
Barroso reduziu em quatro meses um prazo previsto em lei
Carlos Newton
A esculhambação jurídica chegou a tal ponto no Brasil que os ministros dos tribunais superiores passaram a “interpretar” as leis a seu bel prazer, de tal maneira que têm a desfaçatez de emitir decisões sem sequer consultar a legislação em vigor. Foi o que aconteceu no Supremo, com o ministro Edson Fachin inventando a “incompetência territorial absoluta”.
No afã de liberar a candidatura de Lula, o relator Fachin não levou em conta que essa figura jurídica não existe no Direito de nenhum país, inclusive o Brasil, pois até esse julgamento a “incompetência territorial absoluta” só existia em processos imobiliários, era impraticável em ações penais, como é o caso de Lula.
AGORA, NO TSE – O mesmo desastrado fenômeno de interpretação jurídica parece ser o “novo normal”, como se diz nos dias de hoje. Em dezembro, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, demonstrou que jamais se interessou em ler e respeitar a Lei das Federações Partidárias (Lei 14.208, de 28 de setembro de 2021).
Com a maior sem-cerimônia, o ilustre ministro emitiu uma decisão liminar determinando que as federações devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, ou seja, dia 2 de abril, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.
O magistrado argumentou ser “imprescindível” que o TSE possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações. Em outras palavras, sepultou o prazo estabelecido em lei, para adaptá-lo à burocracia do TSE, onde trabalham cerca de 3 mil pessoas.
SEM FEDERAÇÕES – Isso significa que, na prática, Barroso impediu que haja federações, porque os partidos estão tendo dificuldades para acertar os ponteiros entre as eleições estaduais e a presidencial.
Essa negociação seria extremamente facilitada se o ministro Barroso respeitasse o prazo previsto em lei, que vai até 5 de agosto (“a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias” e “é vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias” – Lei 14.208).
Em tradução simultânea, Fachin, Barroso e demais ministros precisam entender que os integrantes do Supremo tem como dever o respeito às leis. Podem até, por maioria absoluta, declarar a inconstitucionalidade dessas leis. No entanto, nenhum ministro jamais deve se atrever a revogá-las de “motu proprio”, como faz o Papa na Igreja Católica.
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P.S. 1 – Os partidos estão pedindo a dilação dos prazos, na forma da lei. A questão é alvo de uma ação em curso no Supremo que será analisada logo na volta do recesso do Judiciário, que termina dia 2 de fevereiro.
P.S. 2 – Daqui, minhas desculpas ao excelente repórter Lauriberto Pompeu, do Estadão, que indicou a data de 2 de abril para fechar as federações e eu corrigi, citando a lei. O repórter estava certo, mas deveria ter mencionado que se trata de prazo estabelecido por uma liminar fake, emitida por um ministro que mostra ser também do tipo fake e que no caso está operando fora da lei, como nos filmes de bangue-bangue. (C.N.)
Moro foi declarado PARCIAL nós processos contra Lula. Outras questões como a competência territorial, são detalhes, que apenas demonstram a sanha de Moro em condená-lo.
É, Ronaldo, mais você esqueceu a condenação de Lula pela juíza Gabriela Hardt, confirmada pelo TRF-4…
Mas recordar é viver.
CN
Lula foi condenado por onde passou. Desembargadores e ministro, que são juízes de carreira,não viram irregularidades nenhuma e confirmaram as condenações.
Só quando lula chegou aos ministros nomeados por ele, ai viram que havia problemas.
Estes ministros deveriam se declarar impedidos de julgar os processos de lula, pelos motivos óbvios, mas não fizeram.
Na verdade no supremo, só o Fux é juiz de carreira, os outros são “adaptados”.
Agora me diz ai, só o Moro foi parcial? E os outros que confirmaram as sentenças, foram imparciais?
Até nestas questões deixaram furo, a coisa foi nojenta.
O TRF4 se subordinou a Moro. Tanto é que Moro de Férias, ligou para a PF não soltar Lula até que ele falasse com o Pres. do TRF4.
TUDO COMBINADO.
Desde quando um Tribunal Superior se subordina a um juiz? E o bandido Lula também foi condenado, no STJ, por duas vezes. E, Lula nunca foi inocentado pelo STF. Continua chorando! O Lula é o maior ladrão, corrupto, bandido e assassino do Brasil e ainda tem desmiolado que o apoia? Se não fosse o Moro seria qualquer outro juiz, pois nunca faltaram provas para condená-lo. Só os cegos e os membros da quadrilha ainda continuam com a ladainha.
Não entendo essa rusga com a Justiça.
Hum….
A primeira dama vai dar ‘pitacos’ na instalação de cozinha em um imóvel que pela ‘duplex’ vez, ops…’triplex’ vez o marido da dita cuja nega que seja dele. A cozinha é igual ou seria, ao de um sítio que também não é dele, mas que tinha pedalinhos com o nome dos netos, roupas do mesmo, e muito mais.
Só não vê, quem não quer ver.
E quem ainda defende, deve ter seus interesses no caso, como os advogados que são remunerados a ‘ouro’.