Inquérito das “fake news” é uma inovação absolutamente inconstitucional

Inquérito do STF descobriu 'ameaças reais' contra o Supremo, diz ...

Toffoli deveria ter pedido abertura de inquérito à Procuradoria

Jorge Béja

Este inquérito que investiga ataques e ameaças contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros tem imperfeições tão marcantes que podem ser chamadas de “nulidades insanáveis”. Começou mal e vai terminar pior. Começou mal porque mandado instaurar por ministro do STF. Ministro do STF é juiz. E juiz não instaura inquérito. Juiz julga ações civis, penais, trabalhistas e referentes a matérias outras.

Juiz é quem está investido do poder de jurisdição. E jurisdição (“jurisdictum”) significa “que tem o poder de dizer o Direito”, mas tão só e exclusivamente nas ações que lhe são submetidas a julgamento.

ENVIAR AO MP – O máximo que um juiz pode e deve fazer, quando tem o juiz ciência de indícios ou mesmo da prática de crime ou crimes, além daquele(s) que está(ão) sob seu julgamento nos autos do processo que preside, é extrair e enviar peças e/ou informações ao Ministério Público para a instauração de inquérito policial, o que não significa ordem, determinação, obrigação da instauração do inquérito policial. Eis a letra do artigo 40 do Código de Processo Penal:

“Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

Mas o MP não se vê obrigado a oferecer denúncia, uma vez que juiz não diz o que o MP deve ou não deve fazer. Magistratura e Ministério Público são independentes em suas ações e decisões. Não há subordinação. Menos, ainda, hierarquia.

SUGERIR INQUÉRITO – No caso de ofensas ao STF e/ou a seus ministros, que não se deram em autos de processo, mas fora deles, cumpria ao presidente da Corte enviar à Procuradoria-Geral da República tudo o que dispunha a respeito, sugerindo a abertura de Inquérito Policial a ser presidido por um Delegado da Polícia Federal.

Mas não foi isso que aconteceu. O ministro-presidente, Dias Toffoli, ele próprio instaurou inquérito(!). E ele próprio, sem sorteio, escolheu um ministro para ser o relator: Alexandre de Moraes.

E Moraes deu curso ao inquérito. Melhor dizendo, presidiu – sem poder, sem ter legitimação para tanto – o inquérito policial. Que erro crasso! E as diligências inquisitoriais (próprias do inquérito policial) foram sendo executadas por ordem, não de um Delegado da Polícia Federal que deveria presidir o Inquérito, mas por ordem do Judiciário, do ministro Moraes.

PGR FICOU DE FORA – Indaga-se: e o Ministério Público Federal, isto é, a Procuradoria-Geral da República, que detém o múnus, a legitimidade de atuar junto ao STF, onde ficou neste Inquérito no qual deveria atuar e dela (PGR) partir a sua instauração?

Ficou de fora. Ficou naquele prédio enorme lá de Brasília. E o Procurador-Geral e todos os demais ficaram em seus gabinetes.

Daí surge apenas uma pergunta a fazer: terminado este capenga Inquérito Policial e feito o Relatório final, para qual destinatário os autos serão enviados em seguida e finalmente?

Se for para o ministro Moraes, o que o ministro irá fazer, uma vez que não poderá julgar fatos e provas que o inquérito policial conseguiu reunir?

NADA PODERÁ JULGAR – Moraes nada poderá julgar, nem sozinho nem em companhia dos 10 outros ministros. A estes cabem decidir recursos e as ações judiciais da exclusiva competência da Corte, tais como Habeas-Corpus, Mandados de Segurança, Recursos Extraordinários e poucos outros mais. O que fará o ministro Alexandre de Moraes, ao receber aquele catatau de papéis que formaram os autos do inquérito policial? Esta é a pergunta.

Isto porque sem denúncia oferecida, nem Moraes sozinho nem as turmas e nem o plenário do STF poderá julgar apenas com base no inquérito policial. E denúncia só pode ser apresentada (oferecida) e subscrita no STF pelo Procurador-Geral da República.

ESTÁ FORA DE SI – Mas Bolsonaro, que ouviu falar que o este inquérito é nulo, não externa sua crítica de forma elevada, serena. Aliás, Bolsonaro nem deveria se manifestar sobre este inquérito, ainda que cheio de defeitos, porque o presidente da República nele não é parte, nele nem é investigado e nele deveria ter todo o interesse, porque os Poderes da República são independentes, mas são harmônicos.

E, por causa deste inquérito que não lhe afeta nem lhe diz respeito, JMB profere palavrões, fica descontrolado, irritado, exaltado, xinga, faz ameaça, atenta contra a Democracia. E assim perde ainda mais a razão. Razão e motivo que não tem para tanta irritação, confronto, ameaças e choques. Mas que este tal inquérito é capenga, isto é mesmo.

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