
Charge do Sinovaldo (Jornal VS)
Carlos Chagas
Os dois verbos não dizem respeito ao sobrenome do presidente da República, mas à semântica real, de ter medo e de não controlar os nervos. Nos idos de 1964 um dos líderes do movimento militar, o general Carlos Luís Guedes, saiu-se com um comentário que assustou todo mundo: “quem não apoia a Revolução deve apenas temê-la”. Adaptando aqueles tempos bicudos à realidade atual, vale apelar para a analogia com a Operação Lava Jato: “quem não a apoia deveria ter medo dela”.
Senão esta semana, ao menos na próxima o ministro Edson Fachin deverá autorizar o livre acesso da mídia da mídia ao conteúdo das delações dos ex-funcionários da Odebrecht, envolvendo perto de duzentos deputados, senadores, governadores, ministros e ex-ministros do atual governo. Até agora sabemos apenas os nomes, mas quando forem expostos os crimes, volumosas tempestades cairão sobre a Praça dos Três Poderes. Imagina-se que os delatores apresentaram provas concretas do superfaturamento de obras públicas, da distribuição de propinas e de comissões recebidas pelos acusados, de suas relações com agentes públicos e dos prejuízos causados ao erário e ao tesouro nacional. E quanto receberam para aprovar medidas provisórias e projetos de lei fajutos e que efeitos causaram à economia.
FULANIZAR – Claro que outras lambanças praticadas com outras empreiteiras farão parte da ação destinada a fulanizar os processos em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Em outras palavras, tem muita gente temendo, bem como tremendo. A todos será oferecido amplo direito de defesa, mas diante da hipótese de divulgação de nomes e números, quanto serão atingidos pelo descrédito e pela lei das inelegibilidades? Mais um efeito da Operação Lava Jato, ou seja, do medo tirar a tranquilidade de muita gente.
Chegou a hora dos bons fazer com que suas vozes sejam ouvidas !!!
Ou o povo para agora ou não para nunca mais !!!
Dia 28 de abril Greve Geral !!!
Vai ser maior…
https://www.brasildefato.com.br/2017/04/12/primeira-greve-geral-brasileira-completa-100-anos/
O Ministro Fachin deve decidir o problema do Foro Constitucional (Privilegiado). Um pequeno comentário pode ajudar um pouco à clarear o assunto, vejam:
Art. 53 da CF
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, SE COMETEREM CRIME, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
MELHOR SERIA
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, se cometeram ou cometerem crime, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
NOTA: Todos serão submetidos a julgamento ou tem que haver crime seguido de denúncia?
Todos serão julgados pelo STF ou tem que haver pedido (requerimento)? R: Claro que tem. São benefícios rotulados de Privilégio e tem que ser requerido caso contrário, serão julgados em Primeira Instância.
O texto não fala se o Deputado ou Senador tem 10 ou 20 votos, se o crime foi ontem ou foi hoje, se ele é branco ou amarelo. São todos.
Opinião de um ex-aluno que teve seu diploma cassado por políticos do antigo PSD (PSDB – PMDB) com ajuda da Justiça.
CORRIGINDO: § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, SE COMETERAM OU COMETEREM CRIME, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
NOTA: A parte em caixa alta foi incluído pelo canazza.
Seria razoável incluir os Ex-Presidentes e seus vices no § 1° do Art. 53, da Constituição Federal.
O candidato que não obtiver 10% do cociente eleitoral, não se habilita a receber sobra de votos dos que tiverem excesso. Isto dificulta o efeito Tiririca. Poderá sobrar vaga que ficará suspensa até novas eleições. Economia razoável.