Segunda Turma: recurso final de Bolsonaro não será decidido na gestão de Gilmar

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Charge do Cláudio Aleixo (Arquivo Google)

Carlos Newton

Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal trava-se uma corrida contra o tempo, com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli tentando encontrar uma maneira de impedir o julgamento do recurso derradeiro a ser apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. Trata-se de embargos divergentes, que podem ser impetrados quando não existe unanimidade na condenação, que é exatamente o caso do ex-presidente, devido ao voto de Luiz Fux, favorável à absolvição, na Primeira Turma.

As equipes de Mendes e Toffoli estão dedicadas a encontrar alguma brecha na legislação ou no regimento do tribunal, para impedir que o recurso de Bolsonaro seja admitido e entre em julgamento. Se não conseguirem evitar a votação, o ex-presidente será absolvido, pois na Segunda Turma ele conta com três votos a seu favor, de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, restando derrotados os dois votos pela condenação, a serem emitidos por Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

NOVO PRESIDENTE – Para evitar o novo julgamento, Gilmar e Toffoli estão espalhando a notícia de que o recurso poderá ser evitado liminarmente, devido a um precedente no caso de um dos processos contra Paulo Maluf por corrupção e lavagem de dinheiro. Para que esse veto ocorra, porém, é preciso saber quem estará na presidência da Segunda Turma quando for apresentado o recurso derradeiro de Bolsonaro.

Por enquanto, o presidente é Gilmar Mendes, que deve acelerar ao máximo o andamento, para que ocorra ainda no decorrer de seu mandato, que termina em 31 de dezembro. A dúvida é saber quem será o substituto de Gilmar na Segunda Turma: Dias Toffoli ou Nunes Marques?

A dúvida é cabível porque existe lacuna no Regimento. Diz apenas que a substituição será por antiguidade. Assim, Gilmar vai tentar empurrar a presidência para Toffoli, mas há controvérsias, porque Toffoli é antigo no Supremo, mas ainda é um novato na Segunda Emenda, onde só entrou em maio de 2023. Portanto, o mais antigo, no caso, é Nunes Marques, que deve dirigir os trabalhos no julgamento final de Bolsonaro.

DIZ O REGIMENTO – Como se dizia antigamente, essa discussão pode até ser bizantina, porque o presidente de Turma somente manda quando tem maioria. No caso de Gilmar ou Toffoli, são minoritários e mandam ao estilo do Rei da Inglaterra. O Regimento do Supremo é claro sobre isso:

Art. 135 § 2º Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

E o órgão competente é justamente a Segunda Turma, reforçada com o processualista Luiz Fux. Se Gilmar ou Toffoli recorrerem, basta a defesa de Bolsonaro apresentar agravo e a Segunda Turma será obrigada a julgar os embargos infringentes de Bolsonaro, com o resultado que todos já sabem – 3 a 2 a favor da absolvição do ex-presidente.

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P.S.
A situação está nesse pé. Virou um assunto-tabu, nenhum ministro dá entrevistas a respeito. É uma questão complicadíssima. A grande mídia divulga pitacos de advogados de todo tipo, mas nenhum deles sabe o que dizer, porque a maioria tem preguiça de ler o Regimento do Supremo. Os que conseguem ler, muitas vezes não entendem nada, mas ficam dando pitacos e peruadas. Chega a ser ridículo o comportamento desses advogados. (C.N.)

11 thoughts on “Segunda Turma: recurso final de Bolsonaro não será decidido na gestão de Gilmar

    • Trata-se de uma oportunidade dada à razão, que se restabelecerá aos custo de muitas injustiças que assim serão corrigidas natural e contitucionalmente, tirando um peso da consciência dos que se envolveram criminosamente na feitura desses “Eventos de Falsas Bandeiras”, unicamente para freiar a?Lava-Jato, afim de “ESTANCAR AS SANGRIAS”!
      PS. Se até aqui conseguiram tais objetivos, resta comprovada a usurpação dos poderes, de cabo à rabo!

  1. 1) Licença… no livro “Brasil Coração do Mundo Pátria do Evangelho”, o autor-médium Chico Xavier afirma que os Seres de Luz estavam orientando a Proclamação da República, que se comemora hoje…

    2) Mas há quem afirme que esse fato histórico foi um golpe… se for verdade foi uma ‘proclamação’ sobrenatural… decidida lá no Céu…

    3) Contudo… está cada vez mais visível que aqui de fato é a ‘Pátria do Evangelho’, há igrejas para todos os gostos, tendências, interpretações e ideologias…

    4) Como cantou o poeta Cazuza: “Ideologia, eu quero uma pra viver”…

  2. Derrocada do clã do ex-mito após STF formar maioria para tornar Bananinha réu

    Em meio à expectativa de ordem de prisão contra o ex-mito, a 1ª Turma do STF formou maioria na sexta-feira para aceitar a denúncia apresentada pela PGR contra o Bananinha.

    Ele foi acusado de coação no curso do processo, devido à sua atuação nos States em favor de sanções contra autoridades brasileiras.

    O avanço do cerco judicial à família vem ampliando o desespero da extrema-direita para que haja uma definição para 2026.

    O clã, no entanto, se movimenta para que a família esteja na corrida presidencial. O ex-mito, por sua vez, evita dar sinais claros de quem será o seu ‘ungido’ para as urnas.

    (…)

    Fonte: O Globo, Política, 15/11/2025 03h30 Por Daniel Gullino, Mariana Muniz e Bernardo Mello

  3. No julgamento do AP470, o STF decidiu que os embargos infringentes só seriam admitidos se houvessem no plenário 4 votos divergentes absolutórios em sentido próprio. Com a criação de 2 turmas, havia uma lacuna quanto ao número exigido para admissibilidade de embargos infringentes. Isso foi pacificado através de vários julgamentos e o entendimento é que são necessários dois votos divergentes no sentido absolutório, com a turma completa.

    O próprio Fux reconheceu tal entendimento:

    Na ação penal 929/AL, o plenário da Corte afastou, de forma excepcional, o requisito objetivo de admissibilidade dos embargos infringentes (dois votos absolutórios em sentido próprio), em razão das peculiaridades do caso concreto. O distinguishing, realizado pelo ministro relator Luiz Fux, restou assim justificado:

    “(a) Os Embargos Infringentes são cabíveis contra acórdão condenatório não unânime, desde que proferidos dois votos absolutórios, em sentido próprio, no julgamento de mérito de ação penal pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedente: AP 968-AgR, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin. (b) Distinguishing, no caso concreto, para admitir os Embargos Infringentes contra acórdão condenatório não unânime, presente um voto absolutório em sentido próprio, porquanto incompleto o quorum da sessão de julgamento, no âmbito da Turma, e anteriormente à novel compreensão do Plenário, quanto à exigência de dois votos absolutórios, em sentido próprio”.

    https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-criminais/440097/dois-votos-absolutorios-para-embargos-infringentes-no-stf

  4. Senhor Carlos Newton , diga-nos como pode um sujeito que atuou como juiz julgador e condenador de várias pessoas numa mesma causa , e do nada virar a casaca e transformar – se em advogado/juiz de defesa exatamente do líder – máximo Jair Bolsonaro do movimento subversivo e golpista do 08/01/2023 inocentando-o e culpando seus aliados , seguidores e a massa popular manipulada para fins golpistas , não seria o caso de se investigar o ainda juiz do STF Luís Fux .

  5. Ou seja , essas bandidagens de políticos pilantras Brasileiros , desgraçados e lesa – pátria não estão nem aí para a segurança do povo Brasileiro, por isso usam e abusam da manipulação dessa matéria de crucial importância para o Brasil , com o agravante de que somente tomarão alguma providencia quando suas casas e de seus familiares forem invadidas , resultando em ” estupros e pancadaria ” de seus familiares e de si mesmos , pois é exatamente isso que esta precisando acontecer com os políticos Brasileiros corruptos e desonestos , assim como os membros do poder judiciário , da mesma laia dos políticos .

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