
Fachin não conhece o Regimento e cometeu grave erro
Jorge Béja
Após o litígio que Alexandre de Moraes pediu que fosse instaurado contra André Mendonça, o caso “Master-Vorcaro” e outros mais que lhe sejam conexos, todos ficam, obrigatoriamente, paralisados no Supremo Tribunal Federal.
Nada pode seguir adiante, seja investigação, inquérito criminal, ação penal, ou qualquer outro procedimento, nominado e inominado.
EFEITOS LEGAIS – Na forma da lei,essa suspensão do curso dos procedimentos — e enquanto estes durarem —implicará, necessariamente, na libertação de quem estiver preso e no desfazimento de qualquer outra medida coercitiva contra pessoas ou coisas que tenham sido alvos de medidas determinadas pela Corte e/ou um de seus membros no inquérito de Master-Vorcaro.
Não é um detalhe. É consequência de quem conhece e está atento ao que acontece. Isto porque, composto por 11 ministros, o STF desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, passou a ter apenas 10 ministros. E assim, incompleta na sua plenitude, a Corte tem funcionado.
Mas nem todos os 10 ministros estão aptos, livres e desimpedidos para decidirem a respeito do caso “Master-Vorcaro” e as investigações que lhe são conexas.
TRÊS IMPEDIDOS – Vejamos: Dias Toffoli se afastou ou foi rigorosamente afastado. E agora, caso não bastasse o impedimento naturalíssimo e gritante de Moraes, em razão dos contatos e contratos de Vorcaro com ele próprio e do Banco Master com o escritório de advocacia da esposa do ministro, conforme noticiado e nunca contestado, Moraes decidiu pedir abertura de litígio contra o ministro Mendonça.
E tanto é o suficiente, também, para o afastamento de ambos — Moraes e Mendonça — de qualquer investigação relacionada ao caso “Master-Vorcaro” e outros conexos.
DIZ O REGIMENTO – Assim, com o impedimento de mais dois ministros (Moraes e Mendonça) somado ao afastamento de Toffoli, o plenário da Corte passa a ser composta de sete ministros.
E com apenas sete ministros, o STF fica impossibilitado de se reunir para decidir o que for a respeito do referido caso. Está determinado no Regimento Interno do STF que é exigida a presença de pelo menos 8 (oito) ministros (dois terços de seus membros) para iniciar julgamento de matéria constitucional. Ao passo que no tocante às Turmas, cada uma composta de 5 ministros, o quórum mínimo exigido é de 3 ministros.
Aí está o que não é detalhe, mas fato de suma relevância que certamente os advogados saberão sustentar em benefício de seus constituintes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nenhum magistrado ou professor de Advocacia pode se vangloriar e dizer que conhece todas as leis. É mentira. Ninguém sabe tudo, embora exista a máxima latina de que “iura novit curia” (o juiz conhece a lei). Para realmente saber, o operador de Direito tem de estudar e ser um eterno aprendiz. É isso que Jorge Béja faz, a ponto de surpreender até os ministros do Supremo. Esta aula que Béja nos oferece vai causar espanto aos membros do STF, especialmente ao presidente Fachin, que deveria ter recusado liminarmente a denúncia descabida de Moraes contra Mendonça. (C.N.)













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