Suspeição de Gilmar Mendes no caso de Barata foi pedida, mas não prosperou

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Charge do Nani (nanihumor.com)

Mariana Oliveira
G1/TV Globo

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou à Procuradoria Geral da República, em 25 de julho, pedido de suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão do empresário Jacob Barata Filho. Ainda não há decisão sobre o pedido do MPF. O caso está em análise na Procuradoria.

Mas o Ministério Público argumenta que Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho, que casou com um sobrinho da mulher do ministro, Guiomar Mendes. Além disso, o MPF afirma também que um dos advogados de Jacob Barata Filho é também advogado de Gilmar Mendes em uma ação movida pelo ministro em 2014. “Desnecessário lembrar que a relação mantida entre advogado e cliente pressupõe vínculo de confiança e fidelidade”, diz o MPF.

Procurado, Gilmar Mendes respondeu: “As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.

O artigo citado por Gilmar diz que o juiz não pode atuar no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

ENTENDA O CASO – O empresário preso é filho de Jacob Barata, que atua no ramo dos transportes de ônibus no Rio de Janeiro há várias décadas. O pai do empresário é conhecido como “Rei do Ônibus” e fundador do Grupo Guanabara, do qual Jacob Barata Filho também é um dos gestores.

Jacob Barata Filho foi preso no início de julho com base em investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. A força-tarefa encontrou indícios de que ele pagou milhões de reais em propina para políticos do Rio.

A decisão de Gilmar Mendes de mandar soltar Jacob Barata Filho, contudo, não valerá. Isso porque, pouco depois, o juiz Marcelo Brêtas, do Rio, expediu novo mandado de prisão contra o empresário.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Gilmar Mendes é ardiloso e cita apenas as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Penal, porque no caso elas não o alcançam. Mas acontece que, na função, ele deve obediência direta ao Regimento Interno do Supremo, que determina: “Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei” (art. 277). Quando se diz “em lei”, isso significa “em qualquer lei”, como o Código de Processo Civil, que é aplicado também subsidiariamente no Direito Penal, e a Lei Orgânica da Magistratura, aplicada em qualquer processo. Ou seja, Gilmar Mendes tinha de se declarar suspeito duplamente suspeito, conforme exige o Ministério Público Federal, mas não o faz, jamais o fará, sempre escudado em alguma suposta brecha da lei. (C.N.)

16 thoughts on “Suspeição de Gilmar Mendes no caso de Barata foi pedida, mas não prosperou

  1. O judiciário brasileiro , principalmente em suas instâncias superiores é um oceano pacífico de lama . E o perigo mora ai . Seus membros dotados de nenhum escrúpulo pouco se importam de se apequenarem ainda mais .

  2. Mas o digníssimo magistrado de reputação ilibada e notável saber jurídico afirmou que houve divórcio após aproximadamente 6 meses. Portanto, segundo o sábio, não há mais impedimento. Deu pra entender, gente desinformada?

  3. Na minha humilde opinião, esse magistrado é um dos chefões da quadrilha, isso se não for um dos principais mentores. Precisa ser preso e pagar pelos seus crimes.
    Juntos somos fortes!

    • Algumas leis que poíbem:
      Art. 144. CPC
      Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
      ….VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
      E também:
      CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
      Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
      I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
      E também:
      Art. 252. CPP
      O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
      I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  4. O Sapo de Toga se esqueceu, também, do artigo seguinte ao citado, do Código de Processo Penal, especialmente pelo estabelecido no inciso I:

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Isso tudo sem esquecer que o CPC também se aplicaria e tem redação similar.

    Pobre Brasil.
    O MP deveria recorrer à Corte de Haia! Enquanto há tempo!!!
    Dia chegará que a honestidade nos escandalizará.

  5. Em tempo: o Sapo de Toga a que me referi não é o nobre comentarista que ilustra esses comentários. É o autêntico, que senta lá no Excelso Pretório.

    (Melhor seria fazerem uma dupla caipira. Aproveitam que são de MT, e emplacam Gilmar & Guiomar.)

  6. Gilmar Mendes, o senhor da vida e da morte!!!

    Seria o nosso cardeal Richelieu, representante máximo do Absolutismo brasileiro, que estaria acima de outros poderes, inclusive?!

    Banca, ostentação, o ministro possui, até mesmo a antipatia genuína de alguém que se acha dono da verdade, e sabe que tem o poder nas mãos para impô-la à sua maneira!

    A questão se precipita para sabermos se existe alguma maneira legal, por óbvio, que desbanque o Gilmar do seu reinado, tem?!

    Ou, afora os crimes do parlamento e a corrupção do Executivo, teremos também de conviver com os caprichos e vaidade de um ministro, que estipula e escolhe as leis que mandará que obedecemos, pois ele é quem manda, efetivamente?!

    Na razão direta que o brasileiro nasce sabendo que deve tão somente obedecer e outorgar poderes, reverenciar e se dobrar perante a vontade de um presidente do TSE e membro do Supremo, espero que Sua Excelência não queira que, a partir de setembro, seja denominado de Gilmar, Primeiro e Único!

    E viva o rei!
    Vida longa ao rei!

    (Aliás, não está programada nenhuma viagem de avião para Gilmar Mendes, eim??!!)

  7. Isso é mais uma fortíssima constatação que este “homem” tá enrolado demais…
    Esse pegou grana alta, e a máfia tá cobrando uma posição dele.
    Tá mais do que na cara!
    As atitudes dele nos mostra a verdade cristalina.
    Não há mais escusas!!
    SENHORES: ESTE HOMEM É UM CORRUPTO!!!
    Simples assim.
    Atenciosamente

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