
Fux explica que STF fez uma série de restrições
Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de revogar a prisão do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, se baseou na fragilidade da prova que levou à prisão preventiva, disse nesta sexta-feira, 25, o ministro Luiz Fux, um dos seis ministros que votaram a favor da liberação do político. Houve apenas um voto contrário. Fux destacou, entretanto, a adoção de restrições severas pelo tribunal como substitutivo à prisão.
“Uma (medida) bem expressiva é não abandonar o distrito onde foi preso e se submeteu à cirurgia. Com isso conseguimos alcançar o objetivo de outra medida restritiva, que é não entrar em contato com ninguém que faça parte do processo que possa vir a produzir prova contra ele”, afirmou Fux após participar do seminário “O Novo Código de Processo Civil – As vias adequadas de soluções de controvérsias e outros temas polêmicos”, organizado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
OPERAÇÃO CHEQUINHO – Garotinho foi preso pela Polícia Federal na semana passada na Operação Chequinho, que investiga o uso do programa Cheque Cidadão, do município de Campos dos Goytacazes, para obter apoio eleitoral. O ex-governador atuava como secretário municipal de governo na gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, que também já foi governadora do Estado e atualmente é a prefeita de Campos O TSE fixou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Garotinho.
O ex-governador não poderá manter contato com 36 testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo, terá de comparecer a todos os atos processuais na Justiça, além de pagar fiança de 100 salários mínimos (R$ 88 000), conforme defendido pela relatora do habeas corpus, ministra Luciana Lóssio.
OUTRAS RESTRIÇÕES – A Corte Eleitoral ainda proibiu Garotinho de retornar a Campos dos Goytacazes até o final da instrução do processo (fase de coleta de provas) e não se ausentar por mais de três dias do endereço onde for morar. Fux acompanhou o voto da relatora a favor da revogação da prisão preventiva, assim como os ministros Rosa Weber, AdEmar Gonzaga Neto, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes.
O único voto divergente foi o do ministro Herman Benjamin.
Temer, o curumim inocente no meio dos caciques malvados do PMDB…..kkkkkkkk
https://www.youtube.com/watch?v=BSay1SlLa40&feature=youtu.be
Inquérito sobre operação “chequinho” levado pela corregedoria da PF:
http://blogralfereis.blogspot.com.br/2016/11/inquerito-sobre-operacao-chequinho.html
Chiiiiiiii!
Corregedoria do TSE, da PF, a coisa tá feia pros inquisitores do Garotinho.
Sempre tem um menosnistro do STF para defender os bandidos. Eta Supremo de meia-tijela.
A Constituição Federal, esta autorizando o degredo de Cidadões de seu domicilio, Isto não acabou no Brasil Imprerio????, Auto Exilio, ou melhor ser privado da presença de sua familia, Eta Brasil inovador em materia de direito. Se a Policia e a Justiça tem meios de investigar não precisa degredar nenhum cidadão.