Renato Brocchi
Folha
Com o intuito de coibir práticas de autoridades públicas vistas como abusivas, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sistematizou um cadastro que relaciona “violadores de prerrogativas” da advocacia. A lista pode receber nomes de agentes públicos como magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e servidores da Receita.
A iniciativa prevê punições aos alvos, como impedimento de ingressar na advocacia, e desperta questionamentos sobre os riscos de excessos. O prazo da sanção ainda não foi divulgado pela OAB.
RELAÇÃO DE VIOLADORES – O chamado “Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas” foi objeto de documento publicado pela Ordem em junho. A OAB já mantinha o registro desde 2018 e agora houve a regulamentação de seu funcionamento e de como as seccionais devem atuar com relação a ele.
As prerrogativas de advogados são os direitos conferidos por lei para a apropriada atuação profissional. Versam, por exemplo, sobre a relação entre magistrados e advogados, ou destes com seus clientes.
Advogados podem contatar suas seccionais ou subseções para denunciar as infrações. As supostas violações, então, devem ser apuradas pelas comissões de prerrogativas locais da OAB. Se verificada a infração, a autoridade pública que a perpetrou é inscrita em cadastro da seccional da Ordem envolvida e no Registro Nacional.
300 NOMES – A lista de violadores, de acordo com o Conselho Federal da OAB, já conta com mais de 300 nomes, mas eles só são acessíveis internamente, não estando disponíveis para consulta do público. A iniciativa, entretanto, pode levantar controvérsias entre as classes profissionais afetadas.
O procurador do Ministério Público do Paraná. Rodrigo Chemim diz que o impedimento ao exercício da advocacia deveria vir de condenação na Justiça, não de um trâmite interno da OAB. O Estatuto da Advocacia veda o exercício da profissão a quem não tiver “idoneidade moral”. O mesmo texto, recorda ele, diz que uma condenação por “crime infamante” é critério para estabelecer quem não é apto.
Como não há definição exata desse crime, Chemim afirma que serve de parâmetro um delito criado pela Lei de Abuso de Autoridade, de 2019: violar direito ou prerrogativa de advogado. Somente com uma condenação pelo Judiciário, argumenta o procurador, seria legítimo impedir a inscrição na Ordem.