Mariana Muniz
O Globo
O Tribunal de Contas da União decidiu que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá de devolver um relógio de ouro da marca francesa Cartier avaliado em R$ 60 mil – que recebeu de presente em seu primeiro mandato, em 2005.
Os ministros seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, indicado ao TCU pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – que precisou devolver relógios de luxo após a Corte decidir que presentes de alto valor comercial, mesmo os considerados itens personalíssimos, de uso pessoal, precisam ser devolvidos à União para incorporação ao patrimônio público
DECISÃO CONFIRMADA -O presente foi dado ao presidente Lula durante as comemorações em Paris do “Ano do Brasil na França”, pelo próprio fabricante. A peça é feita de ouro branco 16 quilates e prata de 750.
A área técnica do TCU já havia concluído, em abril, que o presidente Lula poderia ficar com o relógio de luxo. A controvérsia a respeito do objeto chegou à Corte de contas a partir de uma representação do deputado bolsonarista Sanderson (PL-RS).
A primeira decisão da corte sobre o tema referente às joias de Bolsonaro aconteceu em março de 2023, quando o plenário determinou, por unanimidade, que Bolsonaro devolvesse três presentes dados ao Estado brasileiro pelo governo da Arábia Saudita em 2021, assim como o conjunto de armas ofertado por autoridades dos Emirados Árabes Unidos.
ACÓRDÃO DE 2016 – Na ocasião, o tribunal se baseou em um acórdão de 2016 para concluir que presentes de alto valor comercial, mesmo os considerados de uso pessoal, precisam ser devolvidos à União para incorporação ao patrimônio público.
No caso do parecer do relógio Cartier de Lula, a área técnica concluiu que o petista pode ficar com o artigo por entender que a regra adotada em 2016 não poderia ser aplicada de forma retroativa.
“A aplicação retroativa do entendimento retromencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica”, afirma o parecer, que conclui: “Por essa condição e pela ausência de quaisquer outros elementos que indiquem que o referido objeto é bem público da União, reconhece-se a improcedência da representação”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Encerrada essa questão, agora o suspense se volta para o julgamento de Bolsonaro, acusado de vender relógios presenteados por autoridades sauditas. A defesa dele quer usar essa decisão do TCU como argumento a favor de Bolsonaro, porque os presentes incluídos no processo não poderiam ser enquadrados como “bens públicos”, por se tratar de objetos de uso pessoal. Nesse entendimento, relógio de pulso e joias são bens personalíssimos, enquanto relógios de parede e peças de decoração seriam bens públicos, pois não podem ser portados. Mas sempre há controvérsias. (C.N.)
O relógio francês do $talinacio é legal, os de Bolsonaro são frutos de trambique, Bolsonaro é o maior trambiqueiro que já mourejou por estas plagas, ao contrário da alma mais honesta que já pelejou por estas terras de Macunaíma.
Tudo se resume em : Assim é, se assim lhe parece.
Tudo importa em narrativas, danem-se os fatos.
Mirem-se nos exemplos das mulheres de Atenas, ops, mirem-se em Maduro e Ortega, os machos alfa.
Enquanto isso os medalhistas vão pagar Imposto por representarem o Brasil.
Brasil, país onde o poste mija no cachorro.
Ué, a decisão não foi baseada na data da promulgação da lei que obriga à entrega de presentes de valor maior de 100 reais ao Tesouro Público?
Não atinge Lula, mas atinge Bolsonaro.
Querem comparar um relógio com mais de 20 anos de uso com que o antamitoloko surrupiou na maior cara de pau que ele tem …
Prémios à vergonhosas posições de quatro, pró máfias de outras fronteiras, pois qual o troco dado ao povo “trabalha/expecta-dor”?
“No caso do parecer do relógio Cartier de Lula, a área técnica concluiu que o petista pode ficar com o artigo por entender que a regra adotada em 2016 não poderia ser aplicada de forma retroativa.
“A aplicação retroativa do entendimento retromencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica”, afirma o parecer, que conclui: “Por essa condição e pela ausência de quaisquer outros elementos que indiquem que o referido objeto é bem público da União, reconhece-se a improcedência da representação”.”.
Isso mata a questão. Em 2016 o TCU definiu que qualquer bem valioso não pode ser considerado um item personalíssimo.
Qualquer um que sabe interpretar um texto, pode chegar ao entendimento que o acórdão de 2016 do TCU (com retroatividade de 5 anos), impediria que Lula tivesse o tal relógio que ostenta, mas como recebeu em 2005, essa determinação do TCU não o atinge..