
Ministros entenderam que argumentos usados já foram invalidados
Daniel Gullino,
Mariana Muniz e
Sarah Teófilo
O Globo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para negar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas condenadas pela trama golpista.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para negar os embargos de declaração dos sete réus e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
QUESTIONAMENTOS – julgamento começou nesta sexta no plenário virtual da Corte e tem duração prevista até o dia 14. Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados dos réus questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos.
Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo recurso do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição dos pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena.
Além de Bolsonaro, também há maioria para rejeitar recursos dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
REGIME ABERTO – O único condenado que não recorreu é o tenente-coronel Mauro Cid, que recebeu uma pena de dois anos, como parte de seu acordo de delação premiada. Cid já começou a cumprir a sentença, em regime aberto.
Em todos os recursos, Moraes afirmou que os embargos de declaração não deveriam ser aceitos porque representavam “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
O ministro também analisou as alegações de cada defesa. No caso de Bolsonaro, por exemplo, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro repetiu teses já negadas no julgamento, como a de que não haveria provas da efetiva participação dele no plano golpista.
LIDERANÇA – O ministro considera que foi “amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder”.
Outro argumento rebatido pelo relator foi de que os ministros não analisaram a tese da “desistência voluntária”, que ocorre quando a pessoa desiste de praticar o crime no meio da execução. Segundo Moraes, esse argumento foi analisado e rejeitado, “em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados”.
O ministro também afirmou que “inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base” de Bolsonaro, porque seu voto no julgamento “detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu”. Já em relação a Braga Netto, Moraes considerou que as alegações da defesa “carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento que não é capaz de desafiar a oposição de embargos de declaração”.
DIVERGÊNCIA – Em setembro, por quatro votos a um, a Primeira Turma do STF considerou que os oito réus formaram uma organização criminosa armada que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou para condenar apenas Braga Netto e Cid, e somente por um dos crimes dos quais eram acusados (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).
Entretanto, Fux não participa da análise dos recursos, porque no mês passado mudou para a Segunda Turma, na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Por isso, a Primeira Turma está com apenas quatro membros, até que Lula indique um novo ministro do STF.
ARGUMENTOS DA DEFESA – Ao apresentar o recurso, os advogados de Bolsonaro questionaram a pena aplicada contra ele e usaram argumentos apresentados no voto de Fux para alegar a inocência de seu cliente.
Um dos principais pontos do argumento a defesa é a tentativa de refutar a condenação de Bolsonaro, considerada injusta, pelos ataques aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo os advogados, os participantes dos atos de depredação foram condenados, em outros julgamentos, por “dolo direto”. Isso inviabilizaria a tese de haver um “comando”, que teria sido exercido pelo ex-presidente e aliados.
A defesa também pediu esclarecimentos sobre os motivos pelos quais os ministros consideraram que dois dos crimes — golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não foram “combinados”, como a maioria dos réus solicitou.
INVESTIGAÇÃO – Hoje, o ex-presidente já está em prisão domiciliar, mas a medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a ação de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções editadas pelo governo de Donald Trump.
No caso da condenação na trama, Moraes decidirá se Bolsonaro cumprirá a pena em casa ou em outro lugar. Algumas hipóteses são uma unidade militar ou um prédio da Polícia Federal (PF). A defesa pode pedir o cumprimento em domicílio, alegando os recorrentes problemas de saúde.
Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um, o do ministro Luiz Fux.
Mas, cadê o ‘duplo twist carpado’ que o Fox ia dar?
Saiba por que Fux não votou no julgamento do recurso de Bolsonaro
Primeira Turma do STF negou, por unanimidade, embargos de declaração do ex-presidente na trama golpista
Sem a presença do ministro Luiz Fux, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira, por unanimidade, os recursos apresentados pelos réus do “núcleo crucial” da trama golpista — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Braga Netto — contra as condenações impostas pelo colegiado em setembro.
A ausência de Fux pôs fim a uma dúvida que pairava desde meados de outubro, quando o ministro anunciou que sairia da Primeira Turma e migraria para a Segunda, aproveitando a brecha aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
A dúvida sobre eventual participação de Fux surgiu depois que o ministro, ao sacramentar a sua ida para a Segunda Turma, disse que se colocava à disposição para seguir participando dos julgamentos da trama golpista.
Segundo o artigo 19 do Regimento Interno do STF, ministros têm o direito de se transferir entre turmas quando há vaga disponível, cabendo ao presidente do tribunal autorizar a mudança.
No entanto, o regimento é omisso quanto à possibilidade de um ministro participar de julgamentos em uma turma da qual não faz mais parte.
Por isso, para que Fux pudesse votar nos embargos, seria necessário um aval do presidente da Turma, Flávio Dino, ou do próprio presidente do STF, Edson Fachin, formalizando essa exceção.
O pedido, segundo O Globo apurou, não foi feito e a expectativa de que Fux não participasse do julgamento dos embargos já existia entre os ministros do STF.
Oficialmente, Fux já faz parte da Segunda Turma, conforme é possível observar na página do próprio Supremo. O ministro, no entanto, ainda não participou de nenhum julgamento no novo colegiado.
Com um placar de quatro votos, a Primeira Turma negou, por unanimidade, os recursos da defesa de Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Fux vinha sendo o único voto favorável ao ex-presidente nos julgamentos da trama golpista.
Além do ex-presidente, foram condenados por integrar o chamado “núcleo crucial” da trama golpista o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa Walter Braga Netto; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Fonte: O Globo, Política, 07/11/2025 18h24 Por Mariana Muniz – Brasília
“Pelo visto, (o ex-mito) irá mesmo para um regime fechado (…)”, comentou o ‘bispo’ Robson Rodovalho, da igreja Sara Nossa Terra, após visitar o ex-mito na quinta-feira (29/11), autorizado pela autoridade máxima do país no momento (Xande).
Bolsonaro esgota saída jurídica e aguarda STF determinar prisão ainda em novembro
Diante de placar unânime no julgamento desta sexta-feira, 7, defesa não tem chance de ver prosperar novos recursos à condenação pela trama golpista
(…)
Fonte: O Estado de S. Paulo, Política, 07/11/2025 | 19h08 Por Carolina Brígido
O Estadão também entrou na versão espalhada por Gilmar Mendes.
Bolsonaro tem 15 dias para recorrer, após a publicação da decisão de sexta-feira.
Abs.