Adeus, meu querido amigo Artur Oscar Moreira Xexéo (05.11.1951 – 27.06.2021)

comentarista do Grupo Globo

Artur Xexéo era um jornalista especial, de grande cultura

Jorge Béja

Quando voltei a me sentar à mesa ele chorava muito. Muito mesmo. Chorava sem parar. Em respeito, fiquei em silêncio. Naquela mesa éramos só nós dois. Depois, perguntei:

–  Por que chora?

E ele respondeu, com voz suave, mas embargada:

–  Eu sabia que você tocava piano. E você acabou de tocar a música que mais me comove, que mexe com meus sentimentos, que me traz tristes e alegres lembranças. Pra mim esta é a música da felicidade, da dor e da saudade. Nenhuma outra me faz chorar. Só esta. É o “Sonho de Amor” não é? Qual foi mesmo o compositor?

Também emocionado e me sentindo culpado, respondi:

– Perdão, se soubesse, teria tocado outra. Sim, é o “Rêve D’Amour”, de Franz Liszt.

GRANDE AMIGO – Foi neste dia, neste encontro, neste almoço,  que conheci, pessoalmente, Artur Xexéo. Sempre aos domingos, no Caderno B do Jornal do Brasil, Xexéo escrevia a meu respeito. Nem que fosse uma ou duas linhas.

Certa vez, Xexéo relacionou meu nome entre os candidatos ao “mala do ano”e lhe escrevi uma carta. Disse que a projeção do meu nome não era por mérito próprio, mas pela repercussão das causas que abraçava para defender. Que atuava sempre em busca de reparações para vitimados. Disse que não cobrava honorário. Que no final do processo, quando as indenizações eram pagas, quem quisesse me contemplar com honorário eu aceitava. Mas pedir, contratar e cobrar, nunca. Foi assim com as vítimas do Palace II, da Chacina da Candelária, da Queda do Elevado Paulo de Frontin, da Chacina de Vigário-Geral, com o Bateau Mouche e com tantas outras tragédias de grande e de pequena repercussão.

Na carta – que minha secretária a ele entregou pessoalmente na sede do JB no início da Avenida Brasil – convidei Xexéo para vir até minha casa. Disse que eu tinha dois pianos, um surrado, outro não. Que gostaria de tocar para ele. Que era seu leitor e admirador. Que eu não me importava ser relacionado como candidato ao título “mala do ano”. Mas que eu não obrava para aparecer na mídia. Eram os jornalistas que me procuravam, pela repercussão das causas e pelo ineditismo de outras tantas.

OS DOIS PIANOS – Pois não deu outra. No domingo seguinte ao recebimento da carta, Xexéo escreveu no jornal: “O Jorge Béja me mandou uma carta. E me convidou para ir à casa dele para ouvi-lo ao piano. Béja disse que tem dois pianos. Por que e para que Jorge Béja tem dois pianos?”

Xexéo nunca veio à minha casa, Mas aceitou almoçar comigo. E aquele sublime encontro, que tanto marcou minha vida e aqui relembrado no início deste artigo, foi numa quarta-feira de Abril de 1992, no Restaurante XIV Bis do Aeroporto Santos Dumont. Os proprietários me franqueavam o piano – um imponente e afinadíssimo Fritz Dobbert, preto, meia cauda – que ficava pertinho das mesas. Carlinhos, o pianista da casa, não se importava.

Por duas décadas eu almoçava lá uma a duas vezes por semana. Chegava por volta do meio-dia e só ia embora lá pelas 5 da tarde. O XIV Bis teve vida longa. Até mesmo depois do incêndio no Aeroporto o restaurante voltou a funcionar. No mesmo lugar. Era amplo. Comida excelente. Pessoal educadíssimo. Hoje não existe mais.

VEIO A SOLIDÃO – Os anos foram passando. A idade chegando. E já não tenho mais dois pianos. E desaprendi a tocar muitas músicas. Vieram o flagelo da pandemia, a aposentadoria, o peso da idade. Veio a solidão. E nesta leva que leva tanta gente, tantas coisas boas, tantas felicidades, tantos amigos e parentes, lá se foram José Feghali, o pianista que projetou o Brasil e encantou o mundo; o genial e genioso Agnaldo Timóteo, de quem fui amigo e advogado; o  talentoso Aldir Blanc, meu amigo desde a mocidade; o fidalgo e culto Valmar Souza Paes, meu colega de profissão, amigo, correspondente; o Hélio Fernandes, ímpar e inigualável, de quem fui amigo….,  e tantos e tantos outros.

Tudo numa intensidade, numa avalanche de tal ordem avassaladora que me faz sentir sozinho no mundo… E agora se foi Artur Xexéo. A vida humana é mesmo um mistério que a mente humana não foi feita para compreender. Nem mesmo tatear. Se o essencial é invisível para os olhos… Se só se vê bem com o coração, como nos ensinou Exupéry, o nascimento, vida e morte de uma pessoa sempre será um mistério jamais desvendável.  Adeus, Artur Oscar Moreira Xexéo (5.11.1951 – 27.6.2021).

Reforma da Lei de Improbidade se tornou um retrocesso absurda, que desmoraliza o Congresso

Charge do Ivan Cabral (Arquivo Google)

Jorge Béja

Tramita a passos largos a chamada Nova Lei de Improbidade Administrativa. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado e depois ir à sanção presidencial antes de entrar em vigor, define que gestores públicos (agentes, funcionários ou quem na função pública estiver investido, ainda que temporariamente, ou até mesmo “ad hoc”), só podem ser condenados, isto é, responsabilizados (porque ninguém é condenado ser ter sido antes responsabilizado) por improbidade em caso de dolo. A nova lei excluiu a culpa.

Há muitas outras alterações à lei vigente, tais como 1) limite de prazo para ressarcimento aos cofres públicos; 2) competência exclusiva do Ministério Público (MP) para propor ação; 3) prazo máximo de 180 dias para o MP investigar; 4) fim do tempo mínimo de punição com perda de direitos políticos, que pela lei atual é de 8 anos…E outras mais alterações, todas de abrandamento, e que certamente não vão desestimular a desonestidade, a probidade do agente público, em todos os sentidos. O efeito será inverso.

INCONSTITUCIONAL – Acontece que a lei é flagrantemente inconstitucional. Ela bate de frente com a Constituição Federal. E nem será preciso uma petição de muitas páginas, de robusta fundamentação, dirigida ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei.

Basta, no máximo, escrever cinco ou seis páginas para que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) derrube a principal alteração que esta nova lei introduz na ordem jurídica nacional, que é a questão da responsabilização do agente público apenas no caso de dolo.

A nova lei exige que o agente tenha tido a vontade, a intenção pré-concebida, o desejo, de causar o dano. Caso contrário, o agente não será responsabilizado.

DIZ A CONSTITUIÇÃO – Mas se assim é, se assim querem a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente da República, e se assim eles entendem que a Administração Pública se tornará mais protegida, mais respeitada para a felicidade geral da Nação, então, é preciso, primeiro, enviar um projeto de emenda à Constituição Federal (CF), a chamada PEC, para que a CF seja modificada.

Isto porque o parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição, ao estabelecer a Responsabilização Objetiva da Administração Pública, clara e expressamente dispõe que seus agentes sejam responsabilizados por danos causados no exercício da função, no caso de dolo ou culpa.

Vamos ao citado artigo: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa”.

DANO REPARADO – Nada mais claro. Terceiro (qualquer pessoa) que tenha sofrido dano causado por agente público no exercício da função deve ter o dano reparado, independentemente da apuração da culpa. É a chamada Responsabilidade Civil Objetiva, que dispensa discussão em torno da culpa.

E quanto ao agente que causou o dano, este responde no caso de dolo ou de culpa. Deve o agente indenizar o ente público pelo dano que causou. Ser punido, portanto. E a punibilidade é tanto cível e administrativa, quanto penal.

Esta nova lei que tramita com rapidez para começar a viger, além da inconstitucionalidade aqui apontada, representa um retrocesso de cem anos para o Direito Brasileiro, que um século atrás isentava o poder público e seus agentes de qualquer responsabilização em caso de dano causado a terceiros e ao próprio erário nacional.

RETROCESSO TOTAL – Prevalecia a mais absoluta e completa irresponsabilização. Foi quando começaram a surgir teses, teorias, fases, doutrinas, jurisprudências, todas contrárias à impunidade. A história é longa.

E quando o Direito Brasileiro chega perto da perfeição, herdada do Direito Francês e do Direito Português, aparece o retrocesso em pleno Século XXI!!, não é mesmo, doutor José Carlos Werneck, erudito e fidalgo advogado brasileiro?

Ainda bem que temos uma Suprema Corte que impedirá que tamanha aberração seja incorporada à ordem jurídica nacional.