Ou lhes falta assessoria jurídica ou estão eles no mundo da lua

Confronto à vista: Celso de Mello é o relator do pedido de ...

Por falta de assessoria, Heleno atacou Celso de Mello injustamente

Jorge Béja

O alerta do general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), de que a eventual apreensão do celular de Jair Bolsonaro poderia deflagrar crise institucional, assunto que será abordado no final desta postagem, faz lembrar um fato que ocorreu aqui no Rio no final dos anos 70. O então Capitão dos Portos expediu ordem de demolição do Bar Flor do Grumari. Motivo: o estabelecimento estava edificado em Terreno de Marinha, bem pertencente à União.

Então, a família Monteiro (mãe e filhos), proprietária do bar, há anos e anos situado na praia de Grumari (Zona Oeste do Rio), me constituiu advogado para impedir a demolição.

MANUTENÇÃO DE POSSE – Imediatamente ingressei na Justiça Federal com Ação de Manutenção de Posse. Sustentei que era preciso fazer perícia para constatar se o estabelecimento, ainda que parte edificado próximo à avenida e outra parte atingia a areia da praia, estava mesmo edificado em Terreno de Marinha. Isto porque, pelo Decreto-Lei 9760/1946, Terreno de Marinha é aquele medido a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente. Sem perícia, para garantir que o estabelecimento, estava construído em Terreno de Marinha, era impreciso, era temerário.

Por livre distribuição, a ação foi para a 3a. Vara Federal, cujo titular era o cultíssimo e destemido juiz Carlos David Santos Aarão Reis, que concedeu liminar, proibindo a demolição do estabelecimento. Na decisão, o magistrado observou que eventual desobediência àquela ordem constituiria Atentado.

REPÚDIO À DECISÃO – Por falta de assessoria jurídica, naquela época a Marinha do Brasil enviou ao Juiz veemente repúdio à colocação que o magistrado fez em sua decisão liminar. Revoltadíssima, a Marinha disse ao Juiz que atentado quem cometia eram os “terroristas” contra o governo militar (daquela época). Se via que o insurgimento da Marinha decorreu do desconhecimento da lei. Da falta de um assessoramento jurídico, que nem precisava ser de excelência, mas mediano. Isto porque “atentado” era um instituto do Direito, previsto no artigo 879 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. Nada tinha a ver com o “atentado” a que se referiu o Ministério da Marinha.

Atentado, figura do Direito Processual Civil, se dava quando a parte cometia, no curso do processo, “qualquer inovação ilegal no estado de fato”, dentre outras situações. Na decisão, o Juiz alertou que o Capitão dos Portos cometeria “atentado”, caso violasse, modificasse, alterasse, inovasse na edificação do estabelecimento, ou turbasse a posse mansa e pacífica que a família Monteiro, há décadas detinha sobre o bem, e cuja edificação e funcionamento a liminar garantia.

UM NOVO ATENTADO? – Agora, meio século depois, algo muito semelhante acontece. O ministro Celso de Mello não mandou apreender o celular do presidente da República. O que o ministro fez foi apenas cumprir a lei, na tramitação do inquérito policial.

O ministro recebeu pedido neste sentido de um partido político que se habilitou a postular no inquérito do caso Moro X Bolsonaro (confesso que desconheço a que título terceira pessoa possa se habilitar num inquérito policial para nele funcionar, peticionar, requerer…) e o ministro  fez o que estava obrigado a fazer. Ou seja: encaminhar, apenas encaminhar (e este é o verbo que a imprensa ignora, principalmente, sistematicamente e, quiçá, obstinadamente os repórteres e comentaristas da GloboNews), encaminhar a petição ao Procurador-Geral da República para conhecer o pedido do partido político e decidir se aceita a sugestão. Sim, mera sugestão. E não mais que sugestão.

LEGITIMIDADE– E só Augusto Aras – atual Procurador-Geral da República – é quem detém a legitimidade exclusiva para apresentar denúncia-crime contra o Presidente da República e requerer diligências nos autos deste inquérito, sem prejuízo da defesa do ex-ministro Sérgio Moro ter o mesmo direito por ser ele investigado.

Foi daí que surgiu o alerta ameaçador do general Augusto Heleno e que tem forte conotação de semelhança com a petição que a Marinha do Brasil enviou, no caso Bar Flor do Grumari, ao Juiz Federal Aarão Reis, na década de 70. Ambos desarrazoados. Ambos demonstram faltar assessoramento jurídico. Ou, tanto há 50 anos como agora, todos estão do mundo da lua. Aarão Reis não tinha chamado ninguém de “terrorista”. Também Celso de Mello não mandou apreender o celular de Bolsonaro. Nem ameaçou expedir tal ordem. Nada disso. E nem o PGR Augusto Aras vai fazer tal pedido. E se fizer, Celso de Mello certamente negará, por invadir a privacidade do presidente da República, como invadida já foi quando forçado a exibir o resultado do teste que JMB fez para o coronavírus-19.

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PS
  – Quarenta anos depois, a ação de Manutenção de Posse terminou e ficou comprovado que o Bar não estava edificado em Terreno de Marinha. Sobreveio Ação de Usucapião contra o dono do terreno, que era particular, e a família Monteiro se tornou proprietária de toda a área. (J.B.)

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