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Celso de Mello é o relator e conduz o inquérito contra Sérgio Moro
Jorge Béja
“Não se trata de um simples inquérito. Como é conduzido por um ministro do Supremo, ao mesmo tempo já é um processo que investiga Moro e Bolsonaro”. É o que diz, na nota de rodapé, nosso editor, jornalista Carlos Newton, no artigo que ele próprio escreveu e publicou na edição de hoje da Tribuna da Internet, intitulado “Generais Heleno, Braga e Ramos são chamados a deporem em defesa de Sérgio Moro”.
Corretíssimo, Carlos Newton. Na verdade, processo, no sentido de ação penal, ainda não é. É inquérito mesmo. Porém, considerando que é o ministro Celso de Mello, do STF, que nele diz o que pode e o que não pode ser feito, o que pode e não pode ser diligenciado…Que nele manda e desmanda, então, praticamente é quase, quase, um ação penal, embora tecnicamente não seja.
MELLO É QUE DECIDE – Sim, porque o procurador-Geral da República e o advogado de Moro apenas pedem, peticionam, requerem. A quem? Ao ministro do STF, é claro. E a delegada da Polícia Federal, que preside o inquérito, cumpre à risca o que o ministro determinar, de ofício, e/ou a pedido das partes.
Apenas um retoque. Os generais Heleno, Braga e Ramos não são “chamados a deporem em defesa de Moro”. Não é isso. Referidos generais foram indicados pela defesa do ex-ministro da Justiça para que sejam ouvidos. E caberá a Celso de Mello permitir ou não. Mas o que interessa saber de novo é que no dia de hoje, terça-feira, o ministro Celso de Mello vai atender aos pedido do advogado de Moro, que indicou os generais como testemunhas e pediu que o depoimento de Sérgio Moro, prestado sábado passado na Polícia Federal do Paraná, seja divulgado, seja tornado público.
O ministro vai deferir os pedidos. E ainda hoje. Não há razão para negá-los. Indicar testemunhas é direito incontestável de qualquer réu, indiciado e/ou investigado. E tornar público o depoimento do ex-ministro à delegada da Polícia Federal é do pleno interesse público.
INQUÉRITO SIGILOSO – Sabemos que todo e qualquer inquérito polIcial é sigiloso. É o artigo 20 do Código de Processo Penal que dispõe:
“A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Mas os motivos que a lei indica para que o inquérito seja sigiloso não estão presentes neste caso. Primeiro, porque para a elucidação do fato não é preciso sigilo algum. Segundo, porque o que o interesse da sociedade exige é justamente a publicidade, que todo o povo brasileiro tome conhecimento dos fatos, que desta vez não se deram nos porões do Alvorada, mas no gabinete do presidente da República. Tudo é público, tudo é oficial, portanto. Esse é o caso típico em que o sigilo não se impõe.
É do interesse da democracia, da República, dos eleitores, saber a verdade em primeiro lugar. A causa é rigorosamente pública. Nada, nada é privado. Nada existe que possa ser coberto com o manto do sigilo. Se Moro, então ministro, mentiu, o povo tem todo o direito de saber. Se falou a verdade, o povo é o primeiro interessado a saber. Tudo às claras. Até as sessões de depoimentos deveriam ser públicas e transmitidas ao vivo pela televisão.
COM TOTAL TRANSPARÊNCIA – Não se está apurando briga de marido e mulher, de pais e filhos, de causa em que há interesse e presença de menores de idades. Nada disso. O que a Polícia Federal do Paraná está apurando neste inquérito diz respeito às ações de Moro e Bolsonaro no exercício de cargos públicos; Logo, tudo é para ser público. Sigiloso é que jamais pode ser.
Por isso o ministro Celso de Mello vai autorizar a quebra do sigilo. E quebra de tudo, de todos os depoimentos e diligências. Nada por ficar escondido do cidadão-contribuinte-eleitor.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Somente um acréscimo ao irretocável texto do jurista Jorge Béja. Esse inquérito foi aberto por petição do procurador-geral da República, Augusto Aras, que atendeu a uma determinação expressa do Presidente da República. Foi Bolsonaro que mandou processar Moro. E ontem mesmo o procurador Aras comunicou ao relator Celso de Mello que concorda com a quebra do sigilo do depoimento de Moro, com a convocação dos três ministros-generais e com a entrega da gravação da reunião ministerial. E o suspense é de matar o Hitchcock, diria o genial Miguel Gustavo. (C.N.)
Caro Dr. Jorge Béja … Bom dia.
…
Creio que a coisa ficará muito ruim para nosso Presidente democraticamente eleito se ficar comprovado que realmente interferiu nas investigações jurisdicionais da nossa PF, né???
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Será crime o querer ou tentar, sem conseguir???
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Filosofia Perenialista é problemática porque no sentido perene da Política, os Reis sempre foram autoritários, né???
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Perenialismo é incompatível com se ser Cidadão … é mais para se ser súdito kkk KKK kkk
…
Sds.
Art. 14 – Diz-se o crime:
Crime consumado
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
OK.
O Presidente tentou e só não conseguiu por questões alheias à sua vontade – objeção de seu então Ministro.
Entendi.
Juiz de merda, definição do Saulo Ramos.
Pedante, prolixo e enfadonho.
Invejoso
Ah, se inveja matasse
Tenho uma sugestão que cria uma oportunidade para os oficiais generais DA RESERVA, atualmente parte do governo atual, provarem o seu patriotismo: doar o salário extra que ganham para uma instituição de caridade ou de pesquisa. Além disso, como uma prova do patriotismo de TODOS oficiais generais (Marinha, Exército, Aeronáutica), sugiro a doação das suas parcelas do DECIMO TERCEIRO para fins humanitários. Que tal? Só esse ano em que o país sofre com o coronavirus. Se eles morrem pela pátria amada, aposto que também ceitam esse sacrifício financeiro.
Concordo com o que seria uma elegante manifestação de amor à Pátria amada deles.
Sr. Rue des Sablons,
Os militares da ativa e da reserva, o senhor pode crer, não vão doar nada de seus salários ou décimo terceiro salário, embora recebam salários mais altos do que os funcionários civis da União, Estados e Municípios, assim como médicos, enfermeiros e funcionários do setor de saúde, entre outros que têm salários pífios,
Estes funcionários acima assinalados vão doar mas compulsoriamente, porque seus salários foram congelados por dois ou três anos, e estes não recebem reajustes há mais de três anos, embora sejam estes (estou falando dos funcionários da Saúde e Pesquisadores de institutos como a Fiocruz, Instituto Butantã) são os anjos que têm se colocado em risco de contrair o Covid – 19, e sobrecarregasos pela falta de médicos, enfermeiros, porque os governos das três esferas executivas acima mencionadas não abrem concurso público há mais de dez anos, e estes profissionais de saúde estão dobrando plantão, virando dia e noite, sem sequer receber hora extra.
Embora sejam funcionários, sempre, de primeira grandeza, são os barnabés dos serviços do SUS tanto federal quanto estaduais ou municipais, em todo o Brasil.
O único bônus que recebem, agora no combate ao Covid-19 são os aplausos e carinho do povo brasileiro. Muitos, por se dedicar aos portadores do coronavirus, têm contraído a virose e vários já morreram por causa do coronavirus contraídos em seu ambiente de trabalho.
A verdade acima de tudo. Quem sustenta o Estado com o pagamento de impostos tem o direito de saber a verdade.
Já sabem, mas não querem acreditar
Não lhes vale nem o ditado: “Só acredito, vendo”
Veem, mas não creem.
Estão como hipnotizados pelo mito
As palavras apelativas, as frases utilizadas por seu Capitão vale mais que tudo
A idolatria do bolsonarista está acima de tudo
Só morrendo para terminar
Bom dia, BOZO PAI é uma besta quadrada mesmo! Francamente! Conseguiu o mais difícil (parecia impossível) e está jogando tudo fora por se mostrar um imbecil! Por ser um imbecil nocivo a sociedade (inimigo mortal a meu ver) tem que sair o quanto antes! Ele e os “infantes” 01,02 e Dudu Burger 03”. É impressionante a capacidade do eleitor brasileiro em errar nas urnas. Sempre caindo na conversa mole de ilusionistas de otários ou populistas baratos estilo Joaquim Roriz , Múcio Athayde (o homem do chapéu e do AthaydeVille) e Lula. Famoso Sebastianismo! Esforço para crescer e se desenvolver ninguém quer! Sempre em busca de salvadores da pátria que consertarão as coisas num passe de mágica. Não existe isso! Só a revolução através da educação universal de PONTA nos salvará e libertará os pobres das amarras que os impedem de ascender socialmente. Bolsonaro rachadinhas Queiroz é apenas mais um enganador!
No caso, não importa quem pediu a instauração do inquérito. O fato é que caso seja apurado nos autos do inquérito infrações, estas terão que ser denunciadas formalmente, seja contra Moro, seja contra, Bolsonaro, ou seja contra ambos, sob pena de prevaricação. E não vai ficar nada bonito para o PGR, p.ex., se praticar prevaricação na cara do Ministro do STF, presidente do inquérito, que caso a ignore estará assinando atestado de desmoralização total do Poder Judiciário.
Ah, pior que ele (PGR) é capaz de praticar sim.
Perez, bom dia.
Eu errei tentando ao votar no Bolsonaro.
Se tivesse votado no “andrade”, teria errado com 100%(cem por cento) de certeza, pois seria nada menos nada menos do que outro poste do ladrão homicida.
Cara, isso é que a sua mente se acostumou a ver. Haddad é professor e as acusações feitas contra ele (na época, para manchar-lhe a reputação) foram arquivadas e inquéritos não foram à frente.
É lamentável que pessoas se acomodem do pensamento e não observam a realidade.
Já Bolsonaro e todos os seus filhos embora não sofressem acusações formal num tribunal, salvo de crime contra honra, todos tiveram condutas reprováveis e que seriam objeto de acusação, ou aí menos censura, num país sério.
O golpe supremo…
Crise institucional criada pelo Supremo possui premissa antidemocrática
https://www.estudosnacionais.com/23680/crise-institucional-criada-pelo-supremo-possui-premissa-antidemocratica/
Para de ler essas fontes de fake news ideológicas!!!
A regra de todo o Inquérito é o sigilo
Deixa de preguiça e vá se informar!!!
Não tem processo aqui.
Já o processo, ao contrário, a regra é a publicidade dos atos.
Aliás, corrigindo: não é nem a regra. É da própria natureza do inquérito o sigilo.