
Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Matheus Teixeira
Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir antes de a vacina da Covid-19 ficar pronta se o Estado pode obrigar a população a se imunizar. A maioria dos magistrados defende reservadamente que é possível, sim, impor a obrigatoriedade.
O presidente do Supremo, Luiz Fux, porém, ainda não definiu o melhor momento para discutir o tema e avalia se é adequado entrar na disputa entre o governador João Doria (SP) e o presidente Jair Bolsonaro sobre a compra das vacinas do novo coronavírus.
A FAVOR – Ao menos sete ministros já sinalizaram nos bastidores que são a favor de o Estado poder impor a vacinação obrigatória. Até o momento, nenhum integrante da Corte saiu em defesa da tese contrária publicamente ou em conversas reservadas. Nesta segunda-feira, dia 26, Bolsonaro disse que um juiz não pode querer decidir sobre a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19. No STF, porém, é dado como certo que a Corte terá de enfrentar a questão.
Em setembro, os ministros decidiram aplicar repercussão geral (que vincula toda a Justiça a uma decisão a ser tomada) ao julgamento sobre a possibilidade de pais serem obrigados a vacinar seus filhos menores de idade. Uma ala da Corte defende que o STF aproveite esse processo em curso para fixar uma tese genérica que determine ser indispensável a vacinação.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator desse caso. O magistrado costuma fazer uma defesa enfática da ciência em seus votos e se posicionou contra a postura do governo federal durante a pandemia em diversos momentos.
EFICÁCIA – A discussão voltou a ganhar força na semana passada depois de o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciar acordo para aquisição das vacina produzidas pela farmacêutica chinesa Sinovac em convênio com o Instituto Butantan, ligado ao governo paulista. No dia seguinte, porém, Bolsonaro descartou a compra pelo governo federal até que haja comprovação de eficácia, uma declaração redundante, já que a vacina não pode ser produzida para aplicação na população sem que haja comprovação de eficácia e segurança.
Além do processo com repercussão geral, está em curso no Supremo uma ação protocolada pelo PDT na semana passada para assegurar a competência de estados e municípios em determinar a vacinação obrigatória. Outros sete partidos também acionaram a Corte sobre o tema.
O responsável pelos casos é o ministro Ricardo Lewandowski, que também se opôs às medidas adotadas pelo Executivo para conter o coronavírus quando foram analisadas pelo STF. Na última sexta-feira, dia 23, ele decidiu adotar o rito abreviado nos processos, o que indica a intenção de acelerar a discussão.
MANIFESTAÇÃO - Com o despacho, o julgamento do caso no plenário poderá ser feito diretamente no mérito, sem análise prévia de pedido de liminar. Além disso, Lewandowski requereu a manifestação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) a respeito.
O PTB foi a única sigla que fez um pedido ao STF contra a obrigatoriedade da vacinação. A sigla requer a anulação de trecho da lei federal 13.979/2020 que prevê a compulsoriedade da vacinação e a adoção outras medidas profiláticas no combate à epidemia.
A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, quando a discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação ainda não estava no radar do chefe do Executivo e de outros políticos.
DIREITO COLETIVO - O entendimento que a maioria dos ministros já expôs de forma reservada sobre o tema é que o direito coletivo de proteção à saúde, nesses casos, se sobrepõe às garantias individuais de cada cidadão. Ou seja, um cenário em que o Estado investe recursos para compra de vacinas enquanto parte da população não se imuniza e a sociedade segue em risco violaria o princípio da eficiência.
Apesar da convicção sobre o assunto, dois dos ministros ouvidos pela Folha acreditam que o Supremo não precisa entrar na briga neste momento porque a vacina com eficácia comprovada nem existe ainda.
Ao participar de uma videoconferência na última sexta-feira (23), o presidente do STF afirmou que vê com bons olhos a Justiça entrar na discussão. “Podem escrever, haverá uma judicialização, que eu acho que é necessária, que é essa questão da vacinação. Não só a liberdade individual, como também os pré-requisitos para se adotar uma vacina”, disse o ministro.
JUDICIALIZAÇÃO – Fux frisou que não estava adiantando o seu ponto de vista, mas “apenas dizendo que essa judicialização será importante”. O ministro disse que o melhor é que a discussão ocorra direto no STF, em vez de iniciar em instâncias inferiores, porque a jurisprudência definida pelo Supremo é “um dos grandes instrumentos da segurança jurídica”.
Há outro processo no STF, protocolado pelo partido Rede Sustentabilidade na quarta-feira (21), que trata do tema. A legenda quer que a Corte obrigue Bolsonaro a apresentar, em 48 horas, um plano de aquisição de vacinas que contemple todas as alternativas viáveis.
Segundo a Constituição, em seu artigo 196, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
RESPALDO – O artigo 198, por sua vez, prevê priorização das atividades preventivas (como vacinação), além de colocar como uma das diretrizes a “descentralização, com direção única em cada esfera de governo” —o que respaldaria a competência dos governos estaduais a respeito da obrigatoriedade.
Além disso, o artigo 3º da Lei 13.979, assinada pelo próprio presidente Bolsonaro em fevereiro, diz que “para enfrentamento da emergência de saúde pública (…), as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação ou outras medidas profiláticas”. Por fim, o parágrafo primeiro do artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
O processo com repercussão geral chegou ao STF em maio deste ano. Em setembro, os ministros decidiram por unanimidade que o julgamento deverá valer para todos os casos similares do país. O caso concreto trata de uma ação do Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho.
INTERVENÇÕES – Os pais alegaram serem contrários a intervenções médicas invasivas e deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. Agora, o Supremo definirá se eles têm esse direito e se as convicções filosóficas de religiosas podem justificar a não aplicação da vacina em crianças.
O professor em direito constitucional Ademar Borges acredita que é possível que o STF aproveite o recurso em que foi aplicada repercussão geral “para decidir a questão de forma mais abrangente e até mesmo para fazer frente à necessidade de superar qualquer dúvida sobre a legitimidade da imposição da obrigação de vacinação”.
OBRIGATORIEDADE - “É muito provável que, num futuro próximo, o STF afirme a compreensão de que o Estado pode tornar obrigatória a vacinação nas hipóteses em que a não submissão a certo programa de imunização possa fazer da pessoa que resiste à vacina um vetor de risco para proliferação da doença para a sociedade”, diz.
Em relação às ações de partidos políticos sobre a disputa entre Bolsonaro e Doria, o constitucionalista acredita que o cenário ainda não tem a clareza necessária para que o STF tome uma decisão a respeito. “Apenas depois que houver segurança sobre a existência de vacina passível de aprovação pelos órgãos competentes e de uma postura mais clara do governo quanto ao tema será possível discutir no STF se a política pública violará algum preceito constitucional.”
Não tem que obrigar a vacinar coisa nenhuma, muito menos a vaChina do Doria.
Papai Estado é quem manda.
Se não tomar a picada comunista vai para o paredão, a moda Fidel.
O STF (Somos Todos Farsantes) não tem o direito de impor a vacina à população.
Essa pandemia tem como meta maior,o ENSAIO para verificar o grau de submissão da população.
Tudo isso,é parte do projeto (em plena execução) da insana e satânica Nova ordem Mundial – NOM
(leia-se governo ditatorial e totalitário mundial-vide China na proa).
Vacina obrigatória é a consolidação do ESTADO POLICIAL.
Iniciar com a vacina chinesa nos ministros do STF.
Autodeterminação dos povos, democracia, governo pelos cidadãos – todas expressões muito repetidas por todo tipo de políticos, mas que para a maioria deles não passa de ideias abstratas, que nada têm a ver com a realidade.
Isso fica claro em figuras como o governador de São Paulo, que refere a população de SP e o povo brasileiro como se estivesse falando de subalternos de suas empresas, achando que a obrigação delas é obedecê-lo indiscutivelmente.
Quando um governante refere-se aos próprios governados como gente irresponsável, insensível, quase sociopata, só porque decidiu passar um domingo de sol, com a família, na praia alguns meses atrás; quando ele afirma que, enquanto não ver toda a população, como gado, imunizada, vai manter seus direitos suspensos – que é exatamente o que acontece em uma quarentena, que impede as pessoas de trabalhar plenamente e exercer sua cidadania em sua integridade – esse governante apenas demonstra o desprezo que sente pelo povo.
Para esse tipo de político, a população é incapaz de decidir o que é melhor para si mesma. Homens assim não conseguem olhar para a gente comum e ver pessoas que sabem analisar a realidade e definir o que vale e o que não vale a pena fazer. Políticos como ele acham que o povo é formado por gente estúpida, que precisa ser guiada, que não serve para mais nada além de arrecadar dinheiro para o Estado e cumprir as determinações das autoridades
Não concordar com a decisão das pessoas de não mais se submeterem aos delírios de um governo e seguirem suas vidas, mesmo sem o completo solucionamento do problema sanitário, é até compreensível, mas achar que elas devem ser punidas por isso, é demonstração clara de uma personalidade autoritária.
Alguns dias atrás esse sujeito foi a Brasília fazer lobby com os Ministros do STF, a fim de convencê- los aceitar a ideia de vacinar todo povo brasileiro. Começo acreditar que ele é agente do PCCh.
Essa celeuma toda começou com esse nanico.
Francamente!
Quem vive em sociedade, quer queira ou não, esse indivíduo se encontra inserido num circuito-série, semelhante àquele de árvore de natal; onde cada lampadazinha é, ao mesmo tempo, receptor e condutor da eletricidade circulante. De tal modo que, quando apenas uma luzinha daquela apaga, cessa o trânsito de energia elétrica no sistema inteiro, e todas as demais lampadazinhas interrompem seu brilho.
Se você acha que não é interdependente, veja este exemplo do Ciclo Hídrico ou “sobe e desce” da água.
-Voce sabia: esse copo d’água que acabou de tomar, foi a urina de um bêbado que evaporou e se precipitou, em forma chuva, alguém a captou no subsolo pra você beber? E assim o nosso líquido precioso segue o seu vaivém ininterrupta e indefinidamente!
Em se tratando de uma enfermidade transmissível, aquele que se recusar à imunização poderá ser responsável pelo contágio exponencial doutras pessoas.
PS: se você é crente em Jusus, tudo bem; Ele já inoculou anticorpos em sua veia. Mas pô, cara, lembra de mim e tantos outros ateus!
-Que egoísmo, hen!
Um passarinho me contou que depois da vacinação obrigatória determinada pela suprema corte, a outra é a de deixar o carro em casa e irmos todos para o trabalho de bicicleta, quem não tem vai à pé. Depois querem a segunda-feira sem carne, valendo isto até para os vegetarianos. O passarinho me contou que vem mais coisa pela frente mas só vai me contar aos poucos.
A vacina sequer está pronta, contando com o ovo antes da galinha, Sinovac jamais, nada que venha daquela terra amaldiçoada!
Quem acredita nas intenções assassinas claras para a redução populacional deve lutar como um leão para fazer o gado acordar para isso e se mexer, inibindo a força da corrupção.