André Luiz Dantas (sobre a nota “Banco Jóquei Clube S/A”:
“É evidente que o pagamento de 1 mês não pode “quitar débitos anteriores”. A legislação não diz isso, bastaria pagar 1 mês e estaria tudo resolvido”.
Comentário de Helio Fernandes:
Ah, André, desculpe, mas você não é bom defensor nem porta-voz. Eu sei o que diz a legislação. Os prestadores de serviço (como o Jóquei) devem mandar a comunicação de que não há débito, ATÉ O ANO ANTERIOR. No caso, até 2009.
Se o Jóquei é tão ganancioso que manda cobrar 10 por cento (e mais outros juros) por 1 dia de atraso, ou seja, 23 reais para uma mensalidade de 231, é claro que não deixaria nos 7 meses deste 2010, alguém ficar sem pagar.
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PS – Para contestar é preciso constatar.