Perito da PF corrompido por Vorcaro precisa ser punido com o máximo rigor

João Cláudio Nabas: quem é o perito alvo da PF por vazar informações sobre Moraes a Malu Gaspar - Revista Fórum

Nabas queria anular as apurações sobre o Banco Master

Carlos Newton

É inaceitável, inadmissível e intolerável que a Polícia Federal deixe de punir com o máximo rigor o perito João Cláudio Nabas, que integrava a força-tarefa da Operação Compliance Zero na investigação dos crimes cometidos no escândalo do Banco Master.

São claríssimas as evidências de que o servidor, especialista em crimes financeiros e fraudes previdências, aceitou suborno no banqueiro Daniel Vorcaro e vazou, propositadamente, informações sobre o conteúdo do principal celular apreendido, com diálogos incriminadores envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

VAZANDO ÀS CLARAS – Revelações da própria PF demonstram que João Carlos Nabas pediu a diversos integrantes da força-tarefa para vazarem as notícias. Como todos se recusaram, o perito se encarregou de espalhar as notícias, usando um computador da própria agência da PF, para facilitar sua identificação.

Ou seja, Nabas fez o possível e o impossível para que a PF descobrisse que ele era o autor dos vazamentos, de modo a comprometer as investigações, criando uma situação que é do interesse de Alexandre de Moraes e de Dias Toffoli, para que possam pedir anulação do inquérito devido ao vazamento dessas informações que o Supremo considerou sigilosas.

Diante dessas fatos, causam surpresa as notícias de que a Polícia Federal determinou o afastamento do perito para incriminá-lo apenas por violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal), cuja pena é de somente demissão, com detenção de seis meses a dois anos, a ser cumprida em liberdade.

CORRUPÇÃO PASSIVA – Devido à gravidade de seu crime, cometido para anular gravíssimas investigações que envolvem até ministros do STF, o perito precisa ser enquadrado também em corrupção passiva (artigo 317), que prevê pena de reclusão, de 2  a 12  anos, e multa. Assim, somando-se com a pena do crime de violação de sigilo funcional, poderá pegar 14 anos, e ainda é possível haver agravante, por ter usado o computador da agência de PF. 

Na expectativa de apenas ser demitido, mas continuar em liberdade para desfrutar do suborno de Vorcaro, que só opera na faixa dos milhões, o perito teve a audácia de procurar uma delegada federal que atua diretamente nas investigações e informá-la que mantinha uma relação antiga de vazamentos para a jornalista Malu Gaspar, de O Globo.

Segundo apuração do site ICL Notícias, a abordagem foi feita pessoalmente, e dias depois ele começou a enviar mensagens à delegada, para forçar que seus vazamentos se tornassem um escândalo igual ao que aconteceu no caso das gravações entre integrantes da força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro. A delegada então comunicou o episódio aos superiores e exibiu as mensagens recebidas. Só então o perito foi afastado.

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P.S. – A estratégia de subornar o especialista da PF  foi muito bem urdida pelos comparsas de Daniel Vorcaro que ainda continuam em liberdade, mas a manobra está destinada ao fracasso, porque o ministro-relator André Mendonça está atento a todas as tentativas de anular o inquérito por abuso de poder ou outras falsas justificativas. Desta vez, armação para deixar impunes os criminosos de elite não vai prosperar.  (C. N.)

5 thoughts on “Perito da PF corrompido por Vorcaro precisa ser punido com o máximo rigor

  1. Será que é só ele. Nesse País o ilegal está se tornando legal. Essa tática também sempre foi usada pelos petistas para prejudicar seus oponentes

  2. Esses vazamentos sempre aconteceram. Mas não há comparação com os diálogos de Moro com integrantes do MP (Dallagnol).

    O perito cometeu crime funcional e parece ser um antigo informante à imprensa de investigações sigilosas..

  3. Hierarquia de conceitos seguida pela processo penal brasileiro:

    Vestígio: Qualquer marca, rastro ou objeto deixado no local do crime.

    Evidência: O vestígio que, após passar por análise pericial, tem sua relação com o crime confirmada tecnicamente.

    Prova: O laudo pericial ou depoimento formalizado que introduz a evidência nos autos, servindo de base para a sentença do juiz.

    Assim, evidência NÃO é prova de coisa alguma

    Admitindo-se como verdade o que foi dito, Tagliaferro (Red John) também é culpado de vazar procedimentos do sujeito do contrato de 129 milhões para a sociedade. Ou não ?

    Foi ótimo que Nabas tenha admitido que foi o autor dos vazamentos. Sapão não pode anular porque não poderá afirmar que foi o gabinete de Mendonça que o fez.

    Afinal, para a sociedade é importante ou não que um servidor público perceba o crime e o denuncie ? Creio que é bem melhor do que ser chamado de cúmplice ou chantagista (“Aí, doutor, tô sabendo disso, disso e mais aquilo. Não pode separar algum para mim ?”

    Em um momento de minha vida, um encarregado de estação telefônica ordenou-me que instalasse um aparelho denominado “traffic jigger” na linha de um assinante. Ora, este aparelho imprimia os números de telefone para quem o assinate ligava. Respondi que não iria cumprir a ordem porque aquilo era crime previsto na constituição (“O sigilo das correspondências telegráficas e telefônicas é inviolável”, se não me falha a memória). Pouco tempo depois, fui demitido. Ainda bem que não denunciei ao JB (era o melhor que tínhamos). Hoje em dia, talvez fosse comentado que eu merecia a demissão, posto que desobedeci à ordem do chefe puxa-saco.

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