Entenda como Fux quer absolver Bolsonaro trocando de turma no Supremo

Mudança de Fux deixa 2ª Turma mais 'garantista' e põe ponto de interrogação sobre inelegibilidade de Bolsonaro — Brasil de Fato

Manobra processual de Fux pode inocentar Jair Bolsonaro

Carlos Newton

Em resposta ao comentarista José Luiz Espectro, gostaria de explicar que é um direito do réu condenado recorrer aos embargos infringentes quando há voto a favor dele. No Supremo, se a votação foi no Plenário, são exigidos 4 votos a favor do réu, ou seja, resultado de 7 a 4, para que seja permitido apresentar esse recurso.

No entanto, se o julgamento recorrido é de alguma Turma, a exigência passa a ser de apenas um voto, conforme acontece no processo do golpe de Estado, em que Bolsonaro e muitos outros tiveram na Primeira Turma um voto a favor, emitido pelo ministro Luiz Fux.

No caso de julgamento em uma das Turmas, a revisão é feita pela outra Turma. Portanto, a condenação de Bolsonaro será revista pela Segunda Turma, à qual Fux agora pertence, neste golpe de mestre que o ministro armou, pegando Moraes, Gilmar etc. com as calças nas mãos, como se dizia antigamente.

SEGUE INELEGÍVEL – Mas absolver Bolsonaro não significa que ele possa se candidatar, porque  está inelegível devido à condenação no Tribunal Superior Eleitoral, que foi altamente arbitrária ao seguir o voto de Benedito Gonçalves, aquele ministro “missão dada, missão cumprida”, que tem um filho enriquecido ilicitamente, cuja maior diversão é se exibir no exterior.

Quanto às considerações que você, Espectro, passou a fazer a meu respeito, eu nem levo em conta, porque sou diferente de Alexandre de Moraes e dou a qualquer participante do blog o direito à liberdade de expressão, desde que não ofenda o adversário nem use palavrões.

No meu caso, eu defendo sempre o cumprimento da lei. Caso a lei esteja errada, passo a sugerir que seja reformada. Apenas isso.

BALANÇO – Agora vamos publicar o balanço do mês de outubro, agradecendo muito aos participantes que nos apoiam na manutenção dessa utopia de garantir um espaço livre na internet.

De início, as colaborações feitas na conta da Caixa Econômica Federal: 

DIA  REGISTRO    OPERAÇÃO       VALOR
03      031314              DEP DIN LOT ….. 100,00
08      101526              DEP DIN LOT ….. 100,00
15       151608             DEP DIN LOT ….. 100,00
23      231424              DEP DIN LOT ….. 100,00
29      291335              DEP DIN LOT ….. 100,00
30      301459              DEP DIN LOT ….. 100,00 

Agora as contribuições no banco Itaú/Unibanco:

01    PIX TRANSF JOSE FR ………………….150,00
01    PIX TRANSF PAUL ROB………………..100,00
15    TED 001 4416 MARIACRO…………….300,00
18    TED 001 5977 JOSE PPJ……………….316,10
27    PIS TRANSF DUARTE …………………..175,00
31    TED 033 3599 ROBERSNA……………200,00

E vamos em frente, sempre juntos, buscando o que é melhor para o país, sem o paroxismo de adorar mitos ou falsos líderes, que têm impedido o desenvolvimento do país, ao invés de incentivá-lo.

8 thoughts on “Entenda como Fux quer absolver Bolsonaro trocando de turma no Supremo

  1. Sr. Carlos Newton,
    Com todo o respeito que o Sr. merece, por favor, dê uma olhada abaixo:

    Cada Turma julga de forma autônoma em sua competência (ex.: inquéritos, habeas corpus, ações penais originárias).
    A revisão de uma decisão de Turma só ocorre no Plenário (ou no Pleno Virtual), nunca na outra Turma.
    Exemplo: se a 1ª Turma condena alguém, a apelação vai para o Plenário, não para a 2ª Turma.
    Conclusão: Não existe “revisão pela outra Turma”. Isso é juridicamente impossível.

    Estou apenas no âmbito do debate, porque quero entender, exatamente o porque, dessas informações antagônicas.

    Um forte abraço,
    José Luis

  2. Acabei de escutar que não cabem embargos infringentes.

    Parece que essa possibilidade não existe.

    Alguém, pode me esclarecer se isto é verdadeiro?

    Parece que todos recebemos informações diferentes e assim, ficamos batendo cabeça.

    Seria ótimo termos uma resposta definitiva deste intrincado assunto.

    José Luis

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