
STF já negou três dos 11 pedidos de revisão criminal
Márcio Falcão
G1
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os primeiros pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Até agora, o Supremo já negou três dos 11 pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que recebeu.
Os outros oito pedidos aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República ou decisão do ministro relator. A revisão criminal é um instrumento que permite a um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva, portanto não tem mais chance de recursos, pedir a reavaliação do seu caso.
ERROS JUDICIÁRIOS – A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. O objetivo do instrumento é corrigir erros judiciários e precisa apresentar novos elementos de provas que possam comprovar a inocência como: comprovar que a sentença foi contrária à lei penal ou às provas do processo;
comprovar que a sentença que se baseou em depoimentos, exames ou documentos falsos.
A decisão mais recente entre os três casos negados pelo STF sobre as revisões foi do ministro Dias Toffoli. Ele rejeitou pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 14 anos de prisão e que conseguiu reduzir a pena para 12 anos nos embargos de declaração – recurso que pede esclarecimentos sobre a sentença.
A defesa alegou que a condenação pela Primeira Turma violou a legislação, a jurisprudência do Supremo e as provas do processo. Toffoli considerou que os advogados tentaram apenas reexaminar as decisões de recebimento da denúncia e de condenação. Os advogados ainda podem recorrer.
VIA RECURSAL – “Nesse contexto, sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se, em última análise, a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, na qual viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se o devido processo legal”, escreveu o ministro.
Antes de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelo plenário do Supremo. A defesa argumentou que o fato dele ter sido julgado pelo Supremo sem ter foro na Corte representou a violação da lei, alegando “erro judiciário de direito”.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o Supremo fixou competência para os casos do 8 de janeiro não só no processo de Ritter, como em todas as ações penais que tratam dos ataques.
COMPETÊNCIA – “A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República. A competência, no processo penal, é fixada por razões de ordem pública. Logo, não pode ter tratamento idêntico ao de um foro de eleição estabelecido em contrato privado”, escreveu a ministra.
O terceiro pedido foi rejeitado por Flávio Dino. O ministro negou pedido de Lucinei Tuzi Casagrande Hillebrand, condenado a 14 anos de prisão também pelo plenário do Supremo.
FORMA CONTRÁRIA – Os advogados alegaram que a sentença “se deu de forma contrária à lei e ainda, contrária a provas dos autos” e que a conduta pela qual foi condenada “está devidamente comprovada não ter sido praticada por ela”.
Dino entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais para ser admitido e não apresentou elementos relevantes para revisão da sentença. “Inclusive, as teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos Inclusive, as teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos”, disse.
O entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou a considerar pedir a revisão criminal diante do cenário desfavorável no Supremo para o julgamento do recurso contra a condenação do ex-presidente por golpe de Estado a 27 anos e três meses de prisão. O recurso foi apresentado nesta semana e será julgado a partir do dia 7 de novembro pela Primeira Turma do STF.
A vaca estaria indo pro brejo?
Já foi há muito tempo!
É JAULA!
Um abraço,
José Luis
As prostitutas do sistema, narco-ativistas alugados pelo cartel de traficantes PT-STF, tentam nos fazer acreditar que ainda temos Justica no Brasil.
Dia 7 é jaula pra Bolsonaro! Devia estender a todos apoiadores que tentam prejudicar o povo brasileiro!Enquanto família Bolsonaro desfila “ainda”, além de arrogância, continuam seus crimes! E nós brasileiros, sustentando família marginal com viagens de primeira classe e estadias, limozines, a passear nos EUA ! Sustentando, o Bananinha é suas ” Histórias e viagens”, psicopatas !!! E Jaula, Urgente !!
Segundo os dominantes “esferistas”, o mundo dá muitas voltas!
Se arrependimento matasse…
Desarticulados, os bolsonaristas deram o golpe em 8 de janeiro, mas sem ter quem assumisse o Poder. Daí, a frustração.
Após avançar sobre a Capital e tomar as Sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro, a turba dos ‘golpistas’ só não ‘empossaram’ na cadeira presidencial o ex-mito como ditador, na sequência, porque ele fugiu covardemente para os States.
E generais e almirante deverão ir agora para a cadeia em ‘consequência do vacilo’ de não terem assumido o Poder naquela oportunidade única (com o ex-mito ausente) e que jamais se repetirá.
Com a Capital vazia sem o ex-mito e também sem o Barba e o vice, que haviam ‘fugido’ para o interior de SP na véspera, os generais e o almirante golpistas devem se arrepender profundamente hoje por não terem assumido o Poder que fora tomado pela turba e ‘que se lhes oferecia de mão-beijada’ naquele momento histórico da tomada dos 3 Poderes, em 8 de janeiro.
E quem assumisse – ex-mito ou junta militar – teria (naquela circunstância) o imediato apoio das Forças que apoiavam o acampamento golpista.
Dia 31.10, assusta:
Magnitsky projeta ordem jurídica dos EUA em território brasileiro https://share.google/Tcx9Zkgu8NEtqMfrU
Quando o cabeça de zigoto irá intimar a ex-ministra do stj Eliana Calmon para que confirme o que diz aqui:
https://www.instagram.com/reels/DQWijSKkXNo/
É errado que o stf seja apenas uma corte com a finalidade de interpretar a Constituição Federal ?
“A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República. A competência, no processo penal, é fixada por razões de ordem pública. Logo, não pode ter tratamento idêntico ao de um foro de eleição estabelecido em contrato privado”
É verdade, Anteza, mas o devido processo legal também previsto na Constituição da República TEM QUE ser obedecido, ao contrário do que entende (?) o grupo constituído por “adevogados”, ovelhinhas, cúmplices do ladrão, macacada, velhos velhacos, viados, travestis e sapatões, cronista pé-de-cana e por todos os demais assemelhados, simbolizados pelos paus de arara mortos de fome e dos vagabundos que optaram pelo bolsa família.