Um livro sobre o mistério profundo das ‘Águas de Março’, que fecharam o verão

Sobre um fundo branco está manuscrito em caixa alta os primeiros versos da canção “águas de março”. Mario Sergio Conti
Folha

Olavo Bilac diria que “foi em março, ao findar das chuvas, quase à entrada do outono”, nas terras de Poço Fundo, sítio na Serra Fluminense, que Antônio Carlos Jobim compôs há 54 anos a melhor música brasileira de todos os tempos, “Águas de Março”.

Superlativo e subjetivo, esse “melhor” tem razão de ser. Há 24 anos, a Folha pediu a 214 pessoas ligadas à música que levassem em conta letra, melodia, importância histórica e razões afetivas para eleger a canção nacional máxima, e “Águas de Março” chegou na frente.

Em segundo lugar ficou “Construção” de Chico Buarque, que, por sua vez, considerava a composição de Jobim “o samba mais bonito do mundo”. Leonard Feather, crítico do New York Times, disse algo parecido: “Águas de Março” é uma das dez músicas mais lindas do século 20.

OURO E PRATA – Além do que, foi cantada pela prata da casa – Elis Regina, Nara Leão, Gal Costa, Ná Ozzetti – e pelo ouro, João Gilberto. Em inglês, por Ella Fitzgerald, Art Garfunkel e Dionne Warwick. Há versões em espanhol, francês, italiano e, infelizmente, em alemão – a patética fábula “O Cão, o Gato e o Rato”.

Forma musical dominante no Brasil desde sempre, a canção não é mais o sol do sistema cultural. Mas “Águas de Março” permanece, é um clássico que parece ter sido composto ontem. É complicado dizer por que, pois ela afronta a tradição e o senso comum, tanto que se inspirou no Bilac de “O Caçador de Esmeraldas”.

É difícil cantá-la. Dançá-la, nem pensar. Cantarolá-la, sim, mas uns poucos versos da letra quilométrica. Não é brejeira nem carrancuda, festiva ou funesta. Passa-se num presente perene no qual vige um único verbo: ser. Ele é conjugado 92 vezes na terceira pessoa do singular do presente do indicativo: é. E quatro no plural: são. Quem ou o que é o sujeito da ação, caso ação haja, é um mistério profundo.

UM BELO LIVRO – Saiu agora um livro que lança a luz da manhã nesse mistério: “Águas de Março: Sobre a Canção de Tom Jobim”. Publicado pela editora 34, traz ensaios do historiador Milton Ohata, do crítico literário Augusto Massi, do músico Arthur Nestrovski e do compositor Walter Garcia –professores que escrevem com conhecimento de causa e clareza.

Milton Ohata enraíza a canção na meninice mateira de Jobim, que nadou numa Lagoa Rodrigo de Freitas límpida e brincou no ermo Morro do Cantagalo, hoje favela. A natureza, que também enformava Poço Fundo, se fragmenta na letra em estilhaços: a peroba do campo, o regato e a fonte, o nó da madeira, o vento ventando, a chuva chovendo, o pingo pingando.

Jobim foi detido por ter assinado um protesto contra a censura, conta Ohata. Grampearam seu telefone e bisbilhotaram a correspondência. Mesmo a apolítica “Águas de Março” enfrentou problemas para ser liberada: uma censora asnática cismou com o primeiro verso: “pau” significaria polícia; “pedra”, um líder estudantil do maio francês, Cohn-Bendit; “fim do caminho”, a derrubada do regime.

CARRO ENGUIÇADO – Augusto Massi analisa a letra, o “desenvolvimento compacto” e o “fluxo contínuo de palavras” no trajeto do carro enguiçado até as promessas de vida, pontilhado por oposições como “a vida é o sol” e “a noite é a morte”.

Arthur Nestrovski estuda a “fluidez da música”, sua “forma líquida, sem ângulos”. Detém-se na melodia e na harmonia para revelar como os compassos ensaiam um rumo e tomam outro sentido, formando “pequenas espirais ou redemoinhos, torcendo a canção dentro de si”. Ousado, liga “Águas de Março” a Schumann, Schubert, sobretudo Chopin.

No último ensaio, o mais denso, Walter Garcia repassa o percurso artístico de Jobim, o abandono da bossa nova, a opressão ditatorial e a melancolia que o asfixiou em 1972. Embora as circunstâncias do autor e o processo histórico contem, diz, o objetivo da crítica é esclarecer como “os elementos internos da canção se articulam, constituindo a forma sonora, a qual sintetiza e potencializa certa experiência”.

MÚSICA E LETRA – Como um relojoeiro, desmonta e remonta a fusão de música e letra. Mostra que os versos sombrios são mais numerosos e marcantes que os solares. O caco de vidro, o espinho na mão, o corte no pé, o desgosto no rosto e a febre terçã obscurecem a prata brilhando, o belo horizonte, a ave no céu, a festa da cumeeira.

A promessa de vida no teu coração é uma pausa efêmera, uma esperança frustrada antes do retorno à marcha estradeira e ao tombo na ribanceira – ao caminho infindável pelos “destroços do presente”, expressão de Manuel Bandeira que Walter Garcia cita.

É a lama, é a lama.

Quando os políticos mentem, a única saída é buscar a verdade na imprensa

Os três... na charge do Duke

Charge do Duke (Arquivo Google)

Demétrio Magnoli
Folha

Se todos mentem o tempo inteiro, a consequência não é que as pessoas param de acreditar em mentiras, mas que param de acreditar em qualquer coisa. A ideia, formulada por Hannah Arendt, mais atual do que nunca nessa era das redes sociais, só acentua a relevância da imprensa. O jornalismo tem o dever de preservar um espaço de verdade na vida pública.

A verdade nem sempre é óbvia. Há que selecionar, na incomensurável pilha de fatos, aqueles capazes de contar uma história verdadeira. Inexiste a possibilidade de fugir à interpretação, que envolve subjetividade. O jornalista percorre caminhos riscados por ciladas. Mais ainda em ano eleitoral, quando o desenlace parece, aos olhos de milhões, assumir proporções épicas. Aí, o perigo maior não mora nos canalhas, que mentem a soldo, mas nos virtuosos tocados pela varinha do orgulho.

CÓDIGO MORAL –  MJohn Burns, do New York Times, duas vezes agraciado com o Pulitzer, foi ao ponto: “No nosso tempo, tornou-se comum para jovens repórteres expor como seu código moral a vontade de produzir um mundo melhor. É algo belo, mas que pode nutrir um complexo missionário –até uma arrogância – capaz de estimular uma cegueira para fatos inconvenientes, em favor dos outros”.

O veículo de imprensa ou jornalista que se proclama perfeitamente objetivo engaja-se no autoengano –ou, mais provavelmente, na tentativa de enganar os demais. Mas é obrigatória a busca incessante pela objetividade possível, ideal fundador do jornalismo.

O jornalista que arranja os fatos com a intenção de gerar um efeito político (o “mundo melhor”) trai inadvertidamente esse ideal. Pior: contribui com os fabricantes profissionais de mentiras que almejam disseminar a descrença no ecossistema da informação.

USAR O CETICISMO – O primeiro antídoto contra a tentação missionária está no Projeto Folha: o ceticismo diante das lideranças políticas, sem exceção. Extirpar a crença em líderes redentores. Desconfiar das certezas ideológicas. Confrontar os discursos com as práticas. Prestar atenção em fatos que complicam as narrativas fáceis.

O segundo antídoto é internalizar o princípio básico dos sistemas democráticos: o conceito de pluralismo, que repousa na celebração da diversidade de ideias. A atitude exige convicção, pois contradiz a inclinação humana a buscar a confirmação de nosso modo de pensar. O meu “mundo melhor” não necessariamente coincide com o “mundo melhor” do meu vizinho.

Num passado recente, os derrotados em disputas eleitorais cumpriam o ritual de congratular o vencedor. Bem mais que um protocolo vazio, o gesto exprimia reconhecimento da legitimidade do governante eleito e, sobretudo, respeito à vontade da maioria que o havia sufragado. A implosão desse protocolo, como efeito da polarização, ensina à sociedade uma lição antidemocrática: os eleitores situados no lado oposto tornam-se traidores, “inimigos do povo” ou “inimigos da pátria”.

LIÇÃO DEMOCRÁTICA – O jornalismo tem o dever de ensinar a lição democrática. Sem jamais abandonar o escrutínio dos candidatos e a condenação absoluta a tentativas de violar as regras do jogo, precisa respeitar as distintas verdades de todos os cidadãos.

Candidatos deslizam, às vezes, para o terreno da ilegitimidade; o eleitorado, nunca. No fim, trata-se de admitir que o eleitor detém a prerrogativa de errar por último na tentativa de parir “um mundo melhor”.

Misoginia é um crime grave, que o Brasil ainda se recusa a enfrentar

O escândalo da Previdência e o peso político de uma CPI sem precedentes

Charge do Gilmar Fraga (Arquivo do Google)

Pedro do Coutto

A conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) projeta um dos episódios mais delicados da política recente brasileira. Não apenas pelo volume financeiro envolvido — estimado em cerca de R$ 18 bilhões —, mas sobretudo pela dimensão institucional e política dos nomes citados.

Com 215 pessoas arroladas para possível indiciamento, a CPI rompe um padrão histórico de investigações parlamentares no país. Nunca antes uma comissão legislativa havia avançado com uma lista tão extensa, revelando um esquema que, segundo o relatório final, operava de forma estruturada e disseminada dentro da Previdência Social.

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – O núcleo da fraude, conforme apontado, estaria concentrado na concessão irregular de empréstimos consignados, muitos deles fictícios, que atingiram diretamente aposentados e pensionistas — justamente o grupo mais vulnerável do sistema. Trata-se, portanto, não apenas de um escândalo financeiro, mas de uma crise moral, na medida em que expõe a exploração sistemática de cidadãos dependentes do Estado.

Entre os nomes citados, destacam-se figuras de elevado peso político, como Fábio Luís da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula da Silva, além do ex-ministro da Previdência Carlos Lupi. A inclusão desses nomes amplia significativamente o impacto político do relatório, sobretudo em um momento de alta sensibilidade eleitoral.

A CPI também recomenda a responsabilização de agentes públicos e políticos que, direta ou indiretamente, teriam contribuído para a perpetuação do esquema. No caso do ex-ministro, a crítica central recai sobre a incapacidade — ou omissão — de impedir que a fraude atingisse proporções sistêmicas durante sua gestão.

QUESTIONAMENTOS – É nesse ponto que o relatório ganha contornos mais complexos. Ainda que parte dos valores desviados tenha origem em irregularidades detectadas em gestões anteriores, inclusive durante o governo de Jair Bolsonaro, o avanço e a continuidade das fraudes durante o atual governo levantam questionamentos inevitáveis sobre falhas de controle e governança.

O Palácio do Planalto, por sua vez, enfrenta um dilema político clássico: ao mesmo tempo em que precisa sustentar a narrativa de recuperação de recursos e reparação aos prejudicados, vê-se pressionado por acusações que atingem figuras próximas ao núcleo de poder. A presença de aliados do chamado “Centrão” entre os citados reforça a percepção de que o problema transcende governos e se enraíza em práticas políticas mais amplas.

No plano eleitoral, o impacto tende a ser imediato. A exposição de nomes ligados ao presidente Lula da Silva ocorre em um contexto de disputa acirrada pela reeleição, abrindo espaço para adversários explorarem o episódio como símbolo de fragilidade ética do governo. Candidatos como Ronaldo Caiado e Romeu Zema já sinalizam, nos bastidores, a intenção de incorporar o tema ao debate público.

CAUTELA – Ainda assim, é preciso cautela. Relatórios de CPI, embora politicamente relevantes, não possuem caráter condenatório. Caberá ao Ministério Público e ao Judiciário transformar — ou não — as conclusões em responsabilizações formais. A história recente brasileira mostra que o caminho entre denúncia política e condenação judicial é, muitas vezes, longo e incerto.

O que não se pode ignorar, no entanto, é o efeito sistêmico revelado pela investigação. Mais do que casos isolados de corrupção, a CPI descreve um modelo de captura institucional, no qual falhas de controle, interesses políticos e fragilidades administrativas convergiram para produzir um esquema de larga escala.

DESCONFIANÇA – No fim, o maior dano talvez não seja apenas financeiro. É a erosão da confiança pública em um dos pilares do Estado social brasileiro. Quando aposentados — que contribuíram por décadas — tornam-se alvo de fraudes bilionárias, o que está em jogo é a própria legitimidade do sistema.

A CPI do INSS, portanto, não se encerra com a leitura de seu relatório final. Ela inaugura uma nova fase: a do julgamento político e institucional de um escândalo que, pela sua magnitude, dificilmente será esquecido no curto prazo.

Comportamento do Supremo tornou-se indesculpável, indefensável e intolerável

charge de Thiago Lucas (@thiagochargista), para o Jornal do Commercio. #DiasToffoli #bancomaster #justiça #master #STF #lula #moraes #chargejc #chargejornaldocommercio #chargethiagojc #chargethiagolucas #chargethiagolucasjc *digital

Charge de Thiago Lucas (Jornal do Commercio)

Carlos Newton

Não é segredo nem informação sigilosa, todos sabem que os atuais membros do Supremo Tribunal Federal não ingressaram nessa histórica instituição por seus méritos pessoais, como reputação ilibada e notório saber, pois foram escolhidos  por circunstâncias exclusivamente político-partidárias.

Protegidos pelo manto sagrado da toga, eles se julgam impuníveis, como se a função lhes protegesse das próprias leis que juraram obedecer ao assumir no STF, quando se comprometeram a cumprir a Constituição Federal, exercer com dignidade o cargo de ministro e observar a ética e as leis do país.

FALSO JURAMENTO – Pode-se dizer, sem medo de errar, que a quase totalidade dos ministros incorreu em falso juramento, pois estão se multiplicando cada vez mais os exemplos de decisões e acórdãos que violam as leis e até a Constituição.

Ao agir assim, protegidos pela redoma que criaram e garantidos pelos corpulentos seguranças remunerados com recursos públicos, os ministros estão convictos da impunidade corporativa, que os torna tão inimputáveis quanto as crianças, os desequilibrados mentais ou os indivíduos com desenvolvimento incompleto, como os indígenas ainda não aculturados.

Mas essa impunidade dos ministros do Supremo vai acabar, porque ainda vivemos num país  onde a imprensa é livre e a liberdade de expressão está garantida, circunstâncias que são a base de toda democracia.

ABERRAÇÃO JURÍDICA – Na sexta-feira, dia 27, o Estadão foi veemente, ao denunciar que, a um só tempo, o plenário do Supremo conseguiu a proeza de parir uma aberração jurídica e ofender a inteligência alheia numa única sessão, ao. validar, sob nova roupagem, os chamados penduricalhos, vedados expressamente pela Constituição.

A propósito, a respeito desses supersalários imorais e inconstitucionais que estão passando a ser em parte legalizados, precisa ser esclarecido se os quinquênios garantidos à nomenklatura estatal serão considerados “verba indenizatória”, o que é uma heresia insuportável.

Na verdade, trata-se de “gratificação” e sobre ela tem de incidir Imposto de Renda, que os privilegiados juízes e membros  do Ministério Público não estão acostumados a recolher. São 27,5% que devem incidir sobre essa vantagem adicional. Mas quem se interessa?

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Os atuais membros do Supremo costumam se vangloriar, dizendo que foram salvadores da democracia. Não percebem que, aos poucos, acabaram se tornando os maiores inimigos da democracia. Agora, chegamos a uma deterioração jurídica de tal gravidade que um ministro do STF resolveu impor restrições ao compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses relatórios detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas ou jurídicas, fundamentais para indicar lavagem de dinheiro da corrupção e do narcotráfico. As agora informações só poderão ser requisitadas se houver uma investigação formalmente aberta, ou em um processo administrativo e judicial de natureza sancionadora, e o pedido tem que tratar especificamente do alvo da investigação. Surge, então a pergunta que não quer calar: Por que Alexandre de Moraes tomou essa decisão? Ora, como diz o jornalista Mario Sabino, o ministro tem 129 milhões de motivos para se proteger de investigações, porque seus atos são indefensáveis, intoleráveis e indesculpáveis. Apenas isso. (C.N.)

Moraes impõe cerco a Bolsonaro e proíbe que ele seja visitado pelos filhos

Repórter prova que mulher de Moraes cometeu crimes ao assessorar o banco Master

Escritório de Viviane Barci divulga nota sobre o Master

Viviane de Moraes plagiou trabalhos de outros escritórios

Weslley Galzo
Estadão

Contratada por R$ 129 milhões pelo Banco Master para se dedicar à produção e à revisão de políticas de compliance, a advogada Viviane Barci de Moraes, que é esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, faturou até 645 vezes mais do que outros advogados ouvidos pelo Estadão que afirmam ter realizado, poucos anos antes, parte do mesmo trabalho que ela diz ter feito.

O escritório Barci de Moraes Advogados, do qual Viviane é sócia-administradora, divulgou uma nota à imprensa no dia 9 de março em que descreve os serviços prestados ao banco de Daniel Vorcaro, alvo de investigação no STF por suspeitas de fraudes financeiras bilionárias.

POR 200 MIL… – De acordo com a nota, a equipe de 15 pessoas chefiada por Viviane foi responsável, principalmente, por produzir, revisar e implementar as políticas de compliance do Banco, o que envolveu, por exemplo, a edição de um novo código de ética. As pessoas envolvidas nesta prestação de serviço trabalhavam no Barci de Moraes Advogados e em outros três escritórios subcontratados pela Viviane para atender a demanda.

Uma das pessoas contratada pelo Master antes de Viviane afirmou em conversa reservada com o Estadão que recebeu R$ 200 mil para prestar serviços na área de controle e governança, o que envolveu a produção de duas políticas de compliance — uma delas foi revisada por Viviane no período em que trabalhou para o banco.

Os documentos foram criados por esse prestador de serviço em 2022 e, dois anos depois, um deles foi submetido a revisão.

ACESSO E ANÁLISE – O Estadão acessou e analisou os documentos de 13 políticas na área de compliance do Master. Desse material, Viviane afirma ter se dedicado especificamente a seis delas, além de revisar “as demais políticas e procedimentos da área de Compliance para adequação ao exigido pela Corregedoria Geral da União”.

Os metadados apontam que a documentação revisada pelo escritório Barci de Moraes foi produzida entre 2022 e 2025 por pessoas que trabalhavam no próprio Master ou por advogados que foram contratados especificamente para essa função e que não pertenciam à equipe do Barci de Moraes advogados.

O escritório de Viviane manteve contrato com o Master entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025 com recebimentos mensais de R$ 3,6 milhões. No período, a esposa e os filhos de Moraes, que são os sócios da empresa, receberam R$ 75,6 milhões. O valor total de R$ 129 milhões seria atingido após três anos de contrato, mas o banco foi liquidado pelo Banco Central em novembro do ano passado.

REVER COMPLIANCE – Dono de um dos maiores escritório de compliance do País, o advogado Fabiano Machado explica que há uma certa periodicidade entre as empresas para promover mudanças nessa área. “Estima-se que um programa de compliance deve ser revisto, numa lógica de atualização, a cada três anos, como prática, e a cada cinco ou seis anos é possível fazer uma mudança profunda no programa”, afirmou.

“Na área bancária, em que você tem um setor hiper regulado e de certa maneira estável, não há tantas mudanças, exceto na dimensão tecnológica com o compliance digital”, completou.

O Estadão também entrevistou um ex-funcionário do Master que consta como autor de uma política criada em março de 2024, quando Viviane já figurava como prestadora de serviços para o Master. Ele afirmou que era comum o banco contratar escritórios de advocacia para auxiliá-los na construção de suas políticas internas, mas que nunca interagiu com Viviane ou qualquer outro membro do Barci de Moraes Advogados. A política construída por esse advogado não consta no rol de serviços prestados por Viviane.

PEGA NA MENTIRA – Contudo, os rastros digitais dos documentos mostram que outras cinco políticas citadas por Viviane na nota foram criadas por outros funcionários do Master ou escritórios de advocacia entre novembro de 2024 e agosto de 2025, mesmo período em que o Barci de Moraes prestava serviços ao Master.

Um dos documentos que caberia ao Barci de Moraes produzir ou revisar é a política de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa) do Master. Esse documento consta, no entanto, como criado em julho de 2025 pela funcionária Patrícia Silveira, que trabalhou como superintendente de Risco Operacional do Banco Máxima, antecessor do Master, entre 2018 e 2020.

O Estadão questionou a ex-funcionária sobre a utilização da sua antiga conta profissional para produção de documentos do banco num período em que não atuava mais na instituição, mas não houve retorno.

OUTRAS FRAUDES – Patrícia Silveira também consta como a criadora autora da política de investimentos pessoais do Master, que também teria sido revisada pelo escritório de Viviane. Ela também assina outras duas políticas (anticorrupção e compliance) que não foram citadas na nota do Barci de Moraes Advogados, mas que constam no escopo dos serviços prestados pelo escritório ao Master.

Outra servidora do Master que assina documentos supostamente produzidos pelo Barci de Moraes Advogados é a gerente de compliance do Master, Marina Durval, que consta como autora da política de controle de limites operacionais em janeiro de 2025. O Estadão tentou contato com ela, mas não houve resposta.

Já a política de Transparência e Remuneração do Master foi criada em novembro de 2024 pelo escritório Saback Dau & Bokel Advogados. O Estadão questionou se a banca foi subcontratada pelo Barci de Moraes Advogados e um dos sócios respondeu que os serviços foram prestados diretamente ao Master e que jamais trabalharam com o escritório da família Moraes.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Os ministros que se corromperam em suas atuações podem até não ser punidos, mas a imprensa livre vai apontar seus erros, suas armações e seus crimes. A reportagem de Weslley Galzo é sensacional e altamente reveladora. Como qualquer estudante de Direito sabe, assumir a autoria de trabalho alheio é crime e tem consequências nas esferas cível e penal, conforme o Código Penal Brasileiro (art. 184) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Quem comete plágio está sujeito a penas que podem incluir indenização, detenção ou reclusão e multa. A Dra. Viviane Barci de Moraes que se cuide e peça delação premiada, porque seus crimes já foram descobertos. (C.N.)

Mais leis, menos liberdade, eis um paradoxo moderno que desafia a humanidade

Legisladores devem limitar a sua capacidade de criar leis

Deirdre Nansen McCloskey
Folha

Achamos ótimo quando o Congresso Nacional aprova muitas leis. Afinal, concordamos que o “Estado de Direito” é bom e democrático. E nós, democratas, aprovamos a “vontade do povo”. Ela certamente se expressa pelos votos no Congresso, não é? E pensamos que, se um político violar o Estado de Direito e for contra a vontade do povo, poderemos destituí-lo na próxima eleição. Simples, não?

A ideia moderna é que “Estado de Direito” é a mesma coisa que ter muitas leis. No antigo direito consuetudinário inglês, ou “direito comum”, ao contrário, acreditava-se que a lei deveria surgir de casos concretos —não da imaginação dos legisladores.

LEGISLAÇÃO – O legislador pensa: “Posso imaginar um discurso ofensivo, como zombar de uma mulher gorda. Deveria haver uma lei sobre isso”. Mas o juiz do direito consuetudinário diria: “Este é um caso real em que Luís zomba de uma mulher gorda de verdade. Hum… Como devo decidir? Percebo que, neste caso, Luís perguntou à mulher se ela aceitaria subir ao palco e ser alvo de piadas; e que ela mesmo risse com a plateia quando esta o fizesse. Isso não é algo em que um tribunal deva se envolver. Caso arquivado”.

O direito consuetudinário e os costumes sociais comuns, como dizer “obrigada” ao receber um favor, dependem do senso comum do que é considerado bom comportamento usual. É orientado pela ética, sendo “ética”, neste caso, o que um juiz considera o bom comportamento usual das pessoas em sua sociedade. Mas as leis legisladas são baseadas apenas indiretamente nessa ética.

PREJULGAMENTO – O movimento moderno para substituir o direito consuetudinário pela lei legislada se justifica de duas maneiras. Por um lado, diz: “Não queremos que os juízes façam prejulgamentos”. A palavra é a mesma em português e inglês. Prejulgar é ruim. Concordo. Por outro lado, afirma que é razoável ter uma lei escrita para que as pessoas saibam quando cometem um crime. O Estado não deve surpreender as pessoas com leis que elas desconhecem. Também concordo.

Mas espere. O professor de direito e filosofia ética que mencionei acima, John Hasnas, da Universidade de Georgetown, em Washington, capital dos EUA, apresenta respostas convincentes às justificativas para a proliferação de leis no mundo moderno.

HIPÓTESES – Ele aponta, por um lado, que os legisladores também estão prejulgando. Seus prejulgamentos são hipotéticos e, muitas vezes, malucos. Em contrapartida, um juiz em um tribunal enfrenta um caso concreto e real de desacordo apresentado a ele. E, por outro lado, Hasnas indica que escrever centenas de milhares de leis não informa as pessoas.

Se os juízes tomam decisões com base no que a sociedade considera ético, em contrapartida, qualquer adulto geralmente sabe quando está cometendo um crime. Hasnas escreve: “A transição do crime de direito comum para crimes previstos em lei (…) não promove (…) uma sociedade liberal (…). O direito penal restringe a liberdade individual. Esse é o seu propósito.

Ele autoriza o governo a usar coerção para impedir que os indivíduos pratiquem determinados comportamentos. Para ser compatível com uma sociedade liberal, seu alcance deve ser limitado”. Hasnas está certo. Precisamos dizer aos legisladores para limitarem sua capacidade de criar leis.

STF promete economia bilionária, mas mantém penduricalhos de até R$ 32 mil

Charge do Jean Galvão (Arquivo do Google)

Deu no G1

Os novos critérios estabelecidos na última quarta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – e do adicional por tempo de serviço para os juízes e os integrantes do Ministério Público levarão a uma economia de R$ 7,3 bilhões em 12 meses.

O cálculo foi apresentado pelos ministros relatores das ações que tratavam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, fixado atualmente em R$ 46.366,19. Segundo o voto conjunto dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, as diretrizes farão com que o Poder Judiciário e o Ministério Público deixem de gastar R$ 560 milhões por mês.

VIGÊNCIA – Desse total, R$ 326 milhões estão relacionados a 19 mil juízes e R$ 240 milhões a 13 mil membros do MP. A tese aprovada pelos ministros terá vigência a partir do mês-base abril de 2026 para a remuneração referente ao mês maio de 2026, até que o Congresso Nacional aprove lei sobre o assunto.

Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.

TEMPO DE CARREIRA – O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.

Eles também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Restabelecer a moral e a ética no Supremo tornou-se um sonho para o povo brasileiro

Charge do Duke (Arquivo Google)

Vicente Limongi Netto

Sonhei que o esperançoso povo brasileiro acordou feliz. Abriu a janela. O sol brilhava intensamente e os passarinhos cantavam a sinfonia da libertação. Razão da euforia: o bem comum, senhor de todas as forças do universo, lacrou as portas do Supremo Tribunal Federal (STF) e implodiu o prédio da safadeza jurídica.

Com o rabo entre as pernas, tentando manter o habitual nariz empinado de vestais grávidas, os togados e a togada pegaram às pressas papéis comprometedores e vazaram pelas portas dos fundos. Em vão.

Ganharam estrondosas  vaias do público amontoado na Praça dos Três Poderes. Seguranças deram no pé. Cansaram de carregar malas pesadas, com  alças.

REVERTÉRIO TOTAL – Meu patriótico sonho disse que, nesta linha, iria finalmente acabar a avacalhação jurídica no Brasil. Será mesmo?, poderei com meus botões.

Será mesmo que abutres togados como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli vão admitir, pelo menos, que erram muito mais do que acertam?

Manda a Constituição que os três Poderes precisam trabalhar irmanados. Respeitando o bem público. Colaborando para o desenvolvimento do Brasil e pelo bem-estar do povo.

RINGUES MONTADOS – Mas o que se vê são ringues montados para agressões e ameaças mútuas, com arranca-rabos nada republicanos entre magistrados, senadores e deputados. Todos se acham donos da razão.

O povo que se lixe. Jogaram no lixo o decálogo da harmonia, do bom senso e da responsabilidade. Caneladas entre eles aumentam.

Moraes e Toffoli estão adorando. Formam uma dupla que produziu muito para a outrora Suprema Corte ter virado um reduto de camelôs, um antro de trambiqueiros que envergonha a nação.

VIROU UM CHIQUEIRO – A outrora  respeitada guardiã do bem público virou um chiqueiro. Lama virou perfume. Todo dia o presidente da corte, ministro Edson Fachin discursa. Se esgoela, seja em feira, batizado ou treino do Flamengo. Insiste em dizer que os colegas dele são formidáveis e inatacáveis. Merecem ser canonizados. São vítimas de exploração política.

Mas a podridão do Master que atingiu ministros do STF e grandes setores da vida pública é mais candente e descarada. Tolice atroz tentar esconder o sol com a peneira.

As manchas indecorosas das digitais imundas da escória togada e de banqueiros facínoras jamais  se apagarão.

Mesmo isolada no Continente, a ex-presidente chilena Bachelet segue com respaldo de Lula

Para Lula, Michelle Bachelet tem o ‘melhor currículo’ 

Deu na CNN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu manter o apoio à candidatura da ex-presidente do Chile Michelle Bachelet para o cargo de secretária-geral da ONU (Organização das Nações Unidas).

“Bachelet é altamente qualificada, com o melhor currículo para a função, tendo sido duas vezes presidenta de seu país, Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos e Diretora Executiva da ONU Mulheres”, escreveu Lula em publicação no X (antigo Twitter).

CREDENCIAIS – “Ela tem todas as credenciais para ser a primeira mulher latino-americana a liderar a organização, promovendo a paz, fortalecendo o multilateralismo e recolocando o tema do desenvolvimento sustentável no centro da agenda internacional”, acrescentou.

A decisão acontece após o governo chileno anunciar a retirada do apoio à candidatura de Bachelet, promovida inicialmente em conjunto com o Brasil e o México. Em comunicado, o Poder Executivo explicou que concluiu que o atual cenário eleitoral tornava inviável o sucesso desta candidatura. Entre os motivos citados estavam a dispersão de candidatos de países latino-americanos e divergências com alguns dos principais atores envolvidos na condução do processo.

Na última quarta-feira (28), a presidente do México, Claudia Sheinbaum, informou que o país continuaria apoiando a candidata. “Ela ⁠é uma ‌mulher que busca a paz no mundo, que tem uma visão para a construção de direitos, para a resolução ⁠pacífica de conflitos, para a ⁠reconstrução da ONU como uma organização dedicada à resolução de conflitos internacionais ‌e para o estabelecimento de uma declaração de direitos para todas as pessoas do mundo”, disse Sheinbaum.

O que a ética escandinava poderia ensinar ao Supremo no caso do banco Master

Credibilidade da Corte brasileira vem sendo abalada

Diogo Schelp
Estadão

Em dezembro de 2021, Ann-Christine Lindeblad, juíza da Suprema Corte da Suécia, foi flagrada tentando sair de um supermercado, sem pagar, com um pacote de almôndegas, um presunto natalino, salsichas e queijos. Foi aberta uma investigação policial e, menos de dois meses depois, Lindeblad renunciou ao cargo que exerceu por quase vinte anos.

Posteriormente, ela foi punida com multa (uma decisão anterior da própria Suprema Corte considerou de menor gravidade furtos a lojas com valores abaixo de 1.250 coroas suecas, algo como 710 reais). O episódio das almôndegas, um escândalo raro na Suécia, foi tratado com transparência e sem a condescendência dos colegas de Lindeblad.

CÓDIGOS DE CONDUTA – Essas são características comuns nos tribunais superiores dos países escandinavos — e a maneira como elas são reforçadas por códigos de conduta e mecanismos de prestação de contas poderia servir de inspiração para o nosso Supremo Tribunal Federal (STF).

A credibilidade da Corte brasileira vem sendo abalada por sua própria “almôndega”: uma mistura composta por transações comerciais, viagens em jatinhos, honorários milionários para familiares e supostas trocas de mensagens informais com um investigado, formando um bolo cuja liga é dada por um único ingrediente, o Banco Master.

No centro da crise estão dois ministros do STF. É cedo para tirar conclusões sobre suas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro. Não há dúvida, porém, de que faltou transparência por parte deles e sobrou complacência de seus pares.

EXEMPLOS – Dois exemplos vindos da Noruega poderiam ajudar a evitar situações como essa. O primeiro é a exigência de que todos os juízes, inclusive os da Suprema Corte, divulguem suas atividades paralelas em um registro público de empregos secundários. Ali, descobre-se de quais associações e conselhos os magistrados fazem parte, em que empresas aparecem como sócios ou investidores e quando recebem pagamentos por qualquer trabalho extra, como cursos, arbitragens e edições de livros.

O segundo é o “dever de intervenção”, contido no 15º princípio ético da Associação de Juízes do país, segundo o qual o magistrado que tome conhecimento de um desvio de conduta cometido por um colega “deve tratar do assunto de forma apropriada e intervir se a violação for significativa”.

O Brasil está longe de ser uma Suécia ou uma Noruega, mas a transparência total e o desestímulo ao corporativismo são dois bons pontos de partida para a recuperação da imagem do STF.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGO pior de tudo isso é que os ministros do Supremo são tão vaidosos que não estão nem aí para o democrático exemplo que os países escandinavos têm dado ao resto do mundo. E o pior analfabeto é aquele que não quer aprender, digamos assim, na desesperança nossa de cada dia. (C.N.)

Caso Master: “Sicário” teve salto patrimonial de R$ 1,2 milhão para R$ 8,4 milhões em quatro anos

Auxiliar do dono do Master acumulou relógios milionários

Camila Turtelli
Eduardo Gonçalves
O Globo

A declaração de Imposto de Renda (IR) de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, apontado como um dos auxiliares do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, revela um salto patrimonial entre 2021 e 2024: o total de bens declarados saiu de R$ 1,2 milhão para R$ 8,4 milhões no período.

Entre os bens, está um acervo de relógios de luxo que ultrapassa cerca de R$ 5,8 milhões. A lista inclui marcas como Rolex, Patek Philippe, Richard Mille e Audemars Piguet. As informações constam em documento obtido pelo O Globo que está sob análise da Polícia Federal e da CPI do Crime Organizado, do Senado.

“FORTES INDÍCIOS” – Preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, Mourão era suspeito de coordenar um grupo que coletava informações sobre desafetos de Vorcaro e pessoas que contrariavam os interesses do Banco Master. Segundo a PF, há “fortes indícios” de que Sicário recebia um milhão por mês de Vorcaro. Procurado, o banqueiro não se manifestou.

Mourão morreu após tentar se suicidar na carceragem da PF, em Minas Gerais, para onde ele foi levado. Procurada, a defesa dele não se pronunciou. Anteriormente, os advogados disseram que não iriam comentar as suspeitas porque não tiveram acesso aos autos do inquérito.

Na declaração de IR entregue em 2025, há registro de cinco Rolex, com valores entre R$ 91 mil e R$ 306 mil; dois Patek Philippe, um de R$ 800 mil e outro de R$ 900 mil e três Richard Miller, que foram estimados entre R$ 800 mil e R$ 2 milhões. Também consta um Audemars Piguet de cerca de R$ 450 mil, que foi vendido posteriormente.

QUANTIA EM ESPÉCIE – No ano passado, Mourão também reportou ter uma quantia em espécie de R$ 180 mil e US$ 174 mil e cotas de 1 milhão na sua empresa, a King Motors Locação de Veículos e Participações, que foi fundada em 2020 e se localizava em Belo Horizonte.

No dia 4 de março, os agentes da PF apreenderam relógios, dinheiro em espécie, carros e uma pistola durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Os objetos estão sob posse da Justiça. A investigação aponta que Mourão comandava uma estrutura informal chamada “A Turma”, utilizada para realizar atividades de vigilância, obtenção de informações e monitoramento de pessoas ligadas às investigações ou críticas ao grupo.

De acordo com a PF, Mourão realizava consultas em sistemas restritos de órgãos públicos, utilizando credenciais de terceiros para acessar bases de dados ligadas a instituições de segurança e investigação. A Polícia Federal afirma que houve acessos indevidos a sistemas da própria PF, do Ministério Público Federal e até a bases internacionais.

A felicidade eterna com que Lupicínio sonhava, porém jamais iria encontrar

Terceiro painel da série traz Lupi Rodrigues | Por amor a Porto AlegrePaulo Peres
Poemas & Canções

O compositor gaúcho Lupicínio Rodrigues (1914-1974), Lupe, como era chamado desde pequeno, compôs músicas que expressam fortes sentimentos, conforme a letra de “Felicidade” que segundo o próprio Lupicínio, fala da saudade por ele sentida quando viveu na cidade de Santa Maria, no serviço militar, de 1932 a 1935 e, esperava, ansiosamente, retornar ao campo onde nasceu e foi criado. Esta canção foi gravada por Lupicínio Rodrigues, em 1952, pela Star.

FELICIDADE
Lupicínio Rodrigues

Felicidade foi-se embora
E a saudade no meu peito ainda mora
E é por isso que eu gosto lá de fora
Porque sei que a falsidade não vigora

Lá onde eu moro tem muita mulher bonita
Que usa vestido sem cinta e tem na boca um coração
Cá na cidade se vê tanta falsidade
Que a mulher faz tatuagem até mesmo na pensão

Felicidade foi-se embora
E a saudade no meu peito ainda mora
E é por isso que eu gosto lá de fora
Porque sei que a falsidade não vigora

A minha casa fica lá detrás do mundo
Mas eu vou em um segundo quando começo a cantar
E o pensamento parece uma coisa à toa
Mas como é que a gente voa quando começa a pensar

Felicidade foi se embora
E a saudade no meu peito ainda mora
E é por isso que eu gosto lá de fora
Porque sei que a falsidade não vigora

Na minha casa tem um cavalo tordilho
Que é irmão do que é filho daquele que o Juca tem
Quando eu agarro seus arreios e lhe encilho
Sou pior que limpa trilho e corro na frente do trem

Felicidade foi se embora
E a saudade no meu peito ainda mora
E é por isso que eu gosto lá de fora
Porque sei que a falsidade não vigora

Mais um vexame! Base aliada derrota oposição e joga no lixo a CPI do INSS

Lulinha aciona Dino no STF para suspender quebras de sigilo

Lulinha, o fenômeno empresarial, hoje vive na Espanha

Augusto Tenório e Laura Scofield
Folha

A base do governo derrotou a oposição na CPI Mista do INSS ao rejeitar o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) na madrugada deste sábado (28). O texto sugeria o indiciamento de 216 pessoas, entre elas Lulinha e o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.

Apesar da oposição deter os cargos chaves da CPI, que é presidida por Carlos Viana (Podemos-MG), o governo obteve maioria e o relatório foi rejeitado por 19 votos a 12. A sessão começou por volta das 9h30 de sexta (27) e seguiu até 1h de sábado, data-limite para a conclusão dos trabalhos. O texto analisado foi apresentado minutos antes do início da sessão.

FRAUDES NO INSS – A comissão foi criada para investigar um esquema que teria retirado cerca de R$ 6,3 bilhões de beneficiários do INSS entre 2019 e 2024, por meio de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Esses descontos vêm de gestores anteriores, mas atingiram patamares bilionários após 2022, explodindo durante o governo Lula.

O texto do relator também sugeria o indiciamento do senador Weverton Rocha (PDT-MA), do ex-ministro da Previdência Carlos Lupi (PDT), de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e de Augusto Lima, que foi sócio da instituição financeira. Além do pedido de indiciamento, o relatório também pedia a prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, o único citado nominalmente nesse trecho.

PREFERÊNCIA POR LULA – Recém-filiado ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado buscou vincular as fraudes a aposentadorias e pensões ao governo Lula (PT), com diversas citações ao petista em seu relatório, enquanto praticamente ignorou a cúpula da gestão anterior. O nome Bolsonaro aparece cinco vezes nas 4.340 páginas do relatório, enquanto o presidente Lula é citado 37 vezes.

As propostas de indiciamento, se tivessem sido aprovadas, seriam encaminhadas à PGR (Procuradoria-Geral da República), responsável por decidir se de fato indicia ou não os alvos.

Como o texto não foi aprovado, há o risco de comissão acabar sem uma conclusão da investigação que durou sete meses. Isso se o presidente decidir não pautar o relatório paralelo, elaborado pelo PT, que sugere o indiciamento, por exemplo, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “chefe da organização criminosa” e excluía Lulinha.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Diz o ditado, que agora se confirma: “Quem tudo quer, tudo perde”. O relator entrou em delírio e acabou possibilitando a reação da base aliada. É claro que isso não significa que não haja culpados, porque a investigação prossegue na Polícia Federal, que saberá apontar os culpados, na forma da lei. Apesar da promiscuidade entre as instituições públicas, sempre há alguma esperança de que se faça justiça. (C.N.)  

Giorgia Meloni barrada — o referendo que expôs os limites das maiorias na Europa

Voto popular mostrou que governar tem limites

Marcelo Copelli
Revista Visão (Portugal)

Na Itália, o voto popular mostrou que governar tem limites — e que nem mesmo maiorias eleitas podem redesenhar, sem resistência, as regras do jogo

Não foi apenas uma derrota. Foi um freio. A rejeição, ainda que apertada, da reforma da Justiça proposta pela primeira-ministra italiana Giorgia Meloni marca um daqueles momentos raros em que o regime democrático deixa de ser apenas um mecanismo de escolha de governos para se afirmar como instrumento efetivo de contenção do poder.

LIMITE VISÍVEL – Em um tempo marcado por erosões institucionais graduais — muitas vezes legitimadas pelo voto —, o referendo italiano operou como um limite visível, quase pedagógico: há fronteiras que nem mesmo maiorias eleitas podem ultrapassar sem resistência. E isso, hoje, está longe de ser trivial.

Sob o argumento da modernização e da eficiência, a proposta de reforma incidia sobre o ponto mais sensível de qualquer arquitetura institucional: a autonomia do sistema judicial, em particular a independência do Ministério Público. Na prática, os críticos sustentavam que as mudanças abririam caminho para uma reorganização hierárquica capaz de aproximar os procuradores do Poder Executivo, direta ou indiretamente.

Não se trata necessariamente de um controle explícito, mas de algo potencialmente mais profundo e duradouro: a criação de incentivos institucionais que, ao longo do tempo, podem alinhar investigações sensíveis com as prioridades do governo. O risco, portanto, não é abstrato. Ele se traduz na possibilidade concreta de processos envolvendo autoridades políticas, contratos públicos ou redes de influência enfrentarem obstáculos invisíveis — atrasos, reinterpretações, prioridades seletivas.

GARANTIA – Não é a supressão da Justiça, mas sua reconfiguração silenciosa. Como destaca o jurista Luigi Ferrajoli, a independência do Ministério Público não constitui um privilégio corporativo, mas uma garantia essencial do cidadão frente ao arbítrio. Fragilizá-la é atingir o eixo que sustenta o Estado de Direito.

A preocupação italiana não surgiu no vazio. Dialoga diretamente com experiências recentes no espaço europeu. Na Hungria, sob a liderança de Viktor Orbán, reformas sucessivas reduziram a autonomia de instituições de controle e ampliaram a influência política sobre o sistema judicial.

Na Polônia, mudanças semelhantes desencadearam um dos mais intensos conflitos institucionais da história recente da União Europeia, levando a Comissão Europeia a acionar mecanismos formais por violação do Estado de Direito.

EQUÍLIBRIO DE PODERES – Esses precedentes consolidaram um diagnóstico hoje amplamente compartilhado em meios acadêmicos e institucionais: regimes democráticos raramente colapsam de forma abrupta; transformam-se, antes, de modo gradual, por meio de reformas legais que, isoladamente, parecem técnicas, mas que, em conjunto, alteram o equilíbrio de poderes. O referendo italiano foi, nesse sentido, um voto informado pela experiência alheia.

O resultado, embora apertado, revela um país dividido, mas atento. A vitória do “não” está longe de representar uma rejeição absoluta do governo ou uma ruptura com sua base de apoio. O que emerge é algo mais exigente: a capacidade do eleitorado de distinguir entre governabilidade e mudança estrutural das regras do jogo.

Uma parcela significativa da sociedade italiana parece ter afirmado um princípio simples, mas decisivo: governar, sim — redesenhar os limites institucionais, não sem um consenso mais amplo. Essa distinção, cada vez mais rara em contextos de polarização, representa um sinal de maturidade cívica e talvez o elemento mais relevante de todo o processo.

AUTORITARISMO – Há, além disso, um fator histórico que ajuda a compreender essa reação. A Constituição italiana de 1948, concebida no pós-Segunda Guerra Mundial, foi moldada pela memória do autoritarismo e pela experiência do regime de Benito Mussolini. Não por acaso, instituiu um sistema robusto de freios e contrapesos, com especial ênfase na independência das instituições judiciais.

Essa memória funciona ainda hoje como um verdadeiro anticorpo institucional: reformas que afetam esse equilíbrio não são percebidas como meros ajustes técnicos, mas como potenciais inflexões estruturais. O debate, assim, ultrapassou o plano jurídico para se tornar, essencialmente, uma discussão sobre o próprio significado do regime italiano.

Para Meloni, essa derrota representa mais do que um revés político; traduz um limite conceitual. A ideia de que uma vitória eleitoral confere legitimidade para reconfigurar profundamente as instituições — a chamada tentação majoritária — encontra aqui uma barreira concreta.

FRAGILIDADE – Como observa o cientista político Steven Levitsky, as democracias contemporâneas não tendem a desaparecer por rupturas abruptas, mas por processos de erosão gradual conduzidos por líderes eleitos. São transformações juridicamente enquadradas, muitas vezes sustentadas por maiorias, mas que fragilizam, por dentro, os mecanismos de controle. O caso italiano sugere que esse caminho não é inevitável. Há resistência. E, sobretudo, há consciência.

O alcance desse referendo ultrapassa, portanto, as fronteiras italianas. Em um contexto internacional marcado por tensões recorrentes entre poder Executivo e Judiciário, o episódio oferece uma leitura menos fatalista sobre o futuro dos sistemas políticos abertos. Demonstra que as sociedades continuam sendo capazes de atuar como instâncias ativas de contenção institucional.

Para a própria União Europeia, frequentemente confrontada com dificuldades na defesa de padrões democráticos entre seus Estados-membros, o resultado serve como um lembrete claro: a proteção do Estado de Direito não depende apenas de mecanismos formais, mas também da vitalidade cívica dos cidadãos.

SIMBOLOGIA – Há algo de profundamente simbólico no que ocorreu na Itália. A própria democracia, tantas vezes reduzida a um procedimento eleitoral, revelou-se aqui como um sistema capaz de impor limites a si mesma. Não se trata de uma vitória definitiva — o resultado apertado indica que a tensão persiste e que o debate continuará —, mas de uma afirmação inequívoca de princípio.

Nem todas as maiorias são soberanas. E, em um tempo em que o poder tende a testar seus próprios limites, talvez a função mais exigente desse regime seja não permitir que ele avance sem restrições, mas garantir, com clareza, onde deve parar.

Carla Zambelli e o limite das manobras institucionais

Em maio em 2025, Zambelli foi condenada pelo STF

Pedro do Coutto

A trajetória recente de Carla Zambelli oferece um retrato emblemático de como estratégias políticas que tensionam instituições podem produzir efeitos exatamente opostos aos pretendidos. Ao tentar deslocar o eixo de responsabilização e, ao mesmo tempo, fragilizar a credibilidade de órgãos de controle, a ex-deputada acabou consolidando sua própria derrocada política e jurídica. O episódio, mais do que um caso individual, lança luz sobre os limites — cada vez mais evidentes — das manobras que buscam instrumentalizar o sistema de Justiça.

A tentativa de acionar o Conselho Nacional de Justiça em uma estratégia que, na prática, buscaria constranger o Supremo Tribunal Federal e atingir diretamente o ministro Alexandre de Moraes revelou-se não apenas juridicamente frágil, mas politicamente contraproducente.

COLISÃO – Ao sugerir um cenário em que o magistrado figuraria como uma espécie de “acusador de si mesmo”, a narrativa colidiu com princípios elementares do devido processo legal e da separação de funções no sistema de Justiça — pilares que não se flexibilizam ao sabor de conveniências circunstanciais.

O desfecho foi contundente. A perda do mandato e a imposição de pena privativa de liberdade não apenas encerram um ciclo político, mas também sinalizam um endurecimento institucional diante de práticas que buscam corroer a integridade das investigações.

Não se trata de um movimento isolado. Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a um reposicionamento das instituições de controle e do próprio Judiciário no enfrentamento de condutas que atentam contra a lisura do processo democrático e a confiabilidade das estruturas estatais.

FRAUDE – O episódio ganha contornos ainda mais graves quando se considera a tentativa de recorrer a expedientes técnicos para dar aparência de legitimidade a uma prática ilícita. A menção ao envolvimento de um suposto especialista em fraudes, levado a interlocução em ambiente de alta relevância política — com a presença do então presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto — reforça a percepção de que houve uma escalada deliberada na busca por soluções fora dos limites legais. Quando a técnica é mobilizada não para esclarecer, mas para distorcer, o resultado tende a ser devastador.

Mais do que a queda de uma figura política, o caso expõe um padrão: a tentativa de transformar acusações em instrumentos de contra-ataque institucional. Trata-se de uma lógica que inverte a ordem natural do Estado de Direito, substituindo a defesa nos autos por movimentos paralelos que buscam deslegitimar os próprios julgadores. Essa estratégia, no entanto, encontra barreiras cada vez mais sólidas em instituições que, pressionadas por crises recentes, passaram a reagir com maior assertividade.

MANIPULAÇÃO – Há, nesse contexto, uma lição mais ampla. O sistema democrático comporta tensão, crítica e até enfrentamento — mas não tolera a manipulação de seus mecanismos essenciais. Quando atores políticos cruzam essa linha, o custo tende a ser elevado, não apenas em termos individuais, mas também em reputação, legado e capacidade de reinserção no debate público.

O caso de Zambelli, portanto, não deve ser lido apenas como um episódio de responsabilização pessoal. Ele marca um ponto de inflexão: o momento em que o uso instrumental das instituições deixa de ser uma aposta de risco calculado e passa a ser um caminho quase certo para o isolamento político e a sanção jurídica. Em um ambiente institucional mais vigilante, a margem para esse tipo de manobra simplesmente encolheu — e tende a continuar encolhendo.

Moro reage à Ditadura do Judiciário e propõe emenda para proteger CPIs

Charge do Zé Dassilva: balanço da CPI - NSC Total

Charge do Zé Dassilva (NSC Total)

Gabriel Sabóia
Veja

O senador Sergio Moro (PL-PR) protocolou uma proposta de PEC que tornaria obrigatória a presença de investigados e testemunhas em CPIs. Pelo texto, seria mantido o direito ao silêncio quando as respostas puderem levar à autoincriminação. O não comparecimento, entretanto, poderia gerar condução coercitiva e multa.

A proposta tenta evitar interferência de outros poderes no andamento dos trabalhos CPIs. Até o momento, o texto conta com a adesão da maioria de 41 senadores, o que confere maioria, e aguarda despacho da Mesa Diretora da Casa para em seguida ser encaminhada a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
O direito de todo réu ao silêncio, para não criar provas que o incriminem, é uma norma universal, adotada em todos países democráticos. No Brasil, a regra se faz presente na Constituição (art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal), como parte dos direitos humanos. O que o senador Moro pretende é acabar com a interferência do Supremo, que passou a brecar a obrigatoriedade de o envolvido comparecer à CPI, quando convocado. Os ministros do Supremo estão equivocadíssimos e o ex-juiz Mora está corretíssimo, porque, na maioria das vezes, quando o réu resolve se calar, esse silêncio se transforma em indício de sua culpa.  (C.N.

Estadão diz que Supremo debochou do Brasil ao julgar os penduricalhos

Tribuna da Internet | Esses ministros do Supremo fazem por merecer algum  respeito da sociedade?José Carlos Werneck

Está viralizando na web o editorial do Estadão nesta sexta-feira, 27, sobre o julgamento dos chamados penduricalhos, que elevam a patamares inaceitáveis e jamais vistos a remuneração dos servidores públicos que trabalham na cúpula da Justiça, como magistrados, procuradores, advogados e defensores públicos.

Em resumo, o texto destaca que, se a intenção dos ministros do STF era arrefecer o mal-estar da sociedade, o novo teto remuneratório para o Poder Judiciário e só corroeu ainda mais a credibilidade da Corte. Vale a pena ler o editorial na íntegra.

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O SUPREMO DEBOCHOU DO BRASIL

A um só tempo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a proeza de parir uma aberração jurídica e ofender a inteligência alheia numa única sessão. Quarta-feira, Suas Excelências validaram, sob nova roupagem, os chamados penduricalhos, vedados expressamente pela Constituição.

Ao extinguir alguns desses privilégios e preservar outros tantos, fixando-lhes um limite de 35% do subsídio pago aos ministros da Corte, o STF criou um novo teto remuneratório à margem do Congresso. Para piorar, um teto que, na prática, só beneficia as castas do Poder Judiciário e do Ministério Público.

DUAS CONSTITUIÇÕES – Espremendo-se os votos supostamente virtuosos em defesa da moralidade pública e do erário, o que sai é o Supremo dizendo à Nação, de forma inequívoca, que há uma Constituição válida para a esmagadora maioria dos cidadãos e outra, bem mais generosa, à qual estão submetidos magistrados, procuradores e promotores.

O art. 37, inciso XI, da Lei Maior estabelece, em português cristalino, que nenhuma remuneração no serviço público pode ultrapassar o salário bruto dos ministros do STF. Hoje, isso corresponde a R$ 46.366,19.

Não há margem para acrobacias semânticas nem para a multiplicação de pagamentos adicionais que, embora travestidos de “indenizatórios”, funcionam, a bem da verdade, como clara burla do limite constitucional.

TETO EXTRAOFICIAL – A esse novo teto “extraoficial”, digamos assim, que conviverá com o teto constitucional até que o Congresso edite uma lei definindo que verbas podem ser classificadas como indenizatórias, o Supremo deu o nome de “regime de transição”. Ora, não se negocia uma inconstitucionalidade flagrante. Não se transige com privilégios que afrontam a própria ideia de República.

Fosse mais cioso de seu papel no Estado Democrático de Direito, o Supremo teria extinguido todo e qualquer penduricalho, de forma que nenhum servidor público no Brasil pudesse receber mensalmente mais do que R$ 46,4 mil.

E os que não ficarem contentes com esse patamar de remuneração, que peçam exoneração e busquem condições melhores na iniciativa privada. É tão simples quanto isso.

ABUSO DE PODER – Ao estabelecer parâmetros arbitrários e autorizar pagamentos fora do texto constitucional, o STF não apenas usurpou uma prerrogativa do Poder Legislativo, como o condicionou.

Se o Congresso nada fizer, a elite de servidores do Poder Judiciário e do parquet continuará a receber suas benesses – talvez um pouco menores em valores, mas igualmente imorais e inconstitucionais – como se nada de errado houvesse. Mais bem dito: além de legislar, o STF criou um fato consumado, qual seja, um modelo de remuneração sui generis que relativiza o teto constitucional e normaliza a exceção.

A alegação de economia para o erário chega às raias do deboche. Não se economiza ao validar pagamentos inconstitucionais que nem sequer devem ser realizados. Se determinadas verbas indenizatórias violam o teto, têm de ser eliminadas, não limitadas.

PRIVILÉGIOS ABUSIVOS – Ao estabelecer um porcentual aceitável de penduricalhos, o Supremo ignorou deliberadamente que o problema não está nos excessos, mas na própria existência desses privilégios.

Se a afronta ao texto constitucional por seu maior guardião já é perturbadora, o desdém do STF pela realidade da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, que nem sonha com férias de dois meses anualmente, é ofensivo.

Cidadãos comuns não dispõem de expedientes corporativistas para engordar seus holerites. Já no topo do funcionalismo público, consolida-se um sistema paralelo, no qual o teto só existe como referência formal, contornado por uma infame arquitetura de vantagens.

SEM CREDIBILIDADE – Não é improvável que os ministros do STF acreditem piamente que a decisão irá arrefecer o mal-estar da sociedade diante dos abusos e mau comportamento de alguns deles.

O efeito, porém, é diametralmente oposto: a corrosão ainda maior da credibilidade da Corte, vista como uma ermida para o corporativismo.

É preciso afirmar sem rodeios: o teto constitucional não comporta puxadinhos. É o limite absoluto para a remuneração do funcionalismo público. Que isso não tenha sido declarado pelo Supremo com todo o vigor que a questão exige é uma submissão inaceitável do melhor interesse público ao patrimonialismo e ao espírito de corpo.

Lula, Planalto e PT temem que ex-sócio de Vorcaro também faça delação premiada

Augusto Lima pode ser obrigado a fazer delação premiada

Carlos Newton

Em meio ao enorme suspense sobre a delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, o Palácio do Planalto agora tem uma preocupação adicional, com a possibilidade de haver também outro acordo de colaboração com o empresário Augusto Ferreira Lima, que era sócio de Vorcaro e é considerado a segunda carta do baralho do banco Master, 

Augusto Lima, conhecido como Guga, contratou o escritório Figueiredo & Velloso Advogados, um dos mais influentes de Brasília, que desde 2010  atende a acusados de corrupção que sofreram operações de busca e apreensão, realizadas pela Polícia Federal.

RELAÇÕES COM O PT – A situação de Guga Lima preocupa demais o Planalto e o PT. De todos os envolvidos no caso Master, ele é o que mais tem relações com os petistas, iniciadas lá atrás, em 2018, quando o atual líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), chefiava a Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Bahia,  durante a gestão do então governador Rui Costa (PT), atual ministro-chefe da Casa Civil.

Augusto Lima se ligou aos petistas baianos ao entrar na disputa pelo chamado crédito consignado, para descontar empréstimos diretamente no salário dos servidores públicos e aposentados estaduais. Isso ocorreu ao  vencer uma licitação de venda da Empresa Baiana de Alimentos, quando criou o CredCesta, um cartão de crédito consignado com juros abaixo do mercado.

A iniciativa rendeu frutos e Augusto Lima resolveu implantar o esquema do cartão em outros estados. Foi nessa época, em 2020, que ele se aproximou de Vorcaro, que agredia o mercado pagando altos juros nos CDBs. Assim, Guga Lima entrou, em 2020, na sociedade do Master levando o CredCesta, que virou um dos principais ativos do banco.

FORA DA SOCIEDADE – Agora, Guga Lima está apavorado e tenta escapar das investigações, alegando  que se afastou do Master e de Vorcaro antes da crise, 

O advogado Pedro Ivo Velloso, um dos sócios do escritório que defende Guga Lima, faz o que pode em favor do cliente. Diz que a situação dele é bem diferente do envolvimento de Vorcaro. Açega que a  relação com Vorcaro nunca foi próxima e o próprio Lima pediu para deixar a sociedade no Master, em maio de 2024, porque descobrira irregularidades de Vorcaro.

Bem, tudo isso tem de ser provado, porque Augusto Lima também está na mira da Polícia Federal. Após sair do Master, ele assumiu o controle do banco Voiter, que mudou seu nome para banco Pleno, e também foi liquidado pelo Banco Central.

FAZER DELAÇÃO – Os advogados de Augusto Lima jamais fizeram acordo de delação, mas na situação atual pode ser que não haja alternativa.

Na verdade, o sócio de Daniel Vorcaro é discreto e recolhido. Sentiu o cheiro de queimado e pulou fora antes do barco afundar, mas isso não significa que tenha recebido um alvará antecipado de inocência.

Não se pode esquecer que ele esteve unido a Vorcaro na época em que o Master pagavam juros superfaturados nos CDBs para atrair otários, digo, clientes, e fazia pirâmides colossais com troca-troca de papéis para lavagem de dinheiro. (C.N.)

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P.S. –
Isso significa que Lula, o Planalto e o PT não devem alimentar ilusões sobre a suposta “inocência” de Guga Lima, que pode ficar envolvido de tal forma que somente lhe reste a delação premiada. (C.N.)