
Sem base legal. Moraes busca uma forma de punir Silveira
Carlos Newton
Do lado debaixo do Equador, a realidade política e jurídica é extremamente criativa e surrealista. Aqui na filial Brazil, por exemplo, a todo momento surge uma inovação e a jurisprudência vai para o espaço, as regras podem mudar de uma hora para outra. É muito diferente do sistema da matriz U.S.A., onde o criminoso pode cumprir prisão na primeira instância, enquanto aqui na filial o meliante somente pega cadeia depois da quarta instância, ou seja, jamais é punido, porque o crime prescreve antes, a impunidade é garantida.
O fato concreto é que o Supremo no Brasil funciona assim, aos sobressaltos. Em 1988, por exemplo, a Constituição submeteu a um teto máximo os salários de servidores, impedindo acumulações de qualquer tipo e eliminando o direito adquirido. Aos poucos, porém, o STF foi modificando isso, ao legalizar penduricalhos e acumulações, hoje reina a esculhambação.
GRANDE DESAFIO – Agora, os ministros estão diante de um grande desafio, aparentemente intransponível – como declarar a inelegibilidade do deputado Daniel Silveira, se esta foi uma das punições perdoadas em decreto do presidente Jair Bolsonaro, que está em pleno vigor? E como fazê-lo sem prejudicar a candidatura de Lula da Silva, o preferido por nove em cada onze ministros, que também é ficha suja?
É um desafio jurídico com altíssimo grau de dificuldade, mas os criativos integrantes da Suprema Corte sabem empregar à perfeição o chamado “jeitinho brasileiro”, como já demonstraram ao libertar o próprio Lula, em 2019, e depois limpar a ficha do comandante do maior esquema de corrupção no mundo.
Como não é possível declarar Silveira inelegível com base na Lei da Ficha Limpa sem atingir também Lula, a solução agora aventada é entregar o serviço à Justiça Eleitoral, que é uma espécie de sucursal do Supremo.
IDEIA DE MORAES – Essa saída estratégica está sendo arquitetada pelo relator Alexandre de Moraes, que pretende reeditar o caso de Fernando Francischini (PSL), deputado estadual cassado pelo TSE, por ter denunciado nas redes sociais a ocorrência de fraude na eleição de 2018.
A ideia parece procedente e a punição de Silveira não respingaria em Lula. Mas há controvérsias, como diria Francisco Milani, o grande ator paulista, que gostava de política e chegou a ser vereador no Rio, eleito pelo Partido Comunista Brasileiro.
Acontece que o deputado Francischini não foi condenado por emitir opinião, mas por ter exibido vídeos mostrando prova de fraude que não era verdadeira, dava para notar que o eleitor havia se enganado ao digitar a urna. Na transmissão da live, Francischini também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmavam a fraude. Tudo mentira.
AGRAVANTE – O caso de Francischini tinha circunstâncias agravantes, porque ele é delegado de Polícia e sabe a diferença entre “apreensão” de urnas e “substituição” de unidades com defeito.
A situação, portanto, é bastante diferente, porque Silveira não exibiu provas falsas. Sua prisão foi decretada porque desafiou os ministros a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, que pressionara o STF a não beneficiar Lula em 2018.
O deputado publicou vídeo nas redes sociais afirmando que os onze integrantes do Supremo ‘não servem pra porra nenhuma pra esse país’, ‘não têm caráter, nem escrúpulo nem moral’ e deveriam ser destituídos para a nomeação de ‘onze novos ministros’.
DISSE SILVEIRA – “Vá lá, prende Villas Bôas. Seja homem uma vez na tua vida, vai lá e prende Villas Bôas. Fala pro Alexandre de Moraes, o homenzão, o fodão, vai lá e manda ele prender o Villas Bôas. Vai lá e prende um general do Exército”, disse o deputado. “Eu quero ver, Fachin. Você, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, o que solta os bandidos o tempo todo. Toda hora dá um habeas corpus, vende um habeas corpus, vende sentenças”, acrescentou.
Conforme se vê, Silveira não é flor que se cheire e suas opiniões são lunáticas. Mas seus atos que Moraes considera ilegais são bem diferentes das provas apresentadas contra o deputado Fernando Francischini.
Resumindo: Moraes não está conseguindo base jurídica para derrubar o decreto presidencial que perdoou Silveira e agora está fazendo um impressionante contorcionismo jurídico para punir o deputado.
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P.S.- A sugestão de Moraes é exótica e demorada. Primeiro, teria de ser aberto inquérito eleitoral e depois processo na Justiça Eleitoral do Estado do Rio, para que Silveira seja condenado por juiz singular e depois pelo TRE, até que possa enfim ser cassado pelo TSE, e isso levará alguns anos. Ou seja, o deputado ainda vai incomodar muito os ministros do Supremo, que precisam encontrar outro “jeitinho brasileiro” para torná-lo inelegível, sem atingir Lula. (C.N.)
Esse imbróglio entre Moraes e Silveira, faz lembrar aquela música:
“Não está sendo fácil…
Não está sendo fácil…
Não está sendo fácil viver assim…
Você está grudado em mim…”
Podem ter certeza que o Moraes, Primeiro Ministro e Imperador do Brasil, vai dar um jeito de cassar o Silveira. Apenas uma questão de tempo.
Por mais nocivo que Lula seja, este tal de moraes é imensamente PIOR !!!
O entendimento do Dr. Beja…
A graça que Bolsonaro concedeu a Daniel Silveira é legalíssima e não contém nenhum defeito jurídico
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/38933/a-graca-que-bolsonaro-concedeu-a-daniel-silveira-e-legalissima-e-nao-contem-nenhum-defeito-juridico
Esse caso é mais uma cortina de fumaça para encobrir as verdadeiras mazelas que enfrentamos.
Daniel Silveira, ao atacar e ameaçar violentamente o STF e a democracia e fazer apologia à ditadura teve sua prisão pela decisão do Ministro do STF, dentro da lei ou não? Essa é a questão.
Um Presidente da República pode conceder Graça a um réu em que o processo não transitou em julgado? Se puder, o presidente pode conceder Graça no meio ou no início do processo e encerar o processo?
O presidente pode dar Graça a quem ele quiser, é um direito dele, dar Graça a um filho, parente ou amigo, mais é imoral. A moralidade, é a base da administração pública. A Graça deve ter um mínimo de razoabilidade. Segundo Bolsonaro, Daniel Silveira é inocente.
Com relação, se a Graça livra o Daniel Silveira da inelegibilidade há controvérsia, mas tudo indica que a Graça é só para a pena de prisão.
A Graça é uma revogação da condenação.
Ou seja é como se não tivesse sido condenado.
Dr Nélio,
O Estado brasileiro paga legalmente para a sua Nomeklatura, salários vinte ( VINTE) vezes a maior do que ganha um Operário brasileiro.
É legal mas não é moral.
Não lhe conheço e certamente você não me conhece. Não sou Dr.
O resto que você falou, está certo. Os salários da Nomenklatura são absurdos em comparação ao salário mínimo.
CN sempre força a barra para de alguma forma comparar Lula à bandidos.
No caso de Lula, Moro cometeu as maiores barbaridades, transgrediu muitos preceitos sagrados da magistratura. Ultrapassou sua autoridade na perseguição até de advogados.
Enfim foi declarado PARCIAL.
Lula é realmente bandido.Não tem jeito, o cara tem todo tipo de mácula na ‘biografia dele ‘.Caguetou os amigos dele durante a ditadura, roubou o país quando presidente e, é ex-presidiário, etc, etc…
Se lermos as declarações, “esquecendo” a figura do deputado, veremos que ele tem que ser “Violentamente” punido, pois declarou uma multidão de Verdades.
Xandão do PCC é um serviçal do narcotráfico. Todo lacaio de traficante odeia a polícia. Daniel Silveira é da ‘puliça’.
Assim disse o Editor: E como fazê-lo sem prejudicar a candidatura de Lula da Silva, o preferido por nove em cada onze ministros, que também é ficha suja?
Correção sugerida: … por nove em cada onze ministros que também SÃO fichas sujas.