Deu na Bahia Notícias
O ex-jogador de futebol e senador Romário Faria (PSB-RJ) mostrou nesta quarta-feira no um documento do banco suíço BSI para comprovar que o extrato de 2,1 milhões de francos suíços (equivalente a cerca de R$ 7,5 milhões) é falso. A revista Veja havia divulgado que ele não declarou à Receita Federal possuir uma conta no exterior com valor acima de US$ 100 mil, conforme determina a lei. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a conta também aparece em sua declaração oficial de bens apresentada à Justiça Federal em 2014. Romário afirmou à revista que abriu contas na Holanda e na Espanha quando atuou como jogador nestes dois países, mas que não lembra se fechou as contas.
“Acabei de receber do banco suíço BSI a confirmação de que o extrato da suposta conta bancária com o saldo de R$ 7,5 milhões em meu nome é falso. Com essa constatação de grave delito penal, o banco também me comunicou que fez uma queixa penal no Ministério Público de Genebra para que eles possam apurar o crime”, disse, em seu site.
VEJA SE DESCULPA
Na noite de quarta-feira, a revista “Veja” reconheceu o erro de publicação e pediu desculpas a Romário. O veículo disse que não se desculpou antes porque, “até a tarde desta quarta-feira ainda pairavam perguntas sem respostas sobre a real natureza do extrato, de cuja genuinidade VEJA não tinha razões para suspeitar”, escreveu a revista.
“A nota do BSI dissipou todas as questões a respeito do extrato. Ele é falso. A investigação desse episódio, no entanto, continuará sendo feita por Veja. Estamos revisando passo a passo o processo que, sem nenhuma má fé, resultou na publicação do extrato falso nas páginas da revista, evento singular que nos entristece e está merecendo toda atenção e cuidado para que nunca mais se repita”.
Com mais razão mantenho meu comentário, que enviei duas vezes. Perante a políticos, alguns na segunda ou terceira geração, que se locupletam com dinheiro publico Romário é um santo. Merece a canonização.
Artigo recente abordou a noticiada ação indenizatória que Romário declarou que iria dar entrada na Justiça contra a editora da Revista. No artigo foi feita uma estimativa do valor reparatório do dano moral, que poderia, mesmo no Brasil, ser o mesmo apontado na falsa conta:7.500.000,00.
Se não bastasse esse novo documento fornecido pelo banco suiço, a revista reconheceu o erro (equívoco, como está sendo usado para tudo), o que faz garantir o sucesso da ação indenizatória que o senador declarou que iria propor. Agora Romário tem dois foros competentes para ingressar com a ação: no Brasil ou na Suiça, porque a fraude também atingiu a instituição bancária. Se ele decidir dar entrada com a ação reparatória de danos morais na Suiça, aí o valor será, no mínimo, dez a vinte vezes maior do que o valor que Romário obteria se o processo correr perante a Justiça brasileira.
VEJA errando, nenhuma novidade. O PT e a VEJA são os irmãos siameses que se odeiam.
A “barrigada” da Veja lhe custará sangue!
Romário resolverá todos os seus problemas financeiros, se é que os tem. Ainda garantirá duas gerações resolvidas.
Mas isto só ocorrerá se ingressar com ação na Suíça. Aqui, pode terminar como os precatórios.
É verdade, Fallavena. A Constituição Federal de 1988 prevê a reparação por dano moral. Mas antes dela, a questão era controvertida. E quando os tribunais reconheciam a reparação pecuniária pelo dano moral, os valores eram minguados. Infelizmente, ainda hoje é assim. O STJ tem um teto para reparar o dano moral quando o evento danoso resulta em morte: 500 salários mínimos. É pouco, convenhamos. E mesmo assim para ser repartido entre os dependentes da vítima. Raramente, muito raramente, esse valor é ultrapassado. Anos e anos atrás patrocinei causa indenizatória contra empresa que prestava segurança numa agência do Banco do Brasil no Rio. O vendedor de livro chegou na agência onde era bastante conhecido e tinha trânsito livre. Na mochila, livros infantis. Como era negro, o vigilante apontou a arma e mandou que ele parasse. Ele não parou. Sentia-se em casa. E Levou 3 tiros por não ter parado. Na polícia, o “vigilante” declarou, textualmente: “dei o primeiro tiro para ele parar e ele caiu. Como tentou levantar, dei o segundo para ele cair de vez. Como ele, mesmo caído, pedia socorro, dei o terceiro para ele calar a boca”.
A sentença condenou a empresa empregadora do tal “vigilante” a pagar pensão vitalícia à viúva e à pequena filha, até atingir esta a maioridade. Quanto ao dano moral, o valor para cada uma, mãe e filha, foi de 6 mil salários mínimos. Ou seja, 12 mil SM. A empresa recorreu. E por não ter pago as custas do recurso por inteiro, a apelação foi julgada deserta e não conhecida pelo tribunal. Com isso prevaleceu a sentença, que transitou em julgado. Naquela época o pagamento das custas dos recursos, integrais, deveriam ser comprovadas pagas com a entrega no recurso. Não poderiam ser complementadas depois. Foi uma exceção que entrou para os livros jurídicos sobre Responsabilidade Civil.
Jorge Béja
Prezadíssimo Dr. Béja
Mais uma aula. Assim teremos de instituir honorários. Brincadeira.
Andando por este país a fora, encontro poucos, mas muito poucos mesmos que param para ler, escrever e aproveitar as informações e e o conhecimento distribuídos por nossa TI.
Me sinto feliz por participar deste espaço e continuar aprendendo.
Abraço fraterno e muita saúde.
Bem compreendi a brincadeira, Fallavena.
Sempre tive uma visão muito além do tempo. Era assim. E sou assim. No final da década de 60 e início da de 90, Paulo Coelho, Raul Seixas, Aldir Blanc….(e eu no meio dessa gente grande), nos reuníamos nas noites de sexta para sábado e sábado para domingo na casa da Viviane, no Jardim Botânico. Era só música, composição e muito uísque. Éramos todos situados fora de época. E essa visão loucamente avançada eu trouxe para a advocacia, para o Direito.
Na defesa do consumidor o pioneiro foi mesmo o Nina Ribeiro, grande homem, grande advogado, grande político, saúde de ferro, até hoje. Segui seus passos. Imaginei situações e soluções que na época eram “ridículas” e feriam o “bom direito”. Que nada. Tudo aquilo hoje é lei. Gratuitamente, propus 33 ações indenizatórias contra o Estado do Rio de Janeiro, cobrando indenização por mortes de detentos nos presídios. As famílias me procuravam. Maior parte delas por recomendação do saudoso Tim Lopes. Vencemos 30 e perdemos 3. Meu propósito era mostrar aos governantes que era mais vantajoso gastar com a recuperação do condenado do que com a indenização por sua morte no cárcere. Perdi meu tempo. Tudo piorou.
Nesse episódio do Romário, em que a revista confessa que mentiu, defendo que os leitores que compraram a edição com a notícia mentirosa também têm direito à reparação por dano moral. Da mesma forma que o consumidor tem direito à ampla reparação pela compra de uma mercadoria defeituosa, o leitor tem também o direito de ser indenizado por ter comprado uma revista contendo notícia mentirosa. O paradigma é o mesmo. Notícia é a mercadoria do jornal.
Uma ação na justiça desse tipo seria inédita. Mas tem tudo para ser acolhida e julgada procedente. Notícia falsa equivale a propaganda enganosa, mercadoria inexistente e mesmo assim vendida, produto defeituoso…e por aí vai.
correção: final da década de 60 e início da de 70.
Sei não…Sei sim.
Ainda aposto nas balas da Veja. Questão de tempo e, eleições para prefeito-RJ – 2016.
Foi assim no caso do Renato Duque; Solta-prende.
A ver.
Correta e célere a manifestação da revista. Aguardemos o desdobramento dos fatos.