Deu no UOL
Os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formam o teto constitucional dos servidores públicos. No entanto, nos meses de abril e maio deste ano, metade dos magistrados do país recebeu salários superiores a R$ 41,6 mil brutos. O levantamento é do site “Uol Notícias”, que analisou os contracheques no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em maio deste ano, 12,2 mil magistrados de todo o país ganharam mais dinheiro que a cúpula do Judiciário. Em abril, 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros — parte deles na ativa, parte já aposentados — tiveram remuneração superior à dos ministros do STF.
SUPERSALÁRIOS – De acordo com o estudo do site, esses números equivalem à metade dos 24 mil magistrados cujas folhas de pagamento estão disponíveis no sistema do CNJ. Ao todo, eles representam 85% de todos os magistrados do país. O levantamento incluiu informações de contracheques de 74 tribunais — ou seja, 80% das cortes brasileiras.
Quase 4% de todos os contracheques de abril e maio (1.885) superaram R$ 100 mil, diz o site do UOL. Em maio, os dez contracheques de maior valor variaram de R$ 180 mil brutos a R$ 914 mil.
O maior salário foi pago pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que afirmou, em nota, ter sido a soma de “indenização de 240 dias de férias, com o respectivo terço constitucional, 210 dias de licença especial e 99 dias de plantão não usufruídos quando em atividade”. Sem essas verbas indenizatórias, o magistrado teria recebido R$ 35.912,48, segundo a Corte.
REGRA INÚTIL – Em tese, a Constituição Federal estabelece um limite máximo a ser pago por mês para servidores públicos. A reforma da Previdência de 1998 determinou que os vencimentos dos ministros do STF seriam a baliza para isso. Atualmente, o teto é de R$ 41.650,92.
No entanto, muitos juízes do país conseguem “furar” esse teto com ganhos extras desvinculados do limite máximo. Entre as verbas, como destaca o “Uol Notícias”, estão valores de diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. Além disso, valores de férias e do 13º salário, somados aos vencimentos mensais, também podem ultrapassar o teto.
Os tribunais afirmam que as somas excedentes ao teto são legais por serem baseadas em resoluções do CNJ e decisões judiciais (muitas vezes tomadas pelas próprias Cortes).
TUDO LEGALIZADO – Realmente, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, alguns valores não se confundem com o subsídio da magistratura. São os famosos “penduricalhos”, que se tornaram “direito adquirido”.
“Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados, também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura”, afirmou o CNJ, em nota enviada ao UOL.
Cálculos do site com base nas folhas de pagamento dos tribunais e em dados dos Ministérios de Cidades, Desenvolvimento Social e Saúde apontam que, se todos os salários de juízes ficassem dentro do limite constitucional, haveria uma economia de R$ 11,1 bilhões entre janeiro de 2020 e abril deste ano. Seria possível construir 65 mil unidades do “Minha Casa, Minha Vida” e sustentar 1,3 milhão de famílias com o Bolsa Família por um ano.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Justiça é a maior vergonha nacional. São de estarrecer as irregularidades que o Supremo tem cometido desde 1988 para legalizar penduricalhos salariais. É tudo inconstitucional, porque o artigo 17 das Disposições Transitórias é mais do que claro: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. Mas o Supremo se encarregou de dar outra “interpretação” a este artigo, como se pudesse haver alguma dúvida sobre o que está escrito. Realmente, é desanimador, desalentador e desapontador. E vida que segue, como dizia João Saldanha. (C.N.)
Como sou homem, homem e não tenho medo de nada. Vou dizer o seguinte a manchete já começa errada, os vagabundos da pocilga não ganham não percebem o teto não eles vivem em outro mundo em outro mundo ninguém percebe o quanto eles roubam roubam roubam os interesses são infinitos. Porquê é que vocês entendem que um vagabundo como o Zanin que recebe milhões do PT deixa isso pra ser ministro do stf? Porquê? Esse país não é pra amador, não é. Agora não pensem que somos imbecís. Essa imprensa podre fica jogam esses holofotes. Rapaz ainda existe quem raciocina. Ah país vagabundo. l
O raposário se ri das queixas dos galináceos.
ESTADO APOCALÍPTICO DE DIREITO DAS DIRETAS-JÁ-BRASIL! Possivelmente, a saga ‘’Apocalypto’’ (2006), do diretor Mel Gibson, terá continuidade no Brasil. Menino pré-adolescente brasileiro: ‘’Papai, será que eu vou ser imbrochável que nem o Bolsonaro, ou eu vou precisar procurar o Boston Medical Group quando eu tiver 40 anos?’’. Menina brasileira de 9 anos, para a mãe: ‘’Mamãe, a Fundação Abrinq está falando a toda hora que no Brasil as meninas da minha idade ou se prostituem ou vão trabalhar nos lixões. Isto vai acontecer comigo também, mamãe?’’. ”Sim, minha querida, somente as filhas dos juízes brasileiros não vão precisar se prostituir”.Pessoal, viva a democracia e o estado de direito das Diretas-Já, 40 anos! ‘’Este é um país que vai pra frente, lá, lá, ri, lá, lá, de uma gente amiga e tão contente, lá, lá ri, lá, lá! (L.C. Balreira).
A Farra não pode continuar!
Haja impostos para sustentar tantas aberraçõe$ da política e da máquina pública…
Numa certa cena do filme do Capitão Nascimento, o traficante quando é preso pede ao policial, se vai matar que mate logo e não precisa esculachar.
Tem gente que tem medo de esculacho outros não.
Muito difícil esse tema, pois há outro artigo da CF que vai de encontro a esse artigo de teto dos vencimentos.
O Congresso deveria alterar o artigo 37 inciso XV, a fim de que não restasse quaisquer dúvidas a respeito do teto constitucional.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-irredutibilidade-de-vencimentos-do-servidor-e-o-direito-adquirido/823022429