Aprovar projeto de abuso de autoridade é gesto vingativo do Senado contra a Lava Jato

Charge do Amarildo (amarildo.com.br)

Jorge Béja

É imoral. É desonesto. É covarde. É sórdido e é inconstitucional o projeto de lei que o Senado aprovou e que pune juiz e promotor por abuso de autoridade. É baixo, indigno, vil e vingativo. Se for transformado lei e levado à sanção presidencial, Bolsonaro o vetará. E se depois o veto cair, o Supremo Tribunal Federal vai derrubá-lo por suas próprias torpezas. O sentido vingativo e a ignorância jurídica são de tal ordem que até o promotor de justiça foi conceituado como autoridade, quando autoridade não é.

Na ordem jurídica nacional só existem duas autoridades: a judicial (juízes) e a judiciária (delegados de polícia). O que sobra são “autoridades políticas”, ocasionais e transitórias.

INVIOLABILIDADE – As mesmas imunidades que têm deputados e senadores – a inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos – a magistratura também tem. Seria um contra-senso proteger e imunizar parlamentares e não dispensar o mesmo tratamento aos juízes no exercício do seu poder-dever de jurisdição. Isto é, o de julgar e sentenciar, com liberdade e sem nada temer, os processos que lhes são submetidos. Além disso, o abuso de autoridade já consta previsto como crime no Código Penal desde 1940:

“Artigo 350 – Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem a formalidades legais ou com abuso de poder. Pena de detenção, de um mês a um ano“.

IMUNIDADE – Também o Código de Processo Civil, tanto o novo código de 2015 quanto todos os outros anteriores, deixa o juiz imune a responsabilização quanto a suas opiniões, palavras e votos. Somente prevê responsabilização do magistrado quando determina:

“Artigo 143 – I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte”.

LIÇÃO MAGISTRAL – Colhe-se esta belíssima passagem de sua obra “O Juiz e a função jurisdicional“, da autoria do respeitabilíssimo jurista e magistrado brasileiro, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi Mário Guimarães (1889-1976):

Razões mais fortes, porém, aconselham a irresponsabilidade [do juiz]. Primeiramente, uma política social: os juízes pagam tributo inexorável à falibilidade humana. Erram porque são homens. Se obrigados a ressarcir de seu bolso [ou serem apenados criminalmente], ficariam tolhidos, pelo receio do prejuízo próprio, na sua liberdade de apreciação dos fatos e da aplicação do Direito. Não se coadunaria com a dignidade do magistrado coagi-lo a descer à arena, após a sentença, para discutir, como parte, o acerto de suas decisões”

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