
Para ter valor, o parecer precisa ser anexado aos autos
Jorge Béja
O trabalho dito “pericial” feito por Ricardo Molina, contratado pela defesa do presidente Temer e por ele próprio mostrado nesta segunda-feira pela televisão, em entrevista coletiva, não tem nenhum valor legal. Nem é preciso entrar no mérito do conteúdo do trabalho que Molina diz ter realizado para afirmar que suas conclusões serão vistas pelo Supremo Tribunal Federal como meros “palpites”, sem peso e sem valia como prova para o inquérito. Vamos às explicações:
1) Nos inquéritos policiais e nas ações penais, o que prevalece é o laudo da peritagem oficial, que é aquele elaborado por peritos do Estado. No caso Temer, a perícia oficial é a do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal (PF), que ainda nem fez perícia do áudio e do gravador. Segundo o INC, esse trabalho ainda vai levar de 15 dias a um mês para ficar pronto. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 159 do Código de Processo Penal (CPP), dão ao presidente-indiciado a faculdade de indicar Assistente Técnico para realizar pericia e entregar, não um laudo, e sim um Parecer Técnico. Ocorre que o Assistente Técnico precisa ser antes indicado nos autos e admitido pelo Juiz. Sem expressa indicação e admissão, o Assistente Técnico não pode realizar seu trabalho.
2) Uma vez formalmente indicado e admitido pelo Juiz, no caso o ministro Edson Fachin, o Assistente Técnico somente poderá começar a realizar seu trabalho depois da entrega da conclusão do laudo pelo perito oficial. Isso é o que está escrito no parágrafo 4º do artigo 159 do CPP: “O Assistente Técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais”. E nada disso aconteceu neste inquérito em que o presidente Michel Temer é indiciado (ou investigado).
ASSISTENTE TÉCNICO – Não se tem notícia de que a defesa do presidente tenha peticionado ao ministro Fachin pedindo a admissão de Ricardo Molina como Assistente Técnico. Até agora não o fez, segundo nosso amigo, o grande advogado João Amaury Belem. Nem muito menos que Fachin o tenha admitido como Assistente Técnico, caso Molina foi mesmo indicado pelo advogado de Temer. E o que é mais grave é a finalização e exposição pública do trabalho que Molina diz que fez, antes mesmo da elaboração e entrega do laudo pela peritagem oficial, no caso os peritos do INC da PF, trabalho que ainda nem começou.
Nos inquéritos e processos, toda prova que contrarie a lei não tem valor legal. Há uma liturgia prevista na legislação que precisa ser observada e seguida à risca. Nos inquéritos policiais e nos processos judiciais não se admite improvisação. Lambança, nem pensar. E peça encartada nos autos fora das previsões legais é para ser desentranhada (retirada) dos autos, caso se trate de peça inoportuna, em desacordo com a lei ou fora de época.
ANEXAÇÃO – Nada impede, porém, que a defesa de Temer possa anexar o trabalho de Ricardo Molina nos autos do inquérito, sem correr o risco do seu desentranhamento.
Mas o STF não vai atribuir ao trabalho o valor que emprestaria a um Parecer Técnico, formalmente realizado e produzido dentro dos parâmetros da lei processual penal.
Molina decepcionou tecnicamente e eticamente!
Diante das recentes revelações sobre Aécio Neves, como devem estar os operadores da Lava Jato, delegados e procuradores, que chegaram até a manter um grupo de apoio ao mineirinho na internet, e o tinham como queridinho?
https://goo.gl/7zq7BX
Ganhaste 50 gramas de mortadela pela postagem. Valendo pouco!
Dr. Beja, estou com Rui Barbosa: tenho vergonha de mim em ser honesto. Temer, custo a crer, que ele seja professor e tenha escrito livros sobre a colcha de retalhos, chamada constituição.
Quanto dinheiro, está sendo gasto, para os ladrões do cofre irem cumprir o destino que merecem:cadeia.
quadrilheiros hediondos, a sacrificar 229 milhões, nesta senzala, em que o Brasil foi transformado. Que Deus nos ajude a sair deste Pantanal pacificamente.
Até agora nenhuma perícia tem algum valor legal. A única válida, será aquela conduzida pela Polícia Federal. Nem a fita usada pela dupla Fachin/Janot tem valor pois ela foi produzida por alguém que não tinha fé pública. Só na república das bananas que um Ministro do Supremo e um Procurador Geral da República utilizariam tal gravação como prova. Se a PF disser que a gravação não foi editada então ela poderá ser usada como prova.
Caríssimo dr.Béja,
Tenho defendido a tese de que esta gravação contendo um diálogo entre Temer e Joesley é irrelevante, nessas alturas!
Se legítima ou não, fraudulenta ou não, não vem mais ao caso, e pelo simples fato que TEMER ADMITIU TER CONVERSADO COM O EMPRESÁRIO SONEGADOR!!!
Mais:
Temer também confirmou parte desta conversa onde o Batista declara ter dois juízes e um procurador nas mãos!!
Ora, o correto seria o presidente ter dado voz de prisão para o meliante, entregá-lo à Polícia Federal, mas calou-se.
Por outro lado, reforça o teor da fita e praticamente a chancela como autêntica, os vídeos de Joesley confessando o “modus operandi” das propinas, delatando para um país estarrecido que NADA ESCAPA À CORRUPÇÃO E DESONESTIDADE!
Temer ao contratar este espalhafatoso “técnico em áudio e som” Molina, tenta se apegar ao laudo extremamente mal feito e às pressas, como se fosse a sua tábua de salvação, mal sabendo que a questão não é boiar, mas se sustentar, e esta pequena prancha não tem a menor condição de atravessar o mar de lama que Temer e cúmplices estão envolvidos, pois morrerá de sede ou devorado por tubarões em seguida!
Aliá, as defesas dos acusados têm sido patéticas, peças de um humor pastelão, mal escritas e pessimamente interpretadas porque os atores e artistas são canastrões!
Agora, o show de Molina em defesa de Temer foi deprimente, degradante, uma lástima.
Um forte abraço, dr.Béja.
Saúde e paz.
A finalidade do Molina é de tumultuar às investigações. Querer plantar chifre em cabeça de cavalo.
Molina, mais um que agradece os honorários oriundos do Clube do Bolinha….
Vai caprichar na feijoada, olhar a conta gorda, pensar no que fez, soltar um pum e ir dormir.
Gentalha, dessa laia, tem sobrando…
Falsário , enganador depois do que disse , desqualificando à PGR e se comprovada à autenticidade da gravação, deveria responder processo de calunia e difamação .
esse senhor deveria se dar ao respeito,que show midiático.
Aliviemos o nobre perito! Ele fez uma confusão mínima, quase irrelevante: confundiu “laudo pericial” com “laudo parcial”. Bobagem…