prisão pode ocorrer após essa fase e os recursos aos tribunais superiores não impedem o início do cumprimento da pena.
A votação na CCJ da Câmara a favor da (PEC 199/2019) , foi uma goleada, pois o placar foi de 50 votos a favor e 12 contra.
Se tudo correr bem doravante, como aconteceu hoje, em breve, os
criminosos soltos pela liminar de Tóffoli, que dificultava o andamento dos processos e mesmo a Jurisprudência última do Pleno do STF que permitem recursos protelatórios por anos, prescrições, soltou bandidos porque só foram condenados até a segunda instância, tal como Lula, Dirceu e Cia Ltda, voltarão para a prisão em breve espaço de tempo.
Quem sabe, todos nós poderemos bradar em breve : Viva o Brasil ! Viva o Cidadania23 !
https://www.youtube.com/watch?v=BrFFOdT18jc
Conversa vai, conversa vem; vai dando um sooono!!!
Conversa para boi dormir. Não sairá nada de nadica do que está sendo “tramado” no congresso. É mais um sonífero para entorpecer a sociedade.
Dentro do meu pouco conhecimento, acho que durante um processo, ninguém deveria ser considerado culpado ou inocente e sim neutro, sem definição. A culpa, ou a inocência só seria definida após a sentença do Juiz, onde não cabe mais exames de provas e fatos.
Como garantir a culpa, ou a inocência de um réu durante o andamento do processo?
” foi aprovada nesta quarta-feira (20) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, apesar de tentativas de obstrução da oposição e da falta de articulação do governo.”
Foi aprovada ou houve falta de articulação ?
-E você sabe quem votou contra?
-Ora, os representantes do crime organizado de colarinho branco e dos traficantes de drogas; os defensores dos parasitas do serviço público e das estatais. Os mesmos ladrões de sempre:
“PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra argumentando que a nova PEC também fere cláusula pétrea da Constituição sobre direitos fundamentais.”
JN destaca avanço da PEC de Alex Manente que prevê a prisão em segunda instância
Publicado em21 de novembro de 2019
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara decidiu por ampla maioria aprovar a proposta do deputado do Cidadania de SP (Foto: Robson Gonçalves)
Avançam no Congresso propostas para permitir prisão após segunda instância
Parlamentares consideram que mudar o Código de Processo Penal é um caminho mais fácil e mais rápido do que alterar a Constituição.
Jornal Nacional – TV Globo
Projeto no Congresso Nacional para a retomada da possibilidade de prisão depois da condenação em segunda instância avançaram nesta quarta (20). No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça chegou a um acordo para propor mudanças no código de processo penal.
O apoio ao projeto do senador Lasier Martins, do Podemos, foi resultado de uma ampla negociação. Envolveu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do Democratas, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Simone Tebet, do MDB, líderes partidários e o ministro da justiça, Sérgio Moro.
O projeto passou por alguns ajustes – feitos pela relatora, Selma Arruda, do Podemos – e foi apresentado nesta quarta (20). Ele mexe em três artigos do código de processo penal: muda o artigo 283 – que trata das possibilidades de prisão. Retira a expressão “transitada em julgado” e acrescenta a expressão “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”.
Os tribunais de segunda instância só não determinariam a prisão do réu condenado em casos excepcionais.
Cria o artigo 617-A e altera o artigo 637 para determinar que recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal De Justiça não suspendam a prisão, a não ser que haja questão constitucional ou legal relevante que possa levar a provável revisão da condenação.
A votação foi marcada para próxima quarta-feira (27). Na terça (26), a comissão vai fazer uma audiência pública para debater o projeto.
“Por parte do senado, há um compromisso do senador Davi Alcolumbre, aliás, o aval foi dele, o pedido foi dele para que se construísse um texto pra que nós possamos entregar ainda este ano, ainda esse mês, a aprovação ou não, a votação desse projeto pelo plenário pra ser encaminhado à Câmara dos Deputados”, disse a senadora Simone Tebet.
Mudar o código de processo penal para permitir a prisão após condenação em segunda instância é um caminho mais fácil e rápido do que alterar a Constituição. Exige um número menor de votos e tem uma tramitação bem mais simples. E há indicação de que a maioria dos ministros do Supremo considera que o congresso tem poder para isso. Sete ministros deram votos nesse sentido.
Na Câmara, há projetos semelhantes ao do Senado. Mas a Comissão de Constituição e Justiça decidiu nesta quarta (20) pelo caminho de uma mudança constitucional. Aprovou – por ampla maioria – a proposta do deputado Alex Manente, do Cidadania, que muda os artigos 102 e 105 da Constituição para determinar que os recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça se tornem ações independentes. Com isso, o julgamento terminaria na segunda instância, que seria considerada o trânsito em julgado. E as ações abertas no Supremo e no STJ não suspenderiam a prisão.
“Essa PEC ela modifica o sistema recursal brasileiro, ela delimita um espaço importante que o nosso sistema é moroso, um sistema letárgico e um sistema que posterga condenações, especialmente daqueles que tem poder aquisitivo, influência e poder”, disse deputado Alex Manente.
Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/11/20/avancam-no-congresso-propostas-para-permitir-prisao-apos-segunda-instancia.ghtml