
Preterido para o STF, Aras vai se afastando de Bolsonaro
Paulo Roberto Netto
Estado
O procurador-geral da Repblica Augusto Aras defendeu a competncia de Estados para determinar a vacinao obrigatria contra covid-19 em caso de inao do governo federal. Em manifestao enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta, 25, o PGR afirma que cabe Unio coordenar a imunizao da populao, mas que governantes estaduais podem agir caso no se sintam contemplados pelas determinaes do Ministrio da Sade.
Ainda que a definio das vacinaes obrigatrias seja atribuio do Ministrio da Sade, em caso de manifesta inao do governo federal em face do cenrio de calamidade pblica ocasionado por epidemia viral sem precedentes, podero os estados-membros estabelecer a obrigatoriedade da imunizao como forma de melhor realizar o direito fundamental sade, afirmou Aras.
PROTEO DE TODOS – Em outro parecer, o PGR opina que a vacinao obrigatria se sobrepe liberdade do cidado em se recusar a se vacinar, pois a medida visa no apenas a proteo individual, como tambm a de outras pessoas. As manifestaes foram enviadas em dois processos que discutem a obrigatoriedade da vacinao contra covid-19: uma do PDT, que pede o reconhecimento da competncia de Estados e municpios para estabelecer a vacinao, e outra oposta, do PTB, que questiona a obrigatoriedade de se submeter vacina.
Para Aras, o Ministrio da Sade tem a competncia de coordenar o plano de vacinao em todo o Pas, listando, inclusive, quais vacinas devem ser administradas de forma obrigatria. Aos Estados e municpios cabem adotar medidas que contemplem as diretrizes da Unio de acordo com as caractersticas regionais. No entanto, o PGR destaca que em caso de inao do governo federal, Estados podem agir para implantar a vacinao obrigatria em seus territrios.
Apenas nos casos em que os critrios (tcnicos e cientficos pautados na preveno e precauo) adotados pelo Ministrio da Sade para dispensa da obrigatoriedade da vacinao no correspondam realidade local ou no caso de manifesta inao do Ministrio da Sade, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunizao por lei que obrigue a populao no mbito dos seus territrios, afirmou.
INAO DO GOVERNO – O PGR justifica a situao afirmando que os Estados no podem ter sua competncia legislativa paralisada diante de manifesta inao do ente central da Federao durante um contexto de epidemia e emergncia de sade pblica. A competncia, porm, no se estende aos municpios, pois no h interesse local que autorizaria tais entes a determinar a obrigatoriedade da vacinao mesmo no cenrio de inao do governo federal.
Em um segundo parecer enviado ao Supremo, Aras afirma que a obrigatoriedade da vacinao se sobrepe alegao do PTB de liberdade individual, visto que a medida, no contexto da pandemia do novo coronavrus, visa garantir no apenas a proteo individual, mas a de toda a populao.
A liberdade do cidado para escolher agir de um ou de outro modo, nesse campo, h de ser mitigada quando a sua escolha puder representar prejuzo a direito de igual ou maior estatura dos demais cidados, afirmou. Nessas circunstncias, estende-se vlida a previso que assegura espao para a interveno estatal, no exerccio de seu dever constitucional.
OBRIGAO DO ESTADO – Para Aras, vacinao questo pblica de sade, direito de todos e obrigao do Estado, que deve se limitar aos meios legais para garantir a imunizao, como a aplicao de responsabilizao do indivduo que no cumprir com a vacinao. Um dos exemplos dados pelo PGR a apresentao do carto de vacinao para receber o salrio-famlia. O PGR pontuou que a atuao do Estado no pode ultrapassar a adoo da aplicao de infraes (administrativas, cveis ou criminais) para garantir a vacinao.
Direitos fundamentais de igual importncia, como a liberdade do cidado de escolher sujeitar-se ou no medida, usualmente cedem diante do impacto da questo social, sendo certo que o cidado, sujeito de direitos individuais, integra a coletividade tutelada e ser tambm alcanado pela proteo do todo, apontou.
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NOTA DA REDAO DO BLOG Depois do retardado completo definido por sua nora, Bolsonaro encara mais uma bomba da covid-19. Com esse parecer, Aras deve levar o presidente loucura. Vai ser hilria a reao de Bolsonaro. (C.N.)
Vacina (gambiarra qumica) comigo no.
Adendo:
Xi Jinping (ditador da China) pressiona por um cdigo QR global da Covid-19.
E assim vo comear com pulseiras.
Satanistas!!!!
PS-E a Nova Ordem Mundial “Teoria da Conspirao”.
Presidente da Fundao Palmares chama negro do Carrefour de marginal, ao comentar filme Marighella
Filme de Wagner Moura sobre o militar que lutou contra a ditadura estreia na capital baiana, sob protestos de Srgio Camargo
PorJulinho Bittencourt
https://revistaforum.com.br/cultura/presidente-da-fundacao-palmares-chama-negro-do-carrefour-de-marginal-ao-comentar-filme-marighella/amp/
Tenho vergonha, diz irmo sobre presidente da Fundao Palmares
Nas redes sociais, Wadico Camargo compartilhou abaixo-assinado que pede reverso da nomeao de Srgio Camargo: Capito do mato
https://www.google.com/amp/s/www.metropoles.com/brasil/tenho-vergonha-diz-irmao-sobre-presidente-da-fundacao-palmares%3famp
U, obrigatoriedade no coisa de ditadores ?
Sou a favor da obrigatoriedade dos estados pagarem pela vacina.
No vai demorar muito e vrios pases vo exigir certificado de vacinao de Covid19 para turistas e visitantes.
Companhia area vai proibir passageiros de voar sem tomar vacina da Covid
https://www.melhoresdestinos.com.br/companhia-aerea-vacina-obrigatoria.html
Sou a favor do direito do livre arbtrio
Cada um responsvel por si mesmo e cada um assuma as conseguencias !!!!
O Brasil tem vacinas obrigatrias.
Sem elas, seus filhos no podem frequentar as escolas.
Numa pandemia, mais do que necessrio que todos estejam imunes e a vacina o mtodo mais eficaz.
Qualquer discurso que desobrigue a vacinao s serve para tornar a pandemia mais barata para o Governo.
Ser que isto mesmo?
Ou ser isto?
Enquanto a gente estiver polemizando no vai se preocupar com os graves problemas do pas
Jared!
Voc quer a minha dose de vacina do Covid-19 de presente?
Esta a uma sugesto sensata.
PS-Obrigar o cidado a tomar vacina que no quer (por diversos motivos) ato de
ESTADO POLICIAL.