Fernanda Vivas
TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.
Os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
VOTO DE FUX – Prevalece o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.
“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, afirmou. O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.
Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
FACHIN CONTESTA – A divergência foi aberta com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, no início da sessão desta quinta-feira. O ministro considerou que o mecanismo é incompatível com direitos à moradia e acesso à Justiça.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia”, pontuou.
Acompanhou o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia, com o resultado fechando em 8 a 2.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fux está correto. Além do devedor tem direito de recorrer à Justiça a qualquer momento, legislação já protege o mutuário inadimplente. Em caso de leilão, ele não tem a perda total das prestações pagas em benefício do credor. Em tradução simultânea, o devedor deve ser restituído das prestações pagas em caso de o imóvel ser leiloado em um valor maior do que o da dívida restante do financiamento. (C.N.)
Poder, territórios e influência política: como o crime se espalha no país
O incêndio de dezenas de ônibus pela bandidagem do Rio é sinal evidente de que a falta de segurança pública passou dos limites…
https://veja.abril.com.br/brasil/poder-territorios-e-influencia-politica-como-o-crime-se-espalha-no-pais/?utm_source=terra.com.br&utm_medium=referral&utm_campaing=home_parceiros
OBS: TINHA QUE SER REVISTO ESSA REGRA . POIS NÃO FAVORECE O TRABALHADOR . NO CASO DE PERDER O EMPREGO / COMO VOU PAGAR O FINANCIAMENTO DA CASA PROPRIA . VOU SER DESPEJADO DO IMOVEL E VOU TER QUE MORAR NA RUA .