Sem tomar posse, Decotelli torna-se apenas um ministro nomeado e nada pode decidir

Decotelli é ministro, mas sem poder “ministrar” nem “administrar”

Jorge Béja

O professor Decotelli da Silva, desde sua nomeação por Jair Bolsonaro, ostenta o título de ministro da Educação. Apenas ostenta. Caso venha adotar alguma medida e/ou assinar algum ato como ministro, ato e medida não têm efeito jurídico. São nulos. Vamos explicar o motivo mais a seguir. Ninguém duvida que Decotelli é um professor de muito saber. De muitas letras. De muitos méritos.

Não chega a ser “um picareta”, como a ele se referiu nesta segunda-feira (29/6), no programa “Estúdio i” da Globonews, o talentoso, culto, bem humorado e criativo Artur Xexéo, sem que a adjetivação tenha o mínimo peso de ofensa. Xexéo é assim: irreverente. Sempre foi assim. Quando colunista dominical do Jornal do Brasil, fui “vítima” do implacável Xexéo. Nunca me aborreci.

TÍTULOS ILUSÓRIOS – Mas por que Decotelli fez questão de apresentar títulos universitários que não possui? Bastava relacionar os cursos (conclusos ou inconclusos) que fez na Argentina e na Alemanha. Não precisava dizer que era “doutor” e “pós-doutor” nisso e naquilo porque, na verdade, não era.

Segundo noticiado, a posse de Decotelli como ministro da Educação estava marcada para esta terça-feira (30/6), com muitos convites já entregues. Mas a cerimônia foi desmarcada, sem a designação de outra data. Daí a especulação de que Jair Bolsonaro desistiu dele, como a Veja informa, e está escolhendo outro nome.

Ainda assim, numa improvisada entrevista a jornalistas ao final do encontro que teve nesta segunda-feira com o presidente, Decotelli declarou que estava indo para o seu gabinete tomar algumas providências à frente da pasta.

NADA PODE FAZER… – Providências, ministro? Por enquanto o senhor não pode providenciar nada. Decidir nada. Assinar ato algum. Nem na cadeira de ministro o senhor deve sentar. Isto porque o senhor ainda não está investido no cargo. E para que suas “medidas” e seus “atos” sejam juridicamente válidos, é preciso, primeiro, que o senhor seja investido no cargo. É a chamada “investidura”. E “investidura” só se dá com a posse.

Na renomada e festejada obra “Direito Administrativo Brasileiro”, Hely Lopes Meirelles, o mais credenciado administrativista da história deste inconsistente e confuso Brasil de hoje, Hely ensina que primeiro vem a nomeação, que é o ato de provimento de cargo e em seguida vem a posse, a partir de quando o servidor, já investido no cargo com a posse, imediatamente entra no exercício do cargo.

ESCREVEU HELY – “A investidura do servidor no cargo ocorre com a posse. E a posse é a “conditio juris” da função pública e que confere ao funcionário ou agente político a prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo ou do mandato” (obra citada, 19ª edição, Malheiros Editores, página 377).

Portanto, professor Decotelli, sugere-se ao senhor que aguarde a posse. E toda posse é ato solene, é cerimonial, há protocolo a seguir, e sempre deve ser mostrado ao público. Existem posses que, ato contínuo a ela, ocorre recepção e brindes e “buffet”!. Aguarde tomar posse, professor Decotelli, porque sem a posse-investidura o senhor é ministro honorário, honorífico. É ministro mas sem poder de administrar…

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