
TRF-2 reconheceu o direito de a Assembléia decidir
Carlos Newton
Em meio ao tumulto do vaivém na prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Mello e Edson Albertassi, é preciso ficar bem claro que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, redigido pelo relator, desembargador Abel Gomes, incentivou a Assembléia Legislativa a se manifestar e até libertar os três parlamentares corruptos. Vamos conferir o que ficou registrado na decisão original do TRF-2, no voto vencedor de Abel Gomes:
“(…) ainda que a minha avaliação jurídica da questão se identifique mais com os fundamentos dos votos vencidos proferidos pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Melo, há que se dar cumprimento ao que recentemente decidido pelo E. STF na referida ADI, razão pela qual, executada a ordem e considerando que a investigação ainda está em curso, forme-se cópia integral desses autos a ser remetida imediatamente à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão, como prevê o art. 53, §2º da Constituição da República, e artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
MUDOU DE IDEIA – Na sessão seguinte, nesta terça-feira, o Tribunal Regional Federal mudou de ideia e arranjou a desculpa criativa de que a Assembleia não poderia ter expedido o alvará de soltura. É claro que poderia, pois o próprio TRF-2 concluiu que caberia ao Legislativo decidir sobre a prisão dos deputados, conforme está registrado no voto de Abel Gomes e no acórdão do tribunal… Mas não valeu o que estava escrito.
A conclusão a que se chega é de que a esculhambação institucional é algo espantoso e já está arraigada também nos Estados. E a culpa é do Supremo Tribunal Federal, com toda certeza.
Impresionante. Art 53 § 2º “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional NÃO poderão ser presos, SALVO em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, RESOLVA sobre a prisão”. Encravado na Constituição da República Federativa do Brasil. OU SEJA, não podem ser presos de forma alguma, por crime nenhum. A culpa não é do STF, não desta vez, mas da classe que elaborou e estuprou a constituição de seu país.
Os deputados estaduais são “membros do Congresso nacional”?
Não, não são. Me poupei do desprazer de ver na “constituição” do Rio, mas deve estar lá seguindo o exemplo de seus “coléguas” Brasília.
Até um cidadão leigo como eu sabe que o stf é o ninho da serpente.
Não só o STF, mas agora a PGR também.
A 3ª denúncia contra Temer no caso da MP do porto de Santos acabaria com essa brincadeira e todos iriam pra prisão.
Mas Temer colocou Segovia e Raquel Dodge em seus postos para evitar que isso aconteça !
O judiciário é um ANTRO DE CANALHAS. Para cada SÉRGIO MORO EXISTE 10MIL LALAUS.
Os fatos publicados demonstraram, à saciedade, que o grande culpado da implantação do império da corrupção no Brasil é o Poder Judiciário, que, após a primeira instância, raramente pune os ladrões do dinheiro do povo brasileiro.
Também, o que se pode esperar de juízes nomeados por ladrões ?
Analogia, este é o fundamento jurídico.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, antiga Lei de Introdução ao Código Civil.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
No caso, o Legislativo exerce a função atípica de julgar.
Austeridade: a história de uma ideia perigosa.
O que está por traz da “austeridade” como política econômica.
O paradoxo das políticas de austeridade: promete equilibrar as contas do Estado, mas aprofunda sua degradação, entregando resultado ainda pior do que aquele que prometeu combater.
https://goo.gl/sjVPSH
Adriana Anselmo rumo a ala Vip de Benfica. …
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/inconcebivel-condenacao-de-lula-e-por-um-ministerio-publico-menos-punitivista-por-afranio-silva-jardim/
Alverga, toma um tranquilizante e vai dormir. O Ministério Público pune, porque o Lulla é um ladrão safado, bandido e corrupto, além de ter traído toda a classe operária fazendo acordos com a ditadura militar.. Ele já deveria ter sido enforcado em praça pública.
No jogo do bicho, vale o que está escrito.
O STF da Carminha tem toda culpa pelo que vem acontecendo na esfera jurídica neste Brasil varonil.
A esculhambação é grande e, o pior, é que não se vislumbra nenhuma ação para concertar tamanho vexame.
“De onde nada se espera daí é que não vem nada mesmo.” Barão de Itararé sempre atual.
Dias Toffoli pediu vistas no processo de fim do foro especial quando a tese era vitoriosa POR 7X0.
Isso é que é esculhambação institucional!
Parabéns aos procuradores da república e a polícia federal, sem eles, estes pilantras, gatunos, corruptos, não estariam em cana, espero que a justiça os mantenha presos e devolvam tudo que roubaram do contribuinte, já achavam que sairiam impunes, pois nunca foram presos, mas com esta nova geração de procuradores, estão fazendo o que o povo sempre esperou, cobrar de quem rouba do erário público.