No caso Marielle, o STJ atropela a Constituição e constrange o Google e todos nós

Legislação não permite devassa nos arquivos dos usuários da Internet

Jorge Béja

Todos queremos a elucidação mais completa possível do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do seu motorista Anderson Gomes. Mas tudo na forma da lei. A decisão desta quarta-feira (26) da 3a. Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obriga a empresa Google Brasil a fornecer à investigação as Identificações IP (Protocolo da Internet) e Device ID (Identificação de computadores e celulares) das pessoas que, entre os dias 7 e 14 de março de 2018, acessaram o Google em pesquisa sobre Marielle Franco (1), Vereadora Marielle (2), Agenda Vereadora Marielle (3), Rua dos Inválidos (4) e Casa das Pretas (5), é decisão esdrúxula e teratológica por ferir a Constituição Federal (CF) no tocante à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida  privada das pessoas (CF, artigo 5º, X) e do sigilo de correspondência e das comunicações (CF, artigo 5º, XII).

Espera-se que a empresa Google do Brasil, sem tardar,  dê entrada no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança e pedido de liminar (ou outro remédio jurídico que seus advogados entenderem adequado), a fim de cassar a decisão do STJ.

SIGILO INVIOLÁVEL – Cuidemos do artigo 5º, X, da Constituição Brasileira. Diz textualmente: “É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”.

A oração final deste dispositivo constitucional (“salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”) poderia ensejar entender que a decisão do STJ está conforme à Carta da República. Não. Não está. E não está porque nenhuma lei dá permissão para uma devassa, ampla e generalizada, nos arquivos e nos dados de todos nós usuários da Internet e dos quais a empresa Google é fiel depositária e guardiã.

Sim, devassa ampla e generalizada. Verdadeira “bisbilhotice”, como disse a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao votar e proibir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborasse “dossiê”, “lista” ou “relatório” de pessoas “antifascistas”.

POR ANALOGIA – Vamos à analogia, que é fonte do Direito. O Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a Busca e Apreensão, é bastante cuidadoso. Isto para que não ocorra abuso, excesso, invasão de privacidade no diligenciamento, visto que nem tudo pode, nem tudo deve. Diz o CPP que “O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem” (artigo 243).

Se vê o detalhamento, a especificação, a destinação objetiva, a precisão que, obrigatoriamente, que todo Mandado de Busca e Apreensão nele deve constar.

Mas nesta decisão do STJ a generalidade, a amplitude, a abrangência, a indiscriminação é que destoam do bom Direito, da razoabilidade, e agridem a Constituição Federal.

E TUDO PODE – A limitação restringe tão somente ao tempo: de 7 a 14 de Março de 2018. De resto, tudo pode. A inviolabilidade de nossos dados, a privacidade de todos nós, indiscriminadamente de todos nós usuários da internet e acessantes do Google, desde ontem, quarta-feira (26), estão oficialmente escancaradas, judicialmente quebradas. O STJ obrigou a empresa Google a exibir e entregar tudo à investigação do caso Marielle Franco. Por isso é de suma importância — e a sociedade exige — que a empresa Google recorra ao Supremo Tribunal Federal o quanto antes, para impedir que a devassa ocorra.

DANOS COLETIVOS – É devassa perigosa e causadora de danos coletivos de toda sorte. Todo cuidado é pouco. Se o leitor, entre os dias 7 a 14 de Março de 2018, acessou o Google para saber onde fica, no Rio, a Rua dos Inválidos… ou se procurou saber se lá existe imóvel para vender ou alugar…. se quis saber sobre a história daquela rua… ou se informar sobre a “Casa das Pretas”… ou sobre a vereadora Marielle Franco… cuidado.

Precate-se, porque o leitor poderá ser investigado. Quiçá ser chamado à Polícia ou à Justiça para dar explicações. E outras consequências mais — tais como a busca e apreensão de seu celular e/ou de seu computador—, consequências todas funestas, perturbadoras, preocupantes e estressantes, ainda que o leitor-investigado nada tenha a ver com o caso. Tudo isso e muito mais pode acontecer, como resultado da decisão do Superior Tribunal de Justiça imposta ao Google. Por isso pede-se: Google, recorra já ao STF.

É preciso compreender e ter piedade de Jair, que ignora a magnitude do cargo que ocupa

Bolsonaro passou uma fase zen, mas já voltou a ser o Jair

Jorge Béja

Nós, brasileiros, não devemos e nem podemos censurar, criticar, repudiar e nos indignar com os xingamentos, as ofensas, o vocabulário, o palavrório chulo, nem com as ameaças a jornalistas que o presidente Jair externa e outras falas e gestos que lhe são próprios. Ao contrário, devemos ter compreensão. Os obstáculos e as vicissitudes da vida só são possíveis de serem atenuados, quiçá superados, através da compreensão.

Aceitação, conformação e confrontamento, não. Não, porque aceitação e conformação são irmãs gêmeas que não curam, não resolvem e ainda deixam sequelas. “Tenho que me conformar e aceitar, né? O que fazer, né?”. Eis a sequela. Eis o queixume, o estigma, a mágoa, o pesar, o desgosto, que são resíduos que permanecem, não desaparecem e não cicatrizam jamais.

PIOR É O CONFLITO – Já o confrontamento é ainda pior. Confrontamento é conflito. E todo conflito, de que forma e de que natureza seja, desgasta, acaba com a nossa saúde, física e mental, e nos leva até à perda da vida.

Precisamos compreender Jair. Para o vírus da ignorância, só a vacina do saber, do conhecimento e da cultura é capaz de eliminar a doença que o vírus dissemina. E mesmo assim quando ainda houver tempo. Porque quando tarde demais, a vacina é ineficaz.

Portanto, é preciso, compreender Jair e dele ter piedade. Compreensão e piedade porque Jair – que não assumiu o poder fruto de um golpe, mas em razão do voto democrático dos eleitores –, Jair demonstra ignorar a importância, a nobreza, a magnitude, a majestade, a honorabilidade do cargo de presidente da República.

ALVOS MACULADOS – Quando Jair xinga, faz ameaça, solta impropérios e outras aleivosias mais, os alvos maculados e vitimados não são as pessoas humanas, e sim a República, a civilidade, a urbanidade, e principalmente, o cargo de que está, temporária e transitoriamente investido.

Assim como não se pode exigir de alguém que não saiba, nem nunca aprendeu, que entre na cabina de uma aeronave e pilote um avião, ou que se sente ao piano e toque uma peça musical, também não se pode exigir nem esperar que Jair tenha altivez, compostura, atitudes e comportamentos inerentes, adequados e próprios à solenidade do cargo para o qual foi elevado.

Daí porque é preciso compreender. Compreender Jair, presidente do Brasil. E perdoá-lo. E dele nada esperar que seja diferente do que ele é. Ou que venha acontecer milagrosa transformação. Aquela vacina não faz mais efeito. Ela existe. Mas é para ser aplicada desde a tenra idade. Agora é tarde demais.

Planos de saúde não podem romper contratos de seus segurados mais idosos

Charge do Brum (Aquivo do Google)

Jorge Béja

Os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). E no tocante aos serviços que o plano presta, estes estão dispostos na lei dos planos de saúde, além da eventualidade de outros, mas sempre em superabundância, em favor de quem contrata o plano. Nunca em desfavor…

O que importa saber é que nem o CODECON, nem a lei dos planos de saúde e nem o Código Civil permite a inserção da chamada “cláusula potestativa”, que é aquele que concede e contempla apenas a uma das partes — e sempre a parte contemplada é a mais forte —, o direito de romper com o contrato, desmotivadamente, a qualquer tempo, ainda que antecedido de aviso prévio, como está ocorrendo com alguns planos de saúde de menor porte, ao cancelar contratos de segurados com mais de 60 anos.

ALGO ULTRAJANTE – O que a Tribuna da Internet está noticiando é algo nefasto, abusivo, lesivo e ultrajante contra a pessoa humana, mormente contra os idosos.

Se todo consumidor é tratado pelo CODECON com parte vulnerável e hipossuficiente, com muito mais força e razão a pessoa idosa está numa situação muito mais acentuada e grave de vulnerabilidade e hipossuficiência.

O noticiado merece um artigo especial sobre tão relevante assunto, que tem feição de “caso de polícia”.

Jorge Béja não tem direito de renunciar à profissão que lhe propicia amparar os mais necessitados

Gama Livre: João Amaury Belem lança a anticandidatura de Jorge ...

Bendl apela a Béja para que não abandone a Advocacia

Francisco Bendl

Encontro-me na casa do meu filho mais moço, onde nesta segunda-feira meu destino será decidido no hospital. Mas a TI é o meu vício, repito, então não posso deixar de ler seus artigos diariamente. Lendo as notícias últimas postadas, me deparei com esse artigo do excelso Dr. Béja, um cidadão que admiro, respeito, e o tenho na minha mais alta conta.

Tenho a pretensão de afirmar que somos amigos, e sinto muito orgulho por isso, além da honra que me ele me concede.

SEM RENÚNCIA – Decepcionado com o retrocesso da Justiça, o eminente articulista não precisa renunciar à sua nobre e importante função. Na razão direta que um médico existe para nos curar das doenças e evitar que sintamos as dores decorrentes, o advogado cura o maior sofrimento, que é a injustiça!

Em qualquer patologia a dor é localizada; a dor da injustiça reflete em todo o organismo e na mente de cada um de nós. Trata-se da mais lancinante, cruel, pungente, invasiva e hedionda das dores.

O responsável ou o quem tem poderes para nos aliviar dessa carga insuportável de emoções negativas é o advogado.

UM COMPROMISSO – Ele não faz o Juramento de Hipócrates, mas tem o compromisso de buscar a Justiça, de sanar problemas e, principalmente, de evitar o desespero e o sofrimento da injustiça, que dilacera a alma e o corpo!

Béja é um dos mais notáveis profissionais que conheci e que possui este país. Solidário, humano, um cidadão ímpar… É também reconhecido pela sua excepcional capacidade profissional, um advogado de renome nacional e internacional, que honra a nós todos pelo reconhecimento que possui no meio jurídico e social.

A sua decisão de renunciar apoia a injustiça, se renunciar à sua profissão que tanto a enobreceu e segue dando de si para essa alta qualidade através de seus serviços prestados.

DESDE O NASCIMENTO – Abandonar a advocacia depois de tanto tempo é desprezar o próprio nascimento nas escadas do Fórum, onde Deus havia mostrado para o guri recém-nascido qual seria a sua vida depois que crescesse. Assim, o nosso querido articulista erra, pois desobedece o Criador e promove exatamente o combate da sua vida inteira, a injustiça.

Se, atualmente, o nosso Poder Judiciário deixa a desejar, renunciar à função significará para essa “justiça”, hoje tão criticada e até mesmo incompreensível, uma adesão importantíssima para o seu comportamento contestável, pois duvidoso.

Ora, Béja é um combatente; um dos mais aguerridos e corajosos. Não pode e não tem o direito de desertar porque a sua retaguarda não está lhe dando suporte suficiente.

CAMINHO FACILITADO – Se ele deixar de ser o soldado da Justiça, sua poderosa inimiga, a injustiça, terá o caminho mais facilitado para nos derrotar fragorosamente.

Não, Beja precisa manter o posto, continuar sendo o nosso sentinela, lutar como vem fazendo há tantos anos! Não pode demonstrar fraqueza para um oponente esperto, experiente, matreiro.

Béja sabe o lado fraco desse inimigo, que deixa seus flancos frágeis, pois só sabe atacar sorrateiramente, sem se preocupar que a Justiça pode lhe cercar e derrotar frente à frente! Mas quem tem essa vitória na sua estratégia e táticas é o próprio Béja.

NÃO ESTÁ SOZINHO – O mestre da Advocacia saberá como contornar mais esse ataque covarde, essa tentativa de a injustiça vencer a honestidade, o correto, o certo, porque deve permanecer na luta, no combate, nessa guerra.

Béja precisa saber que não está sozinho e pode contar conosco. Se não somos especialistas em leis como o nosso advogado, ele tem plena consciência da nossa voluntariedade para um Brasil menos injusto.

Queremos lhe acompanhar nessa guerra, nesses confrontos, que têm sido constantes e rotineiros. A injustiça não pode nos alijar do nosso comandante, do nosso general, do nosso soldado no combate ao mal, ainda mais à injustiça ocasionada por aqueles que teriam a obrigação juramentada de cumprir com as regras, as leis, as normas, os mandamentos constitucionais.

PODER MONOCRÁTICO – Embora a Carta Magna esteja sendo substituída por decisões monocráticas, e esse está sendo o grave problema atual, predominando a questão pessoal, que tem sido a influência negativa nessas sentenças ou concessões de liminares.

Se Béja nos abandonar, nos deixará à própria sorte e, em consequência, devemos dar adeus à cidadania, ao Direito, à Justiça. Se formos derrotados pela injustiça, pela vontade de homens poderosos, porém injustos, o país perde o seu sentido; o povo será apenas um amontoado de gente sem rumo, sem ordem, sem limites.

Que Brasil queremos? O deles ou o nosso? Da Justiça ou da injustiça? Da Constituição Federal ou de interesses e conveniências de alguns?

UMA SINALIZAÇÃO – Béja é o farol nesse mar que navegamos à noite, violento, ondas enormes, perto da costa. Ventos fortes e correntezas poderosas querem nos atirar de encontro às pedras.

Béja sinaliza de longe às embarcações que devem seguir a sua orientação, a luz, que mostra o curso a ser tomado são e salvo.

Apagar esse farol seria permitir – da mesma forma como está fazendo a injustiça – que navios se choquem contra os rochedos e afundem, levando consigo vidas humanas preciosas, e o mar deixe de ser usado como águas que levam progresso, pessoas, que as desembarcam em portos amigos e sólidos. Não quero e não aceito perder um dos mais brilhantes soldados e comandantes que temos nesta Nação.

POR UM FIO – Assim como eu me encontro por um fio, quase que me entrego às doenças, se não fossem as correntes que estou sendo alvo de atenções e desejos de meus amigos, que rezam por mim e querem o meu bem, Béja está na mesma situação: tem amigos, tem admiradores que o respeitam, tem quem o ame como ser humano incomparável!

Béja nasceu nas escadarias do Forum porque a Justiça deve ser escalada pouco a pouco, e se deve ter paciência, que não se pode arrefecer, que se deve perdurar, que se deve ser forte, que se deve ser invencível porque ao lado da Justiça!

Quero a tua resposta, meu caro amigo, que será renunciar à renúncia! Um forte abraço e lembranças à Profª Clarinda, sua esposa, e aproveito para lhe mandar meus respeitos e minha consideração.

A história do menino que nasceu no Fórum do Rio e não acredita mais na Justiça

O menino assistia julgamentos atrás da cortina vermelha

Jorge Béja

A Justiça decreta a prisão de Queiroz e sua mulher e manda ambos para o cárcere. Depois, a Justiça mantém a prisão de ambos, porém domiciliar. Em seguida, a Justiça manda os dois de volta para o cárcere. Logo após, a mesma Justiça mantém o casal preso no conforto da casa!!! Não, não é esse o Judiciário em que militei por 74 anos. Não é a Justiça que conheci e dela participei e a integrei por toda a minha vida.

Não é a Justiça à qual meus antepassados serviram, desde o humilde cargo de “fiel de cartório” (era quem costurava, com um agulhão e corda-barbante, os autos físicos de processo para anexar petição), até o mais alto, o de magistrado. Assim foi com meu pai, meus 3 irmãos, meus 3 tios, meus 8 primos e atualmente, uma sobrinha e outra sobrinha-neta…Toda a família, enfim. Gerações a serviço da Justiça. A Justiça de verdade.

VAI-E-VEM – Agora, nestes tempos de pandemias generalizadas, quando vejo o vai-e-vem do Caso Queiroz, quando vejo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, perder prazo para interpor recurso – e com justificativa absurda e inadmissível –,  renuncio à honrosa prerrogativa que o artigo 133 da CF e artigo 2º do Estatuto da Advocacia me outorgam, e a todos os demais advogados brasileiros, com a mesma redação, o de ser administrador da Justiça: “O advogado é indispensável à administração da Justiça”…

Sim, 74 anos. É a idade que tenho. Isto porque nasci no Fórum do Rio de Janeiro. Literalmente. E no Fórum me criei. No dia 23 de abril de 1946 minha mãe, que carregava no seu abençoado ventre uma  criança de 5 quilos, deu à luz nas escadas do prédio do então chamado Palácio da Justiça. O Rio era a capital federal. E o Palácio da Justiça ficava na Rua Dom Manoel nº 29.

Ciumenta, minha mãe, sozinha e com seu “barrigão”, saiu cedo de Bento Ribeiro, subúrbio do Rio. Pegou um trem. Desembarcou na Central do Brasil. Pegou um bonde e foi até o Palácio da Justiça para ter certeza de que seu marido estava lá. Tudo por ciúme. O marido era bonitão mesmo.

DEU À LUZ – Quando subiu os primeiros degraus do Fórum da Rua Dom Manoel, deu à luz um filho menino. O parto foi feito por funcionários. Dois juízes que chegavam ao prédio vieram para auxiliar: Amilcar Laurindo Ribas e Ivanio da Costa Carvalho Cauiby, e o advogado Romeiro Neto. Mãe e filho (ainda com o cordão umbilical preso), meu pai e servidores do Fórum, todos foram imediatamente levados para o Hospital do Servidores do Estado, na Rua Sacadura Cabral. E até hoje o HSE está lá, imponente como era antes.

E aos 7 de idade, o menino que nasceu no Fórum passou a ser levado ao plenário do Tribunal do Júri para sortear jurados. Naquela época a lei obrigava que o sorteio fosse feito por um menor de idade. Enfiava a mãozinha num caixa-redonda (urna) de madeira e cada cédula que tirava com o nome do jurado entregava ao juiz-presidente, até formar o Conselho de Sentença.

ASSISTIA AOS JULGAMENTOS –  Depois, o menino ficava entre as altas e bem cuidadas cortinas vermelhas para assistir aos julgamentos cujos jurados sorteou. “Saia daí, criança não pode ficar aqui”, disse um oficial de justiça para o menino. “Não saio”, o menino respondeu. O oficial foi se queixar ao juiz. E o menino ouviu o juiz-presidente do Tribunal do Júri responder: “Deixa o menino aí atrás, ele nasceu no Fórum e no Fórum vai crescer”.

E assim foi. O juiz acertou em cheio. Décadas depois, colocaram em exposição uma foto do menino e a certidão de nascimento, que estão lá até hoje. Mas era uma outra Justiça. Era austera. Era respeitada. Todos eram cultos e compromissados com a verdade, com a lei e com a justa distribuição da Justiça.

Ainda menino, e escondido entre os cortinões vermelhos que até hoje estão lá no salão do Tribunal do Juri do Palácio da Justiça da Rua Dom Manoel nº 29 (hoje museu), assisti aos julgamentos de Ronaldo e Cássio Murilo (caso Aída Cury), da Neide, que ficou conhecida como “fera da Penha”, condenada pela morte da menina Taninha, e muitos outros julgamentos famosos.

ERA UM RITUAL – Toda terça-feira, por volta das 13 horas, o juiz- presidente do Tribunal do Júri, trajando suas vestes talares pretas, atravessava todo o corredor do 1º andar até chegar à 11a. Vara Cível. E à entrada da vara, aquele homem alto e majestático falava assim, dirigindo-se a meu Pai: “Béja, onde está o menino? Trouxe ele hoje? Preciso dele”. E o menino ia de mãos dadas com o magistrado até o plenário do Tribunal para sortear jurados. Caminhando lado a lado, o menino era franzino, calça curta e quase invisível, tão pequeno era.

A esta Justiça, no seio da qual nasci e me criei, a quem servi, a quem ajudei a administrar – como está na CF e na lei – e nela militei, hoje, sete décadas depois dela me afasto para não continuar a sofrer tanta desilusão. É decepcionante. Cada dia uma surpresa, pouco ou nada coerente, justa e perfeita. Até a raça negra de um homem serviu para a magistrada agravar a pena daquele que a Justiça condenou. Não. Estou fora. Renuncio.

Maia não tem poderes para engavetar os pedidos de impeachment de Bolsonaro

Roda Viva | Rodrigo Maia | 18/07/2016 - YouTube

Maia está se outorgando “poderes” que jamais lhe foram concedidos

Jorge Béja 

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou não ter encontrado embasamento legal nos quase 50 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro enviados ao Congresso até agora. “Destes que estão colocados, eu não vejo nenhum tipo de crime atribuído ao presidente, de forma nenhuma”, disse

Questionado sobre o motivo de ainda não ter ‘engavetado’ os processos, Maia justificou que ocuparia tempo na agenda do Congresso, que deve focar em pautas sobre o coronavírus. “Estamos no meio de um processo de pandemia e qualquer decisão agora leva um recurso ao plenário e nós vamos ficar decidindo impeachment sem motivação para isso. É por isso que eu não decido.”

ABUSO DE PODER – A Constituição Federal e leis ordinárias não lhe outorgam este poder. Cabe ao presidente da Câmara submeter qualquer pedido de impeachment, no mínimo, a uma comissão para emitir parecer sobre a tramitação ou trancamento e até mesmo extinção de qualquer pedido de impeachment. Ainda assim, no caso de decisão denegatória liminar — como se o presidente da Câmara fosse magistrado —, caberia recurso para que a Câmara como um todo decidisse.

Mas o que se tem visto é o presidente da Câmara dos Deputados engavetar pedidos de impeachment, quando o correto seria dar-lhe seguimento. Ele é apenas o recebedor, o destinatário, o receptor do pedido. Não mais do que isso. Quem decide é o plenário, ou, no mínimo, uma comissão de alto nível.

Ou seja, Maia está extrapolando seus poderes.

Quarentena de oito anos não impediria candidatura de Sérgio Moro à Presidência

TRIBUNA DA INTERNET | Juiz de garantias é mais um capítulo na luta ...Jorge Béja

No seu artigo de hoje, terça-feira (4/8), intitulado “Sórdidas acusações a Sérgio Moro podem dar errado e levá-lo a se candidatar em 2022”, o editor da Tribuna da Internet, jornalista Carlos Newton, demonstra com clareza e com didática que quanto mais se bate em Sérgio Moro, mais ele se projeta e mais provoca sua candidatura a presidente da República em 2022.

Está em articulação no Congresso a criação de lei que condicione a 8 anos o tempo de desincompatibilização para que magistrados se candidatem a cargos eletivos. Lei casuística, justamente para que o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça não se candidate à presidência em 2022. Se tanto vingar, a malsinada, perversa, idiota, maluca e frustrada lei levará o nome de “Lei Sérgio Moro”.

PRAZO DE VALIDADE – Mas terá pouco tempo de duração. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de 4 ou 5 páginas no máximo, perante o Supremo Tribunal Federal ( ou mesmo um Mandado de Segurança ) receberá liminar para considerar a tal lei contrária à Constituição. E quando for julgada pelo plenário da Corte haverá unanimidade confirmando a liminar. E assim, a lei bandida sairá do cenário legislativo nacional.

Vamos explicar o motivo. Ao tratar dos Direitos Políticos, a Constituição Federal, no artigo 14, dispõe sobre princípios e condições de elegibilidades e inelegibilidades. Mas não tratando o artigo 14 de todas as hipóteses, casos e situações, o parágrafo 9º do mesmo artigo delega para a lei complementar o estabelecimento de outros casos e hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.

Foi com base neste parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal que surgiu a Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990 e que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cessação.

LEI COMPLEMENTAR – Sabemos que lei complementar é aquela que ingressa no ordenamento jurídico nacional com o propósito de completar e explicar algo que faltou à Constituição. A lei complementar diferencia-se de lei ordinária desde o quorum para a sua formação. A lei exige apenas maioria simples de votos para ser aprovada, enquanto que a lei complementar exige maioria absoluta.

E foi sob a vigência da Lei Complementar nº 64/90 que Sérgio Moro deixou a magistratura (2018) e ainda o cargo de ministro da Justiça(2020). Logo, Sérgio Moro passou a ter o direito adquirido e praticou ato jurídico perfeito, consubstanciado nas duas renúncias. Ato jurídico perfeito porque era-lhe lícito e juridicamente possível e legal renunciar à magistratura e ao cargo de ministro de Estado.

E o que diz a Lei Complementar nº 64/90 especificamente a respeito da situação de Sérgio Moro?.

SEIS MESES – Diz a referida lei que são inelegíveis para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os ministros de Estado e os Magistrados, dentre outros ( nºs 1 e 8, da letra “a”, do item II do artigo 1º ).

Portanto, será inútil a adoção, agora, de uma lei para impedir que Sérgio Moro se candidate à presidência da República em 2022. Isto porque é princípio consagrado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que as leis só valem para o futuro, a partir da sua publicação. Não retroagem. E quando expressamente dizem que retroagem, não pode ser para punir o que a lei anterior não punia. E proibir um cidadão brasileiro, sobre o qual não recai qualquer impedimento de elegibilidade, de se candidatar a presidente da República é punição das piores e mais graves que podem existir, para todo e qualquer fim de direito, seja eleitoral, civil e/ou penal.”

SIMPLES E FÁCIL – Aí está o equacionamento simples e fácil de entender o motivo que levará à anulação pelo STF de uma aventureira lei destinada a proibir Sérgio Moro de ser candidato à presidente da República em 2022.

Moro deixou de ser magistrado e ministro de Estado sob a vigência da Lei Complementar nº 64/90. Garantiu, portanto, a quarentena de 6 (seis) meses até chegar o pleito geral de 2022 e até quando a eventual lei maluca, casuística e dirigida a uma só pessoa, no caso Sérgio Moro (e isto constitui outra inconstitucionalidade que abordaremos em artigo próximo) entrar em vigor, ainda que seja por pouco tempo. Não adianta tramar contra Sérgio Moro.

E quanto mais se bate nele, mais ele se projeta e vai agigantando seu eleitorado.

Augusto Aras está blefando ou vai anular todas as condenações feitas pela Lava Jato

Aras endurece medidas contra bolsonaristas e tenta conter ...

Augusto Aras alega ter provas, mas ainda não exibiu nenhuma…

Jorge Béja

As declarações do Procurador-Geral da República Augusto Aras, tais como “a força tarefa da lava jato é uma caixa de segredos”, “50 mil documentos invisíveis à Corregedoria são 50 mil documentos sob opacidade”, “caberá a eles apurar a verdade, a extensão, a profundidade e os autores e coautores e os partícipes de tudo que declarei”, “porque me acostumei a falar com provas, e tenho provas, e essas provas já estão depositadas perante os órgãos competentes”, “é hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure”…

São mais do que declarações. São acusações, pesadas e comprometedoras, contra a força-tarefa da Lava Jato. Quem fala em “opacidade”, em “autores e coautores e partícipes”, quem fala em “provas”, em “correção de rumos”… não está se referindo a heróis, a atos heróicos, virtuosos. Nem a respeito do que é justo, bom, valioso e legal.

ANULAR AS AÇÕES – Quem fala assim, se refere a coisas ruins, a tudo que não presta.  Não presta e que pode levar à anulação das ações penais derivadas da referida operação, que teve Curitiba como o epicentro. Se não de todas, de muitas.  Aras está com raiva. Seu semblante é de briga. Não sorri. Tom de voz agressivo e desafiador. Testa sempre franzida. Dedo em riste (digitus erexit).

Caso não esteja com razão, perderá. E nunca mais vai se levantar. Perderá, será processado, punido e terá um triste fim de carreira.  Mas se estiver com razão, no final poderá dizer autoexaltações tais como: “Vim, vi e venci”. “Venci o bom e justo combate”.  “Comigo, como Procurador-Geral da República, a verdade veio à tona e a Justiça foi feita”.

LAVAJATISMO – A referência de Aras à Lava Jato como “lavajatismo”, é qualificação pejorativa. É desqualificação. É depreciar, rebaixar e menosprezar tudo o que a Polícia, o Ministério Público e a Justiça de todas as instâncias, no âmbito federal, fizeram e decidiram ao longo dos anos.

Aras diz ter provas, pois “me acostumei falar com provas e tenho provas”. Certamente que são provas para derrubar a Lava Jato, seus processos e condenações. Para exaltá-la é que não são. E a derrubada da Lava Jato leva de roldão a desconstituição, a anulação e o desfazimento das ações penais, mesmo as já concluídas, que dela (da Lava Jato) derivaram e que dela derivam, para as que ainda estão em curso.

Ou seja, investigações, inquéritos e ações penais que tiveram início, meio e fim (ou ainda em tramitação), com base nas investigações e provas que o “lavajatismo” obteve, e Aras, agora, coloca sob suspeição.

SEM VALIDADE – E se tanto acontecer e Aras comprovar o que disse, tudo cai. Tudo perde a validade. E todos os condenados voltam a ser inocentes, até prova em contrário. E os presos serão soltos. Até mesmo as quantias recuperadas serão restituídas. Ou permanecerão depositadas à disposição da Justiça. Será uma “tsunami” na história da investigação político-policial-judicial do Brasil. Será vergonhoso. Será catastrófico, para a Lava Jato. Os erros judiciários no nosso país não são poucos. O mais famoso deles é o chamado “Caso dos Irmãos Naves”.

Tudo vai depender das provas que Augusto Aras diz tê-las. Se forem provas robustas e que representem nulidades processuais insanáveis, provas forjadas, conluios e outras de grande peso, caberá, para as ações penais findas, o recurso da Revisão, previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal. Isto é:

  1. a) quando a condenação se fundou em depoimento, exames ou documentos comprovadamente falsos;
  2. b) quando a condenação decorreu contra texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos:
  3. c) quando, após a condenação, forem descobertas novas provas de inocência do condenado.

A QUALQUER TEMPO – São as hipóteses que no Código de Processo Penal autorizam o recurso da Revisão. E mais: recurso de Revisão pode ser requerido a qualquer tempo, mesmo após o cumprimento da pena e até mesmo pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do condenado que já tenha morrido.

Mesmo que o Código de Processo Penal não inclua o Ministério Público como parte legítima, ao lado do vitimado pelo erro judiciário e de seus parentes, para iniciar o recurso de Revisão, a própria Procuradoria-Geral da República detém implicitamente esta legitimidade. Sim, porque quem é parte legítima para acusar e pedir a condenação é, também, parte legítima para reconhecer o erro que cometeu e pedir a anulação do processo a que deu origem.

Além disso, sendo o Ministério Público parte legítima para impetrar Habeas Corpus, por que não será, então, parte legítima para pedir a correção-reparação de erro que a própria instituição cometeu?. E os advogados dos condenados e acusados não vão cruzar os braços em defesa de sua clientela. Porém, vai ser preciso, primeiro, que Augusto Aras traga as provas. Afinal “me acostumei a falar com provas e tenho as provas”.

Marco Civil da Internet é abusivo, porque concede à Justiça poder de censura

Censura

Charge do Duke 9dukechargista.co.br)

Jorge Béja

A Lei de Imprensa (nº 5250) que o presidente Humberto de Alencar Castelo Branco assinou em 1967, tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatibilíssima com a Constituição Federal de 1988, daí advindo a declaração pela Corte da inconstitucionalidade de seus 77 artigos.

A referida lei punia com penas de detenção, prisão e reclusão os mais nefastos “abusos no exercício das liberdade de manifestação do pensamento e informação”, tais como “fazer propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe”. “Publicar e divulgar segredos de Estado…, notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional…”. “Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados que provoquem perturbação da ordem pública ou alarma social…”

PENAS PESADAS – E incluía muitos outros crimes mais. Mas sempre com penas de detenção, prisão, reclusão e reparação pecuniária dos danos, materiais e morais, cujos valores a própria Lei de Imprensa fixava previamente, mormente nos casos de calúnia, difamação e injúria, até mesmo contra as autoridades e o presidente da República.

Mas a Lei de Imprensa não continha qualquer dispositivo dando ao Judiciário o poder de fechar jornal, periódico, revista, emissora de rádio, de TV enfim, qualquer meio de comunicação social. Se internet existisse naquele tempo estaria ela incluída nesta lei, ou expressamente ou tacitamente, se por analogia não pudesse. Sim, porque tudo, outrora e hoje em dia, era e é comunicação, era e é interação social, por meios antigos e/ou modernos..

MARCO DA INTERNET – Se vê, portanto, que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é lei muito mais inconstitucionalíssima do que a Lei de Imprensa de 1967, tida como lei da ditadura militar. Porque a lei 12.965/2014, no artigo 12, e nos subsequentes, dá ao Judiciário o superpoder de suspender, tirar do ar, retirar do conhecimento público, ainda que o conteúdo seja criminoso, e com uma canetada só, sem prévio direito de defesa, texto que uma pessoa venha veicular pelas redes, que venha enviar a outra ou outras.

A “inconstitucionalíssima” Lei de Imprensa era inofensiva à Constituição Federal, se constata agora, depois que a lei sobre o Marco Civil da Internet foi promulgada e entrou em vigor em 2014.

FAKE NEWS – Não se está fazendo aqui a defesa de ninguém. Muito menos das “fakes news” e das ofensas contra autoridades constituídas, mas apenas pugnando por tratamento igualitário, apenas comparando épocas e legislações a respeito do mesmo tema (comunicação social): a época do regime militar e do pós regime militar. Ou seja, a Lei de Imprensa e o Marco Civil da Internet. A época da chamada ditadura e a época da democracia.

Nesta terça-feira (dia 28), a deputada, professora de Direito r criminalista Janaína Paschoal e eu trocamos mensagens a respeito. E Janaína concordou comigo. E se mostrou muitíssimo preocupada.