
Maia alegou que MP deveria pedir a renovação da prisão preventiva
Leandro Prazeres
O Globo
Associações que representam procuradores da República e membros do Ministério Público rebateram, em nota, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e disseram que a soltura do traficante André do Rap não foi ocasionada por erro do MP. André do Rap, conhecido por ser um dos principais líderes de uma facção criminosa que opera dentro e fora dos presídios, foi solto no sábado, dia 10, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.
Segundo a nota, as alegações de que o MP teria sido responsável pela soltura de André do Rap, feitas por Maia, são “injustificáveis”. O argumento de que a soltura de André do Rap teria ocorrido por erro do MP foi levantada por Maia no domingo, dia 11. Segundo Maia, após a aprovação do pacote anticrime, caberia ao MP pedir a renovação da prisão preventiva de André do Rap a cada 90 dias.
EXPLICAÇÃO – “Vamos separar o debate, o Congresso pode (rever a lei). Mas o procurador está devendo uma explicação por que que em 90 dias ele não cumpriu a lei”, disse Maia. A nota assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), diz que essa interpretação é equivocada.
Segundo as entidades, o entendimento das 5ª e 6ª turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a obrigação de reavaliar a manutenção da prisão preventiva é do juízo de primeira instância, e não do MP. Além disso, as associações afirmam que em casos em que o réu já havia sido condenado em primeira e segunda instâncias, como aconteceu com André do Rap, não haveria mais necessidade de a prisão preventiva ser reavaliada.
OBRIGAÇÃO – “Proferida sentença ou o acórdão, não mais existiria a obrigação de reavaliar, periodicamente, a renovação da segregação cautelar”, diz um trecho da nota. A nota disse ainda que no caso de André do Rap, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já haviam “justificado a necessidade de manutenção” da prisão de André do Rap.
A nota ainda critica a posição adotada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Segundo as associações, o ministro decidiu na contramão do que vem fazendo a 1ª turma do STF, de forma “isolada” e sem sequer ouvir a opinião do MP. “Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP”, disse a nota.
“INJUSTIFICÁVEL” – A nota termina dizendo que, considerando a jurisprudência em torno do assunto, as alegações de que o MP teria responsabilidade na soltura de André do Rap são “injustificáveis”. “Injustificáveis, portanto, alegações de que teria o Ministério Público concorrido para a soltura do réu”, finaliza a nota.
André do Rap está foragido desde o sábado, quando o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello que lhe concedeu liberdade. Especula-se que ele tenha fugido para o Paraguai.
Porque o mal existe?!!!
Justamente para isso; querendo proteger-se o legislativo “criou” a excrescência Destruindo o Pacote anticrime; para garantir a impunidade dos seus; o executivo (Bolsonaro) não vetou mesmo com a aflição do Ministro Moro; e aí vem o destino e numa ação espetacular o André Rap sai da cadeia livre leve e solto com as bênçãos do ministro sua excelentíssima Marco Aurélio de Mello.
Mas vamos meditar e concluir; a sociedade brasileira necessita de muito; mas muito mais ainda disso e de outros “Bem Feitos”.
O Congresso criou uma lei de forma burocratizada, criando uma condição muito difícil, praticamente impossível, de acompanhar: o juiz renovar a preventiva de 3 em 3 meses.
E o pior: sem criar as exceções, como crime hediondo, corrupção, drogas e coisas semelhantes.
E mais pior: o Presidente não vetou, apesar da recomendação do Ministro da época, Sérgio Moro.
A mídia informa que o Ministro Marco Aurélio já teria soltado 79 presos.
Todos estão errados 1 O MP ao demorar como sempre, não está nem aí.
2 Um Juiz precisa PENSAR! Se for apenas para aplicar artigos e paragrafos qq programa de computador faz.
3 A lei está errada, modifiquem…
O programa de computador faz e melhor que esse Excelentíssimo de meia-tigela, apontado para o STF pelo corrupto Collor, seu priminho.
Ronaldo
Com a devida compreensão, todos erraram.
* o autor da emenda – acabo de ouvir. Continua dizendo que está correta;
* a comissão fico de rediscutir,quando na votação de plenário pois emenda foi “”jaboti” de ultima hora. Não ocorreu discussão;
* Moro pediu para vetar. Bolsonaro não vetou;
* Marco Aurélio não deveria ter solto, mas chamado o plenário. Também deve explicações quanto ao advogado de dupla face.
Ao final, só acertou o “traidor moro”. Só quem errou
Já tem proposta de alteração da lei. Se está correta, para que modificar?
Estamos diante de uma turma de corruptos e malucos!
SABraço
Fallavena
Um juiz não pode modificar leis, uma prerrogativa do Legislativo.
Cabe ao juiz aplica- las, seguindo o Princípio da Razoabilidade.
A lei não está errada em sua forma. O que está errado é um juiz do STF usar a lei para fazer o que quer. Felizmente esse outro pilantra será aposentado no meio do próximo ano. O povo vai agradecer e a bandidagem chorar! Quanto mal fizeram e fazem a este pais os tais supremos Tofoli, Gilmar, Marco Aurelio e o ex-decano. Um dia pagarão por isso.
ESTÁ TUDO ERRADO E TODOS OS PODERES ESTÃO MESMO PODRES. MAS O VERDADEIRO CULPADO É MESMO ESSE TAL DE MARCO AURÉLIO MELLO. TINHA MESMO QUE SER PRIMINHO DO OUTRO CRÁPULA, O COLLOR.