
Charge do Sponholz (sponholz.com.br)
Luiz Vassallo
Estadão
O Itaú depositou na sexta-feira, 21, os R$ 10 milhões bloqueados pelo juiz federal Sérgio Moro oriundos de contas da ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo, absolvida da acusação de lavagem de dinheiro. Apesar de livrá-la da imputação, o magistrado mandou bloquear os valores identificados na conta da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), condenado na Lava Jato. O montante será encaminhado à 7ª Vara Federal, do juiz Marcelo Bretas, onde ela responde pela acusação de lavagem de dinheiro de supostas propinas ao peemedebista. Moro chegou a cobrar que o banco depositasse, com urgência, os valores bloqueados de Adriana.
Ancelmo foi absolvida por Moro em processo no qual o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro de propinas de R$ 2,7 milhões no âmbito de contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
BLOQUEIO – Na mesma sentença Moro disponibilizou R$ 11 milhões bloqueados nas contas da ex-primeira-dama e de seu escritório de advocacia à Justiça Federal do Rio, onde é ré no âmbito da Operação Calicute, por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Inicialmente, o Itaú atrasou os depósitos e foi alvo de notificação de Moro para que depositasse, com urgência, os valores em face da 13ª Vara Federal para que, em seguida, esta envie os R$ 10 milhões a contas indicadas pelo juiz federal Marcelo Bretas.
O Itaú Unibanco informou a Moro, no dia 10, “que os valores pertencentes à Adriana de Lourdes Ancelmo, no valor de R$ 10.000 000,00, estão bloqueados, mas não foram ainda transferidos para conta judicial pois há um fundo de investimento com prazo de resgate previsto para o dia 19/07/2017”.
ANEXADA AOS AUTOS – A guia de depósito na conta indicada por Moro, datada desta sexta-feira, 21, foi anexada aos autos. Nos próximos dias, a Justiça Federal do Paraná vai enviar o montante à 7ª Vara do Rio, que determinou sua prisão domiciliar
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, a atuação da ex-primeira dama enquanto advogada desperta “ao menos suspeitas da prática de atos de ocultação de proveitos decorrentes da atividade criminosa do ex-governador”. A banca Ancelmo Advogados recebeu R$ 35.830.356,84 milhões de dez empresas.
“O escritório de advocacia da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo teve um crescimento vertiginoso durante os dois mandatos de seu marido Sérgio Cabral”, afirma a força-tarefa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Adriana Ancelmo já deveria ter perdido o direito à prisão domiciliar. É lamentável a demora do TRF-1 em julgar o recurso da Procuradoria da República para revogar esse indevido benefício a ela concedido. (C.N.)
É…
Podem até aliviar no quesito Cadeia.
Mas no quesito Grana, não.
Não chega nem perto do que Sérgio Cabral e mulher(conivente) amealharam dos cofres públicos através de propinas, ainda por cima, o mal caráter pode ter pena reduzida (trabalho no presídio) mas, desde quando este sujeito trabalha, paga até personal presidiário, quentinhas e serviços de limpeza no presídio, é preciso que o diretor do presídio venha se explicar, este canalha fez um mal enorme no estado do Rio de Janeiro.
Segundo madame, quando da roubalheira, o casal
estava em ÊXTASE, dai então quando roubavam, a adrenalina explodia, era a glória.
Hoje sobrou a DEPRESSÃO, em êxtase mesmo só a galera dos otários contribuintes, ao ver a situação da dupla.
Se esta tendo que devolver o dinheiro, é porque roubou, e a grana é a prova. Porque então a absolvição? Não é uma contradição? Sera que o Moro esqueceu disso? Que coisa.