Elio Gaspari
O Globo/Folha
No próximo dia 4 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará um embargo de declaração que envolve a disputa dos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim pela partilha dos royalties do petróleo.
Embargos de declaração e partilhas de royalties são assuntos complicados, com “linhas de projeção ortogonais”, “trânsitos em julgado” e “áreas geoeconômicas”. Esse litígio, contudo, expõe a barafunda jurídica instalada no país e os bons negócios que ela permite.
NOVOS “PRODUTORES” – São Gonçalo, Magé e Guapimirim estão dentro da Baía da Guanabara e querem ser reconhecidos como parte da Zona de Produção Principal. Assim, tomada como referência a produção de 2022, receberiam R$ 610 milhões por trimestre. (A partilha varia de acordo com a produção.) Como o dinheiro sai de uma só cumbuca, municípios que ficam diante do mar aberto, como o Rio de Janeiro e Niterói, perderiam com a revisão dos percentuais da partilha.
Em julho de 2022, os três municípios conseguiram uma liminar do Tribunal Regional Federal de Brasília, assegurando-lhe o benefício. A prefeitura de Niterói foi à luta e obteve do Superior Tribunal de Justiça a suspensão da medida. Durante os dois meses em que vigorou a canetada, perdeu R$ 311,5 milhões.
Na decisão que revogou a liminar, a ministra Maria Thereza de Assis Moura registrou que, segundo a prefeitura de Niterói, a nova partilha drenaria, só em 2022, “aproximadamente, R$ 1 bilhão, o que corresponderia a quase um quarto do orçamento do município para o corrente exercício, fixado em R$ 4,3 bilhões.”
FOI AO PONTO – Até aí, se assim tivesse que ser, que fosse, mas a ministra foi ao ponto: “A questão, é perfeitamente resolvível em momento posterior, em ação própria, na qual se discutirá a eventual indenização, caso a sentença de primeiro grau seja confirmada pelas instâncias superiores e transite em julgado sem a sua reforma ou cassação.”
Em abril passado, por unanimidade, a Corte Especial do STJ manteve a decisão da ministra. Entrou em campo o embargo de declaração. Se no dia 4 de outubro ele for negado, a bola volta para o TRF de Brasília. Se for concedido, o dinheiro da partilha fica congelado até que o mesmo tribunal resolva o litígio.
ADVOGADOS VIBRAM – O caso parece uma disputa de municípios por recursos. Há mais. Litigando pelos três municípios está a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultorias — Nupec, entidade sem tradição universitária ou fins lucrativos.
Ela contrata diversos escritórios de advocacia com fins lucrativos. Um deles intitula-se Djaci Falcão Advogados. O ministro Djaci Falcão presidiu o STF e morreu em 2012. Quem está na banca é seu neto, filho de um ex-ministro do STJ.
Como quem trabalha de graça é relógio, os doutores contratam seus serviços com uma cláusula de êxito que lhes dá, durante três anos, 20% sobre o valor que os municípios venham a receber com a nova partilha. Só com o breve efeito da liminar cassada, São Gonçalo empenhou R$ 43,9 milhões e Guapimirim, R$ 24,4 milhões. O valor empenhado por Magé, possivelmente gira em torno de R$ 40 milhões.
O MELHOR NEGÓCIO – John D. Rockefeller (1839-1937), o primeiro bilionário do petróleo, ensinou que “o melhor negócio do mundo é uma empresa de petróleo bem administrada, e o segundo melhor negócio é uma empresa de petróleo mal administrada.”
Rockefeller era um predador, mas trabalhava todo dia. Não conhecendo os segredos das partilhas de royalties e os labirintos da Justiça brasileira, deixou de ver um negócio ainda melhor: um litígio contra a ANP e o IBGE.
A Petrobras rala para tirar o petróleo do fundo do mar, os prefeitos (mal ou bem) ralam para administrar os municípios e a turma do litígio fica com 20% por três anos.