Ministro Moraes, dê atenção ao Código Civil para resolver a delicada questão do Telegram

charge] Telegram · Jornal Midiamax

Charge do Milton Cesar (Jornal Midiamax)

Jorge Béja

O Telegram é uma empresa. Empresa de comunicação de voz, mensagens, imagens… Dizem que tem sede em Dubai. Portanto, o Telegram é uma sociedade estrangeira que também opera no Brasil, mas sem autorização, sem licença do governo brasileiro. Mas precisaria ter autorização e licença? Evidente que sim. Caso contrário, não pode operar, nem ser sintonizada e captada no território nacional.

E quem assim determina é o Código Civil Brasileiro (CCB) , que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, incumbido de fiscalizar a atuação do Telegram no Brasil, parece que ainda não deu conta de suas disposições. Veja lá, ministro.

DIZ O CÓDIGO – O Capítulo XI do CCB cuida “Da Sociedade Dependente de Autorização”. E a Seção III do referido capítulo é minuciosa e exaustiva a respeito “Da Sociedade Estrangeira”. São oito artigos (1.134 a 1.141) que esgotam a matéria. Mas até agora não se viu, não se leu, não se noticiou uma só decisão de Moraes alusiva ao Código Civil Brasileiro.

Começa dizendo que “a sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País” (artigo 1.134).

Segue dispondo que “é facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais” (artigo 1.135).

E MAIS AINDA – “A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil” (artigo 1.137).

E a respeito da representação da empresa no Brasil, o artigo 1.138 é bastante claro ao impor: “A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Como se vê, nem é preciso ir buscar fundamentação legal no Código Brasileiro de Telecomunicações, ainda em vigência, nem em outras leis, normas e resoluções a respeito deste tema.

LIBERDADE TEM LIMITE – Sim, a imprensa é livre. Também é livre a manifestação do pensamento e da informação. A censura acabou. Mas não pode o governo brasileiro cruzar os braços para uma empresa estrangeira que opera no território nacional e que divulga conteúdo de todas as espécies e gêneros, do lícito ou ilicitamente criminoso e pornográfico.

E quando o Poder Executivo não cumpre seus deveres e obrigações, é a vez do Poder Judiciário agir, desde que acionado, tal como aconteceu agora. O ministro impôs sanções ao Telegram provocado pela Policia Federal.

É certo que a cessação por ordem judicial do Telegram vai trazer prejuízo para muita gente de bem, que utiliza a rede estrangeira para fins lícitos.

EXTIRPAR O MAL – No entanto, ao desobedecer às determinações da Justiça Brasileira, no tocante à exclusão do que seja nocivo, que seja contrário ao interesse nacional, que não seja veraz e que seja disseminador de confrontos, ódio e desapego às instituições – tudo isso e muito mais – o mal precisa ser extirpado de um só golpe, sem clemência e sem piedade.

E neste passo é sempre oportuno lembrar e ressaltar que o interesse coletivo, o interesse público sempre e sempre se sobrepõe aos individuais.

Então, ministro Alexandre de Morais, sabendo-se que sua formação jurídica advém da Ciência Penal, passe, doravante a dar atenção também ao Código Civil Brasileiro.

35 thoughts on “Ministro Moraes, dê atenção ao Código Civil para resolver a delicada questão do Telegram

  1. Acaso o Telegram como app mensageiro – como qualquer outra app, mensageiro ou não – seria obrigado a ter sede no Brasil?

    Se sim, então as centenas de milhares de apps na Play Store do Android da Google, da Windows Store da Microsoft, da Apple Store, necessariamente deveriam ser bloqueados…

    A Internet como sabemos não tem fronteiras.
    É o preço pago por um mundo globalizado.

    Ainda que àquelas lojas fosse determinado bloqueio de apps muitos deles poderiam ainda serem baixados em fontes alternativas diversas, distribuídas e carregadas, bem como acessadas por recursos como Proxy e VPN, como ocorre nos países estrangeiros que bloqueiam apps… mas cuja consequência, se o usuário for descoberto, é multa, prisão e até a morte – se precebe que os extremos estamos falando de regimes como Iran, Afeganistão, Coreia do Norte…

    • Portanto, a interpretação dos dispositivos que ora se pretende é de um radicalismo e, ao meu ver, é uma afronta à livre iniciativa e às liberdades fundamentais.

      • Veja o absurdo da decisão monocrática do Ministro A. Morais, nestes autos que determinou o bloqueio do Telegram:

        “As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”

        Isso é, pode ser processada e multada QUALQUER PESSOA que pretende continuar usando o app mensageiro burlando o bloqueio por recursos tecnológicos

        Muitas usam por trabalho e outras como alternativa fugindo do Whatsapp onde ocorrem muitas fraudes e roubos de conta.

        Boris Casoy diria “isso é uma vergonha”

        Eu digo que isso é hedionda ação do Estado de Polícia dentro do (pseudo) Estado Democrático de Direito.

  2. Não uso o Telegram e outras mídias sociais.
    Só uso o tal ZAP!
    O Telegram é apenas um Site. Não é ele que “divulga” Fake News. Ele é apenas o meio, não é o autor.
    Recebo muitos Fake News no ZAP, todos sem autoria. Apenas fico sabendo quem é o coitado que me mandou.

    • Ronaldo
      “Não é ele que “divulga” Fake News. Ele é apenas o meio, não é o autor.”
      Não entendi esta relação.
      Como não é ele que divulga, se é nele que os comentários estão afixados?
      Quando ele permite a divulgação de uma mentira, ele vira o mensageiro! “aquele que ou o que leva e/ou traz mensagem escrita ou oral; portador.” É o meio que permite a chagada da mensagem!

      Quando um veículo de comunicação se deixa usar para transmitir mentiras, é corresponsável!

      “Geralmente, mentir não é crime. É verdade que pode ser imoral e antiético, mas só é considerado um crime se causar danos ou perdas às partes. Outra possibilidade de ser considerado um crime é quando se ganha algo com a mentira.”

      E agora? O ministro está errado?

      Fallavena

      • Daqui a pouquinho vão querer que o dono do app responda pelos crimes dos usuários… dirão que se não houvesse disponível o recurso por ele, não teria crime, logo, também respondendo pelo crime cometido pelo autor do fato…

        • Aí já não teremos Direito Penal do fato… a causa da causa também é causa… e até o vendedor e fabricante de armas serão presos por conta do fato de quem estivesse portando a arma praticasse um assassinato doloso ou culpou.

          • Prezado Leão
            O imite é para todos: pessoas, instituições, empresas, etc.
            Tua comparação está fora do contexto e da realidade!
            Veja o caso da arma. Se for fabricada e registrada legalmente, a empresa não tem responsabilidade pela. Já o vendedor, cumprindo a legislação, também não.

            Quem tem como finalidade levar informações, tem responsabilidade, sim, quando leva mentiras!

            Liberdade não é libertinagem! O Telegrama está permitindo e servindo à sacanagens! E ganhando!

            Fallavena

          • Fallavena o WhatsApp, Messenger, Facebook, Twitter também estão ganhando na sacanagem… então vamos retroceder e eliminar a todas apps?

            O Telegram não é gerador de conteúdo, portanto, também seu bloqueio e a penalização de todos os usuários também não se encontram devidamente contextualizados para responsabilização.

          • Repito. Vários apps das lojas não tem sede ou representação no Brasil – muitos até meramente desenvolvidos por usuários e disponibilizados na loja após aprovação da plataforma.
            Todos, então, estão em desconformidade com o CC e serão bloqueados?

          • Leão, por favor, nada de eliminar redes, app e tudo mais. É só “enquadrar” os meliantes que escrevem.

            O problema nãos são sites, plataformas, apps e tudo mais. O problema é o ser humano idiota, sem caráter, sem responsabilidade.

            Veja aqui na nossa TI. Vários foram eliminados; comentários extraídos pelo CN (até meus). Se assim não agir, também será chamado na chincha e terá de responder!

            Faço parte de blogs/sites e temos um conselho gestor de opiniões! Se isto, eu não participaria. Quem quer dizer tudo e da forma que desejar, que monte o seu campinho se responsabilize!

            Amigo, é muito simples. Mas temos de nos despir da irresponsabilidade!

            Repito: liberdade tem limites, sim! E tem que continuar tendo. Do contrário, voltaremos à barbárie! Liberdade total, só na anarquia!

            Fallavena

      • Perfeito, Fallavena. Responsáveis pelos danos que veículos de comunicação causam com suas publicações e/ou divulgações, são o veículo difusor e o autor do escrito ou da fala. A responsabilidade civil,, no caso, é solidária. Sempre foi e sempre será assim. É princípio primário do Direito das Obrigações e da Responsabilidade Civil. E nas obrigações solidárias cabe ao vitimado eleger contra quem dirigir a demanda judicial: contra um, contra alguns ou contra todos.

  3. Mais um grande artigo do grande Dr. Béja!
    Se me permitir uma brincadeirinha, quero dizer que, “quando eu crescer, quero ter muitos dos atributos de conhecimento do Dr. Béja!”

    Fraterno abraço.

    Fallavena

  4. O direito é estranho! Nada prático. Tudo depende! Não há consenso. Coisa absurda!

    Vai um engenheiro fazer um cálculo estrutural. Não pode haver divergência nem interesse profissional. A matemática é exata. E o direito? Tudo depende. Me parece covardia! Ou, acomodação.

    Por isso, com o “direito” conduzindo o país é que estamos nessa situação.

    • Prezado Sebastião
      Com todo respeito, direito e matemática podem ser ciências, mas a matemática é uma “ciência exata”. Já o direito, é mutável!

      Mudar um fundamento da matemática provocará mudanças em tudo. Já no direito, será apenas adaptação.

      É preciso reconhecer que muitas de nossas leis são feitas com janelas/portas para fugas.

      O famoso termo “poderá”, nos mostra isto. Pode ser usado para sim e para não. Não é afirmação!

      Fallavena

      • Pois é! O Lula está solto depois de ser condenado em várias instancias.

        Todos erraram, mas somente o Beiçola e cia é que acertaram.

        Foi filmado o Lula com o chefe da empreiteira em um triplex.

        Depois os “ad(e)vogados, sabe-se lá como (quem é homem médio sabe como funciona a “justica”) conseguiram reverter.

        Um engenheiro consegue, na “justiça” (leia-se direito), consegue reverter um erro de cálculo? O engenheiro tem que ser preciso, mas o ad(e)vogado não. E mais; recebe honorários para ser eficiente, ou não.

        O Lula é engenheiro ou arquitetopra acompanhar uma obra no teiplex?

        Foi condenado e depois absolvido com direto a ser candidato a presidente do país. Está pedindo indenização. Você cai falar que ele foi injustiçado e merece indenização?(

        E os pedalinhos com os nomes dos netos no sítio?

        A justiça no Brasil é cega para os poderosos.

        Se é cega somente para uma parcela da população não é justiça.

        Por fim, a bacalhoada servida pelo Beiçola em Portugal para os bandidos do pider é justiça (direito)?

        O direito é para b…..!

        Belo fim de domingo!

  5. Se as autoridades brasileiras querem apurar crimes, fazer cumprir decisões judiciais, porém, especificamente não consegue ver cumprida decisões suas pela empresa de app disponível em lojas virtuais, então, que se busque processar a empresa no país sede de modo que a Justiça (no caso, do Bahrein) lhe dê ganho da causa e determine o que couber…

    Se pessoaa muitas das vezes precisam recorrer à Justiça estrangeira, como um Estado (com muitos mais meios) não consegue????????

    • Prezado leão
      Não quero ser chato, mas apenas ponderar.
      pessoas recorrem a justiça em suas causas, aqui e no exterior. Pessoas não são o estado. Ao estado é dada condições de determinar o que pessoas e empresas podem ou não fazer, dependendo da legislação existe. E não existem lei, o estado as faz. Cidadãos não!

      Imagine uma empresa com sede em qualquer pais, querendo agir aqui como age lá, com legislações diferentes, governos diferentes.

      Quando vamos para outros países, pessoas ou empresas, temos de nos adaptar e respeitar a legislação de lá!

      Telegram e todas as demais devem cumprir leis brasileiras, independente do que outros países possam também exigir deles! Aqui é um país e os outros são outros.

      Por que não podemos ter nossos telegrans e outros, com sedes aqui?

      A mim parece que, pessoas que defendem algo errado, que permite desinformação e cometimento de crimes, mais claro fica de que crimes desejam praticar!

      Precisamos fazer um debate com estabelecimento de regras, valores e objetivos que se pretende alcançar, o que desejam fazer, etc.

      Quero, e muito, conhecer os meandros que cercam esta disputa por espaços, opiniões, etc. Mas jamais jogarei este jogo em terreno sem lei e invadido na marra! E também lutarei para expurgá-lo de meu País!

      Ainda somos, apesar de nossa democracia insipiente, uma nação independente.

      Fallavena

      • Ahh mas as leis são diferentes daqui e pipi popopo… Tem embaixadas e representações diplomáticas para que?

        A empresa do app não cumpriu decisão judical de bloqueo de contas. Nem atende às intimações aqui e por meio de mensagens de correio eletrônico.
        A questão de fundo discutida é essa (não?)

        O Estado tem funções públicas e representações que podem atuar no Brasil e no exterior.

        Tem acordo de cooperação internacional com o Baherin?
        Se não, por que não ingressa na Justiça de do país sede daquela empresa?

  6. Boa tarde , leitores(as):

    Senhores Carlos Newton , Jorge Béja e Marcelo Copelli é público e notório que os ministros/juízes do STF , não gostam respeitar as leis do país e muito menos ao Código Civil Brasileiro (CCB) ,“Da Sociedade Dependente de Autorização” e a Seção III do referido capítulo é minuciosa e exaustiva a respeito “Da Sociedade Estrangeira”. São oito artigos (1.134 a 1.141) , por isso tomam decisões sem previsão LEGAL o e que lhes der na telha , pois p/eles recorrer as leis existentes no país , é pra gente miúda e insignificante .

  7. Não eran o Dr. Sergio Moro, o Procurador Deltan Dallagnol e o pessoal da Lava Jato que usavam o Telegram para se comunicar, articular e planejar suas ações, como revelou o IntercePT?

    Não foi o próprio STF quem defendeu tanto o IntercePT quanto o Telegram no desejo de pegar (como pegou) a Lava Jato?

    Não foi por causa da investigação da Vaza Jato que o STF soltou o Ladrão e seus asseclas, permitindo que um condenado em 3 instâncias, por 15 juízes, seja candidato a presidente?

    O applicativo é bom? É ruim? Ou depende de quem se trata e a ideologia que se segue?

  8. O Dr Jorge Béja, como sempre, nos ilumina com o seu conhecimento da legislação brasileira.

    Esse caso do BANIMENTO ilegal de um aplicativo, ação que nos nivelou a regimes tirânicos como Cuba e Coréia do Norte, nada tem a ver com a legislação; tem a ver com o guerra ilegal que o STF move contra o Presidente da República e todos os adversários do narco-socialismo. Fosse Presidente o Lula, o FHC ou algum poste por eles indicado não haveria banimento algum. Bolsonaro tem mais de UM MILHÃO de seguidores no Telegram e os advogados das causas dos traficantes que foram promovidos a minsitros do STF precisam, a QUALQUER custo, silenciar essa parcela da população brasileira.

    Lembro a todos os jornalistas que, entre as ordens do sinistro do STF ao Telegram, está a de FECHAR o canal de notícias do jornalista Claudio Lessa … assim, sem mais nem menos.

  9. “E quando o Poder Executivo não cumpre seus deveres e obrigações, é a vez do Poder Judiciário agir, desde que acionado, tal como aconteceu agora. O ministro impôs sanções ao Telegram provocado pela Policia Federal”. Meu Deus! Alexandre de Moraes já foi vergonhosamente desmentido pela Polícia federal. Sua decisão foi monocrática e sem provocação. Quem o articulista pensa que engana?

    • Senhora leitora Sandra Maria.

      Perto de completar 76 de idade, nunca passou pela minha cabeça enganar o próximo. Nunca. Nem sei fazer isso. Sua ultima frase do comentário me deixou triste. Tenho todos os pecados e defeitos. Mas o de enganar o próximo, o de mentir, não. Escrevi com base no que foi noticiado. E não li nem ouvi qualquer comunicado da PF desdizendo o ministro. Escrevo na Tribuna da Interne sem paixão. Sempre expresso a mais pura e verdadeira visão jurídica que tenho sobre os acontecimentos no Brasil e no Mundo. Afinal, são 45 anos de vida jurídica, ininterrupta. Sem maldade. Sem fanatismo. Sem atrelamento a este ou aquele partido, nem a qualquer pessoa pública e governantes.
      Grato por ter lido e me informado sobre o que eu não sabia. Sim, a decisão foi monocrática e surtiu efeito, como mostraram os dias seguintes. Quanto à provocação da PF não seria porque a PF relatou que não conseguiu localizar quem a PF procurava?. Se assim foi, o fato exposto provoca reação do magistrado que cuida do processo. Basta relatar. Não precisa pedir.

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