Afanasio Jazadji
Nomeado pelo presidente Lula, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, do Supremo, deverá tomar posse como ministro da Justiça e Segurança Pública no dia 1º de fevereiro, caso sua nomeação não seja contestada.
Como ninguém está acima da lei, qualquer ato administrativo, desde que praticado com desvio de finalidade, imoralidade e ilegalidade, pode ser submetido ao crivo da Justiça, por meio de ação popular, ação civil pública e mandado de segurança, isto, a qualquer tempo, sem esquecer o prazo prescricional.
EXEMPLO DE LULA – Sobre essa possibilidade jurídica, vale relembrar que, em março de 2016, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil, no governo Dilma Rousseff.
Naquele caso, o hoje decano da Corte decidiu que houve desvio de finalidade na nomeação, já que, segundo ele, a presidente Dilma apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula fosse julgada pelo Supremo, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.
Dilma busca impedir que as investigações da Lava Jato sobre Lula não continuassem tramitando na 13ª. Vara Criminal de Curitiba, onde atuava o então juiz Sérgio Moro.
“ILÍCITO ATÍPICO” – Em sua decisão, Gilmar Mendes frisou “que a nomeação de Lula é um caso de “ilícito atípico”, ou seja, um ato ilícito que tem aparência de legalidade.
Segundo ele, ao nomear Lula como ministro, a presidente Dilma produziria resultado incompatível com a ordem constitucional, ao conferir ao investigado o foro no Supremo”.
Disse mais o relator: “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. É autoevidente que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais”.
OUTRO EXEMPLO – Há seis anos, no governo Temer, a ministra Carmen Lúcia suspendeu a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho.
Era uma ação popular contra a então deputada federal Cristiane Brasil, filha do ex-deputado Roberto Jefferson. Houve uma decisão liminar proferida pelo juiz Leonardo Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, que acabou sendo confirmada no Supremo.
Como decisão judicial se cumpre, o então presidente Temer revogou o ato de nomeação daquela que foi sem nunca ter sido ministra, cujo crime foi ter infringido as leis trabalhistas. Assim, se a moda pega, não sobra ninguém.
AÇÃO POPULAR – Portanto, nada impede que qualquer cidadão, em pleno exercício de seus direitos civis, promova ação popular contra qualquer autoridade dos Poderes da República que cometeu ou possa vir a cometer atos administrativos que infrinjam a legalidade, a moralidade pública e causem lesividade ao erário.
Todavia, considerando o que vem sendo insistentemente veiculado pela imprensa, a população brasileira tem o direito de saber se é verdade que o futuro ministro da Justiça, logo após deixar a Suprema Corte, foi contratado por uma empresa que disputa neste momento uma causa de R$15 bilhões na justiça brasileira.
DÚVIDAS – Pode-se saber qual é o nome do escritório de advocacia ao qual o ex-integrante do STF se vinculou dias após se aposentar em abril de 2023 e que atua em nome da J&F, empresa dos Joesley e Wesley Batista?
O ex-ministro aposentou-se em abril do ano passado e logo passou a defender os interesses dos empresários que assinaram voluntariamente um acordo de leniência, em 2017, chancelado pelo Judiciário e que agora pretendem anulá-lo. Por quê?
Essa contratação de consultoria atípica e acelerada de um ex-integrante do STF, por certo, foi antecedida de longas e antecipadas negociações antes da aposentadoria do Judiciário. Essas negociações não teriam infringido o Princípio da Moralidade?
QUAL A FUNÇÃO? – Nessas ações de interesse da J&F, o ministro é parecerista, consultor e advogado? A OAB nacional foi consultada sobre a legalidade dessa prestação de serviços acordada uma semana depois que o ministro se aposentou? Não seria cautelosa a observação de uma quarentena?
Como, sem dúvida, o novo futuro ministro da Justiça lê os maiores jornais do País, que comentaram esse controverso procedimento profissional, aguarda-se que preste os esclarecimentos antes do dia 1º de fevereiro.
O tema está na ordem do dia com muitas críticas e crescente estranheza. Mas tudo indica que Lewandowski não dará nenhum esclarecimento, a não ser que seja levado a isso por uma ação popular.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Importantíssimo artigo de Afanasio Jazadji, que é jornalista, advogado e foi deputado estadual em São Paulo, quando conheceu o advogado Ricardo Lewandowski, na condição de presidente da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (1988/89) e, ao mesmo tempo, consultor jurídico da Assembléia e consultor jurídico da bancada do PT. Mas quem se interessa? (C.N.)
Sr. Newton
Depois da porteira aberta pela (in)Justiça Petralha, até o Quadrilhão do Don FHcorleone quer tirar uma casquinha…
Filho e mulher de Beto Richa pedem que STF estenda efeitos de decisão que anulou atos contra deputado
Com Beto Richa, Justiça absolveu seis políticos acusados pela Lava Jato em 2023; veja quem são
https://www.jornaldocomercio.com/politica/2023/12/1136652-com-beto-richa-justica-absolveu-seis-politicos-acusados-pela-lava-jato-em-2023-veja-quem-sao.html
PS.
Sr. Newton
A Lava-Ratos só começou a fazer água quando começou a pegar ratazanas do Partideco da Rainha da Corrupção…
Aquela que diz que “é comuna , mas ninguém acredita..””
:0)
Grande Abraço
Sobre atuação de Lewandowski na J&F: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/01/11/lewandowski-disputa-bilionaria-jf-ministerio-justica.htm
Vão esperar a posse, para “repercutir”!
Ninguém se interessa CN. O LADRÃO pode fazer o que quiser que a claque bate palmas. A coligação partidária não tá nem ai. O Brasil que se exploda!