Delegada disse que Bolsonaro só escapou de ser indiciado por causa do foro privilegiado

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Delegada está convencida de que Jair Bolsonaro é culpado

Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão

A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ao Supremo Tribunal Federal que elementos colhidos ao longo da investigação sobre a divulgação de inquérito sigiloso sobre ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral apontam para a ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente Jair Bolsonaro na prática do crime de violação de sigilo funcional.

Em documento enviado à corte em novembro, a delegada afirmou que deixava de promover o indiciamento do chefe do Executivo, por ora, em razão de seu foro por prerrogativa de função – o qual implica em autorização da corte para a imputação dos crimes ao detentor do mesmo. No mesmo despacho, Denisse pediu autorização para intimar e colher o depoimento de Bolsonaro, presencialmente.

TENTANDO ESCAPAR – Foi então que a saga para ouvir depoimento do chefe do Executivo começou. Nos capítulos mais recentes, Bolsonaro não compareceu à oitiva marcada para esta sexta-feira, 28, na PF e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do governo para isentar o presidente do depoimento, mantendo a diligência.

A afirmação da delegada sobre o crime de violação de sigilo implicou também o deputado Filipe Barros. Segundo os investigadores, ele e Bolsonaro ‘na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república’.

A PF diz que Barros entregou os documentos que obteve como relator da PEC do voto impresso – derrubada pelo Congresso Nacional – a Bolsonaro com o intuito de ‘municiar’ o chefe do Executivo na ‘na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições’.

FAKE NEWS… – No mesmo momento, a Justiça Federal já rechaça as alegações, destacando que o escopo da investigação divulgada por Bolsonaro foi uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques do presidente.

Nesse contexto, a delegada mencionou inclusive os outros ataques feitos por Bolsonaro em sua ‘cruzada’ contra as urnas eletrônicas, lembrando da live que motivou a inclusão do chefe do Executivo no inquérito das fake news.

A delegada registrou que, ao longo das apurações, foi identificada ‘similaridade no modo de agir’ de Bolsonaro com a conduta investigada em petição que trata das alegações sem provas feitas pelo presidente contra o sistema eletrônico de votação.

MATERIALIDADE DO CRIME – Em outro trecho do documento, a delegada aponta que as provas colhidas na investigação apontam para a autoria da divulgação indevida, por parte de Filipe Barros e Bolsonaro, e para a materialidade do crime, ‘configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material’.

A delegada Denisse considerou que o delito sob apuração implicou em ‘ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública’. Além disso, a delegada frisou que ‘houve exposição de investigação em curso para fins destoantes dos indicados no pedido de acesso formulado pelo parlamentar (Barros) à autoridade policial presidente’.

Quem não saiu ileso foi o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, homem da confiança de Bolsonaro, que acabou indiciado, uma vez que, “na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República”.

CUMPLICIDADE – Segundo os investigadores, o tenente-coronel Cid auxiliou Barros e Bolsonaro a revelar os dados do inquérito sigiloso, promovendo a divulgação do conteúdo do inquérito na internet e ‘usando’ seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado nas redes sociais de Bolsonaro.

Outro investigado, o delegado Victor Neves Feitosa Campos, que presidiu o inquérito sobre o ataque hacker ao sistema interno do TSE, também não foi indiciado. A delegada frisou que as ponderações sobre Campos eram provisórias, mas indicou que as mesmas coincidem com o resultado de sindicância administrativa realizada no âmbito da corporação.

A corporação entendeu que o delegado decidiu compartilhar a investigação com Barros ‘em atendimento a solicitação formal de parlamentar federal que indicava finalidade distinta’. Para Denisse, houve ‘revelação indevida’ do conteúdo das apurações.

DIZ A AGU – As informações prestadas pela Polícia Federal contrastam com as alegações apresentadas pela Advocacia-Geral da União em documento enviado ao Supremo nesta quinta-feira, 27 – o mesmo em que Bolsonaro disse que ‘declinava da oitiva pessoal que lhe foi oportunizada’ pela PF, motivando o ministro Alexandre de Moraes a intimá-lo depor presencialmente nesta sexta-feira, 28, no âmbito das investigações.

Na peça, a AGU sustentou que os documentos não estavam sob sigilo à época em que foram divulgados por Bolsonaro na live realizada em agosto de 2021. De outro lado, o órgão alegou ainda que, caso o Supremo entenda que as informações eram sim sigilosas, o presidente na verdade cometeu uma espécie de erro sem dolo (sem intenção), ‘induzido’ pelo delegado da Polícia Federal que conduzia a investigação.

Mesmo com oitiva marcada para as 14h desta sexta-feira, 28, o chefe do Executivo não compareceu à PF para prestar depoimento. O advogado-geral Bruno Bianco Leal apresentou agravo de instrumento ao Supremo para que o presidente não seja ouvido pelas autoridades policiais até que o plenário da Corte se reúna para avaliar a decisão de Alexandre. O recurso, no entanto, acabou negado por Alexandre de Moraes.

BOLSONARO ACEITOU - A avaliação do ministro foi a de que Bolsonaro concordou ‘expressamente’ com a oitiva quando, em dezembro, pediu mais tempo para que a diligência fosse cumprida.

Segundo o relator Alexandre de Moraes, o chefe do Executivo “assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’”. Nessa linha, o ministro apontou que o prazo para que o presidente questionasse a diligência se encerrou em dezembro.

 Além da ‘questão temporal’, Alexandre falou que ‘comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis’, se referindo ao fato de Bolsonaro ter mudado de ideia sobre o depoimento.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Como não marcou novo depoimento, Moraes deixou tudo no ar. O procedimento correto seria enviar ao presidente da Câmara o pedido de impeachment com base na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. É o que determina a legislação, mas uma coisa é a teoria, outra coisa é a prática. O ministro-relator tem o fim de semana para tomar sua decisão. Então, vamos aguardar para ver como Moraes vai reagir. (C.N.)

14 thoughts on “Delegada disse que Bolsonaro só escapou de ser indiciado por causa do foro privilegiado

  1. Bolsonaro está errado.
    Porém ele tem um mandato. E não se pode por um fato pequeno cassar lhe o mandato.
    Deram golpe no Collor e na Dilma, e após tudo piorou.
    O eleitor é o culpado.

  2. Em resumo, ele, a aberração, Lula e tantos outros fazem o que querem. E uma cambada de “comentaristas” de política seguem feito papagaio, $em coragem de falar a verdade.
    Obs: sou, infelizmente, jornalista e colunista há 47 anos.
    Que nojo!

  3. Dias atrás no Estado de Minas:
    – “Não é só que investigue, acuse e julgue a si mesmo, mas que se utilize do conceito de fake news como crime ainda não previsto em nenhum lugar do chamado ordenamento jurídico”.

    É preciso ter sinceridade, honestidade e esclarecer aos brasileiros (eleitores e leitores) o que está verdadeiramente acontecendo.
    Também tempos atrás o então presidente do Congresso Nacional, em 2016, mesmo estando atolado em sérias acusações se comportou de modo a garantir as prerrogativas que detinha. Vejamos: “O oficial de Justiça enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para comunicar a decisão que afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado disse hoje (6) que o senador recusou-se duas vezes a receber a intimação. A confirmação está em um documento enviado ao ministro do STF Marco Aurélio, que determinou o afastamento, para justificar a falta de cumprimento do mandado de intimação” (Agência Brasil).
    O plenário do Supremo, posteriormente, julgou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que afastou do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e ficou tudo no seu lugar, com Renan no cargo e STF no seu lugar, apenas com a argumentação controversa sobre a sucessão em caso de ausência do presidente da República.

    Interessante, também, o ocorrido em 2017: “O presidente Michel Temer não respondeu às 82 perguntas entregues pela Polícia Federal à sua defesa dentro do inquérito que o investiga por corrupção passiva, participação em organização criminosa e obstrução da Justiça e, através da sua defesa, pediu o arquivamento do inquérito.”

    Com inquéritos ilegais, condução ilegal e conclusos de modo ilegal, as “decisões” são ilegais. Não é que o Judiciário quer que seja que será. Quem quer que queira ter legitimidade eleitoral que se candidate, caso seja essa a pretensão. De outro modo, a Constituição Federal deve ser observada e acatada.
    Mesmo que disfarçadamente boa parte da mídia tradicional aplauda o que o ministro está fazendo, nada muda a opção pela justiça. O Estado deve respeitar na prestação de serviço os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não precisamos lembrar que o Judiciário precisa dizer presente a essa chamada. Da mesma forma, deve atuar de forma a respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, entre outros.

    • Sr. James Pimenta,
      Ninguém quer detonar o maluco.
      Se ele gosta de tomar supositórios de dinamite todos os dias, a culpa é só dele e de mais ninguém.
      Um abraço,
      JL

      • Ainda não estou convencido que o senhor Espectro não quer detonar Bolsonaro.
        Do escrito fica a impressão que o senhor é uma espécie de Simão Bacamarte, o que diagnosticava que era maluco ou não.
        Passemos para a área de explosivos, ainda não me consta que o presidente seja um piloto de prova de supositório da fábrica de dinamite.
        O senhor não me convenceu.

  4. A delegada está convencida da culpa de Bolsonaro.
    A afirmativa me lembra Zé Dirceu, ele declarou que a cada dia que passava mais ele ficava convencido de sua inocência.
    Fez escola.

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