
Charge do Bessinha (site Conversa Afiada)
Carlos Newton
Ao conceder liberdade ao empresário/compadre Jacob Barata Filho, pela segunda vez, o ministro Gilmar Mendes atropelou os princípios jurídicos da Confiança, do Contraditório Substancial e da Segurança Jurídica, os principais alicerces do sistema de garantias do Direito Processual e Constitucional, porque os magistrados são impedidos de prolatar decisões sem que sejam analisadas e derrubadas as razões que embasaram a ordem da instância inferior.
HABEAS SEM JUSTIFICATIVA – No caso do segundo pedido de habeas corpus em benefício do empresário Jacob Barata Filho, o ministro Gilmar Mendes agiu exatamente desta forma irregular, ao deferir a soltura do réu, sem abordar e derrubar as razões alegadas pelo juiz federal Marcelo Bretas para ratificar o decreto de prisão.
O relator simplesmente estendeu os efeitos de liminares deferidas na quinta-feira (dia 17) nos Habeas Corpus (HCs) 146666 e 146813, para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho e do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lelis Marcos Teixeira.
DECISÕES ULTERIORES – “A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida a ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento são direta e prontamente controláveis pela Corte”, alegou Gilmar Mendes, sem lembrar que é apenas o relator, a Corte é o Tribunal.
Em seguida, emendou que, “mesmo que assim não se entenda”, a ordem de habeas corpus pode ser concedida de ofício, nos termos do artigo 654, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. “Assim, presente ou não a burla ao cumprimento da ordem, é viável prosseguir a análise do requerimento [das defesas]”, afirmou.
Acontece que o princípio constitucional do contraditório proíbe o juiz de tomar decisões por sua própria vontade, sem analisar e anular as razões apresentadas na decisão ou sentença de instância inferior. Ao agir desta forma autoritária e parcial, descumprindo a lei, Gilmar Mendes confirmou as evidências de que deveria ter-se declarado suspeito para participar do julgamento de um réu com o qual mantém ligações de amizade.
DIZ A LEI – Como suas próprias palavras, para libertar Barata pela segunda vez, Gilmar Mendes se socorreu no parágrafo 2º do art. 654 do Código de Processo Penal: “Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal“.
Ora, como alegar que dois criminosos notórios, que montaram um dos maiores esquemas de corrupção da História do Brasil, estão sofrendo “coação ilegal” por parte um juiz federal que teve confirmada sua decisão pela segunda instância (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça)?
Isso só pode ser Piada do Ano. De um dia para outro, Gilmar Mendes notou uma “coação ilegal” que antes lhe passara despercebida?
COAÇÃO ILEGAL??? – Quer dizer que os autos foram examinados por desembargadores e ministros de tribunais federais e nenhum deles notou que o réu estava sendo submetido a “coação ilegal”? Caramba! Que magistrados são esses? Deveriam ser afastados a bem do serviço público, por falta de condições de julgar. Mas a “coação ilegal” não passou despercebida ao olhar atento do ministro Gilmar Mendes, que não teve dúvidas em carimbar no currículo do juiz Marcelo Bretas o rótulo de “coator ilegal”. E isso é grave, muito grave.
Mas não existiu “coação ilegal” nesses autos, é apenas um desesperado argumento para conduzir a uma falsa conclusão. O que sem dúvida ocorreu foi o favorecimento a dois réus, libertados sob essa estapafúrdica justificativa da “coação ilegal”. E ao beneficiar os réus, com base numa coação ilegal que não existiu, o ministro Gilmar Mendes perpetrou um ato jurídico inválido, sem base em lei, princípio ou doutrina, pois foi uma mera manifestação de vontade e autoritarismo funcional.
JUIZ TINHA RAZÃO – E o pior de todo esse imbróglio é que o juiz Marcelo Bretas agiu acertadamente ao expedir as novas ordens de prisão. Na semana passada ele já havia reiterado a prisão de Lelis Teixeira em função de “fatos novos”, porque o Ministério Público Federal passou a acusar Teixeira e Barata de implantarem esquema de corrupção também no sistema de transporte municipal. Mas esses “fatos novos” foram estrategicamente desconhecidos no habeas corpus que libertou Barata, pois nele a defesa apenas se ao “fato noivo” do crime de evasão de divisas.
Quanto ao empresário Barata, havia a ordem de prisão por evasão de divisas, que não fora apresentada porque os dois réus já estavam presos por outros motivos e o juiz Bretas não achou necessário expedir novos mandados de prisão. Mas se viu obrigado a decretá-los, em função do habeas corpus equivocadamente concedido quinta-feira por Gilmar Mendes, em fase liminar, sem ouvir a Segunda Turma do Supremo.
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P.S.- Em tradução simultânea, Gilmar Mendes agiu como advogado de Barata Filho e a punição para este tipo de comportamento é o impeachment do ministro, uma providência jamais adotada pelo Supremo. Vamos aguardar, sentados.
P.S. 2 – Este artigo foi atualizado às 15h50m, devido a erros cometidos pelo autor, ao se basear em informação equivocada. (C.N.)
O judiciário é um ANTRO DE SAFADEZAS. Para cada SÉRGIO MORO EXISTE 10MIL LALAUS.
Alexandre de Moraes sentado em cima do processo que restringe o foro privilegiado. Maia sentado em cima do processo de impeachment contra Temer. STF que não julga prisão de Aécio. Tucanos que não saem do muro. Presidente que não governa, só compra sua sobrevida. Brasil segue paralisado !
GILMAR MENDES , O SÓSIA DO DEPUTADO DA PRAÇA É NOSSA, E O BARATA DA VIZINHA NA CAMA DELE. https://www.youtube.com/watch?v=mjKZQW5kL1c
hehehehehehehehe -igualzinho.
Excelente reflexão CN!
É inacreditável o que somos brutalmente obrigados a assistir da parte do judiciário corrupto desse país!
Toda a nossa solidariedade aos juízes éticos que ainda lutam contra a maré!
Imagino o que não está passando a Equipe da Lava Jato!
STF é um vergonha como maioria dos tribunais abaixo.
A justiça esta tomada por cangaceiros de si mesmo.
Eduardo Cunha agia como se a Câmara fosse um feudo de sua propriedade, mas contava com uma forte oposição.
Gilmar Mendes age como se o STF fosse um feudo de sua propriedade, e conta com Sinistros coniventes. A única voz discordante e atuante é, hoje em dia, o Ministro Barroso.
Gilmar Mendes é o Eduardo Cunha do Judiciário.
Creio que os ministros do Supremo sejam apenas o REFLEXO MORAL dos presidentes que os colocaram ali.
Salvo honrosas exceções(?), são destinados a julgar de acordo com os RIGORES DA LEI as brigas de cachorros e de vizinhos e de acordo com a CONVENIÊNCIA as questões políticas e criminais dos seus padrinhos, mesmo que para isso se vejam obrigados a contrariar o que já já foi anteriormente ou jogar no lixo aquele “livrinho” verde e amarelo, símbolo desta Nova República.
Triste país. Triste sina.
E olha que de 1988 para cá não tem nem uma geração de pessoas. Mas já foi tempo suficiente para que os “democratas” pudessem destruí-lo. O presente e o futuro…
Caro Jornalista,
“P.S.- Em tradução simultânea, Gilmar Mendes agiu como advogado de Barata Filho e a punição para este tipo de comportamento é o impeachment do ministro, uma providência jamais adotada pelo Supremo. Vamos aguardar, sentados.”
-Será que OS GATOS colocarão o guizo no pescoço do seu amigo “gato” para depois correrem o risco de terem o guizo colocado nos próprios pescoços?
-Duvido, pois nunca vi goiabeira produzir manga!
Seu Lewando no julgamento do mensalão, fez o mesmo – advogado de defesa dos bandidos – ao vivo pela TV Senado.
Infame.
Pingback: Gilmar Mendes agiu como advogado de Barata Fº e precisa sofrer impeachment | ElimarSC
O reizinho esta nu.. ficou transtornado pela eficiencia de um juiz de primeira instancia ter feito uma afronta ao reizinho e nao se conteve e bradou…Aqui o cachorro abana o rabo ou mete ele no meio das pernas, quanta presteza ministro sinistro !!! Se isso nao e ser prestativo , imagine quando ele resolver ser
Caros,
O que fazer nós povo BRASILEIROS pagadores de impostos, trabalhadores…
Estamos assistindo e não sabemos o que fazer o sabemos e não começamos a fazer?
SENHORAS E SENHORES:
ESTAMOS DIANTE DE UM CORRUPTO MONUMENTAL!!!
Simples assim.
Atenciosamente.
Não é à toa que o crime organizado (o do lado de lá) está tomando conta do país. As autoridades constituídas não têm domínio da moral, da honestidade nem particularmente da ética. Cada um se acha o maioral, ainda que para isto tenha que extrupar os preceitos da lei. Este panaca, por excelência, se julga o dono-do-mundo. Faz lembrar meus tempos de pelada em que a dono da bola é que dava as cartas. E o que é pior: pouco se lixam para nós outros que sustentamos as burras da “viúva” para que tais hipócritas de colarinho branco e mantos negros brilhantes se julguem acima de qualquer suspeita. Estão, sim, patrolando caminhos que levarão a uma ação mais contundente da população: eu já estou pronto para aderir.
Continuem repetindo 1000 vezes;
“Os 3 poderes estão em harmonia, por isso sairemos desta crise sem violência.”
Talvez este mantra funcione…
Fora os buracos que brotam nas ruas e os semáforos aos milhares desligados.
Enquanto isso o Super-Herói da Tropinha Dá Volta ao Mundo em 6 Meses no Cargo .
Morde o dedão do pé, assim passa a inveja.
Vossa Excrementolência está na Mídia..””
https://www.youtube.com/watch?v=1Vp_gp2F_-U