José Carlos Werneck (Charge do Nani)
O Ministério Público Federal em Brasília ingressou, na tarde desta segunda-feira, dia 12, com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, incluindo pedido de liminar para barrar a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PSL de São Paulo, para o cargo de embaixador do Brasil em Washington.
A ação defende que o governo do Brasil observe critérios para escolher embaixadores que não são da carreira diplomática e que não possuem o reconhecido mérito em atividades diplomáticas, com relevantes serviços na área e pelo menos três anos de experiência em atividades do setor.
REVOGAÇÃO – Caso o indicado não se enquadre nesses pressupostos, o MPF pede que a Justiça revogue a nomeação. E também o partido Cidadania (ex-PPS) é contra essa escolha do presidente e na última sexta-feira ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo no Supremo Tribunal Federal, igualmente com solicitação de liminar, objetivando impedir a indicação, entendendo que se trata de nepotismo.
Segundo uma pesquisa do XP/Inespe,a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro é rejeitada por 62% dos brasileiros. Outros 29% aprovam a indicação. Foram ouvidas mil pessoas, por telefone, de 5 a 7 de agosto. A pesquisa tem margem de erro de 3 pontos percentuais.
Achei um nome adequado pra definir esse governo atual: GRILAGEM.
Não é coincidência que esse bicho grilo, chapeiro, esteja em evidência….
Renan na Veja: ‘Deltan é uma maçã apodrecendo no colo do MP’
Eu na TI: Renan é um ovo podre no colo do Senado..
Que absurdo!
Tudo leva a crer que a proteção de Sergio Moro a Cunha indica que o ex-juiz integrou a organização do golpe para derrubar Dilma.
Quem acredita na farsa que exista ligação do PCC com o PT e ignora as relações espúrias da política de São Paulo, dominada por décadas pelo PSDB, só pode ser tam-tam da cabeça.
O Alex está se fazendo de engraçado. É falta do que fazer, pode crer.
O Brasil sendo Brasil:
-O que é mais importante: exigir o preparo e a formação intelectual de um presidente ou de um embaixador?
Aiinnnnn, eu vô chamá os tanque Urutu pra fechá o MPF!!!!!!!
Eu sô brava demais!!!! tem qui deixá o Eduardo brincá de imbaixdô nos EUA!!!!!!!
“Êh, ô, ô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!”
– Alô!
– Alô Bolzolado, habla el hijo de presidente Macri.
– Alô, porra! Que diabo e isso aqui no meu telefone?
Não sabe falar português, porra?
– Alô Bolzolado, yo soy o filho de presidente Macri….
Bang! Bozolado desliga o telefone, chama o ‘Yoda’ (Heleno) pra ativar a ABIN, dizendo que seu telefone foi hackeado por alguém da ISIS, um árabe risca faca telefonara fazendo ameaças ao bucho do presidente…
Dr. José Carlos Werneck.
Creio ser muito difícil o Supremo Tribunal Federal cassar o ato presidencial de indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador nos Estados Unidos. Não conheço os fundamentos da petição inicial da Ação Civil Pública da autoria do Ministério Público Federal, autor do pedido. Creio ser uma peça muito bem fundamentada. No entanto, no meu entender, o ato do presidente é discricionário, isto é, cinge-se à conveniência e oportunidade, tal como são os atos da Administração que decreta a Desapropriação, vedado ao Judiciário nele se imiscuir, e não ato vinculado, visto inexistir lei específica que estabeleça regras para a indicação de brasileiro para ser embaixador, salvo a questão da idade mínima, 35 anos, e da nacionalidade, brasileiro nato;
De resto, quem tem atribuição e competência para decidir a respeito (aprovar ou não) é o Senado Federal, primeiramente, através da Comissão de Relações Exteriores e depois pelo plenário da Casa. Tudo em sessões e votações secretas.
Da mesma forma que não existe a obrigação de ser juiz de carreira, para que o presidente da República indique ministro para o Supremo Tribunal Federal, bastando o indicado ostentar notável saber jurídico e ilibada conduta ( e também é o Senado que dá a palavra final), também não existe a obrigação de candidato a embaixador ser diplomata de carreira.
Trata-se de ato discricionário da exclusiva competência do presidente da República, tanto para indicar embaixador quando para indicar candidato a ministro do STF. E ainda: tanto Cretella Junior Quanto Hely Lopes Meirelles, os dois mais notáveis administrativas que o Brasil já teve, ambos são unânimes em nos ensinar em seus livros que embaixador do Brasil no Exterior, que não seja funcionário público do Ministério das Relações Exteriores ( Itamarati ), é mero “agente honorífico”. Estes, diz Hely “São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração”.
Vamos aguardar para ouvir a voz do Supremo Tribunal Federal.
Do Lula e Dilma e do PT eu espero tudo até um Bessias da Dilma. Mas Bolsonaro foi eleito para consertar e não confundir. O nepotismo é perigoso e não devemos criar precedente. Se é uma prerrogativa do presidente, isso deveria ser corrigido imediatamente. É contra o espirito democrático.
Trocando em miúdos… O PUM !