Deu em O Globo
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu nesta quarta-feira a quebra de sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista “Época”, determinada em primeira instância no início deste mês. O desembargador Ney Bello concedeu liminar em favor do jornalista contra a quebra de seu sigilo e as investigações para se tentar chegar às fontes a que recorreu em reportagem sobre relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a respeito dos brasileiros com contas secretas no HSBC da Suíça, em caso conhecido como Swissleaks.
A juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, havia tomado a decisão inicial provocada por um inquérito do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. Com anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.
A Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a decisão da juíza em nota conjunta.
LIBERDADE DE IMPRENSA – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, que havia considerado a decisão inicial absurda, pediu ingresso da OAB como parte interessada na ação e despachou com o desembargador para atuar em favor da liberdade de imprensa. Nesta quarta-feira, ele comemorou a decisão do desembargador:
“O sigilo da fonte está para o jornalista assim como a confidencialidade das comunicações com o cliente está para o advogado. É alarmante identificar que, em pleno 2016, ainda haja, dentro das instituições investigativas e repressivas, servidores públicos que tentam colocar em prática concepções da época da ditadura militar, que não respeitava os direitos básicos dos indivíduos”, escreveu Lamachia, por meio de nota.
DEVER DE INVESTIGAR – Em sua decisão, Bello afirmou que “o sigilo da fonte deve prevalecer sobre o dever de investigar por ser, no caso concreto, valor e direito de peso maior que o dever estatal de investigar o delito no art. 325 do Código Penal, praticado por servidor público desconhecido que deu à imprensa livre acesso a dados bancários sigilosos”.
A decisão do desembargador ainda tem de ser submetida a colegiado do TRF-1 para ser confirmada ou não.
Renan e Temer querem acabar com a Lava Jato !!!
http://m.cbn.globoradio.globo.com/editorias/politica/2016/10/26/PLANALTO-INDICA-QUE-PODE-DEMITIR-MINISTRO-DA-JUSTICA-POR-APROVACAO-DO-TETO.htm
Brasil, o país que mais protege os bandidos. E, eles, estão em todos os poderes.