Wálter Maierovitch
do UOL
Depois do longo período de trevas das épocas da Inquisição e das monarquias absolutistas, o processo criminal evoluiu e se humanizou. Conseguimos chegar ao devido processo legal, com garantias e sujeitos processuais com funções diversas: acusação, defesa técnica e julgamento imparcial.
Processo com juiz parcial é igual a um jogo de cartas marcadas. Nesse cenário, alguém poderá afirmar ser bem melhor lançar-se à sorte dos dados.
TODO-PODEROSO – Moraes, por portaria presidencial do ministro Dias Toffoli, aquele que nunca surpreende, recebeu poderes inquisitoriais e passou a investigar, acusar, censurar e julgar, aparecendo, por vezes, como vítima.
Além da vedação processual-constitucional e da natural incompatibilidade geradora de nulidade absoluta, semelhante à ocorrida em processos da Lava Jato julgados por Sérgio Moro, a sabedoria popular rural nos ensina que não se poder assobiar e chupar cana ao mesmo tempo.
Nos centros urbanos, leciona-se não ser possível assobiar e tocar flauta simultaneamente. E é isso que o ministro está fazendo, com a aprovação dos seus pares.
NULIDADE ABSOLUTA – A lei processual penal, com todas as letras, diz que ocorre nulidade “por suspeição do juiz”, quando ele se arvora, como vítima, a investigar, apurar e julgar. E existe, ainda com relação a Moraes, a incompatibilidade quando apura, prejulga, processa e decide.
Moraes, em inúmeros casos, não só fiscalizou, mas tomou as rédeas investigatórias do inquérito. Numa síntese, Moraes virou juiz instrutor, até nos processos em que aparece, sozinho ou com a família, como vítima.
Voltou a ser promotor de Justiça, como nos seus velhos tempos. E a Constituição, ao estabelecer o sistema acusatório, não permite o juiz xerife, detetive.
CHICO CIÊNCIA – A propósito, na Exposição de Motivos ao Código de Processo Penal, o então ministro da Justiça, Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência, destacou que não foi escolhido o sistema do juizado de instrução (no qual o juiz investiga e julga), mas o do inquérito policial.
Para Campos, a meta era não expor o juiz, na função de investigador e julgador, “aos azares do detetivismo”. É importante dar atenção à Exposição de Motivos, pois, no mundo do direito, ela pode servir de fonte interpretativa.
O juiz de instrução, como ensinam os doutrinadores europeus críticos desse sistema, realiza o julgamento com espírito pré-concebido. Isso porque investiga, colhe provas, interroga e julga o mérito de acusação à qual deu sinal verde para prosseguir. Não irá contra a acusação que, sem arquivar, levou a julgamento.
JUIZ DE GARANTIAS – Vários ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dentre eles Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, apoiaram a introdução do sistema de “juiz de garantias”.
O sistema separa as funções, ou seja, o juiz que atuou no inquérito policial não pode funcionar na fase processual.
Nos futuros processos referentes aos golpismos, tentativa de abolição do Estado de Direito, com formação de organização criminosa, falsificação de registro de vacinação, peculatos de joias da União e quejandos, o ministro Moraes deveria se afastar para não abrir, no futuro, brecha a questionamentos sobre parcialidade e perseguição.
ARGUMENTO IDEAL – Como todo antidemocrata golpista, Bolsonaro gosta de se passar por vítima de perseguição. Portanto, terá irrespondível argumento caso Moraes participe do processo e do julgamento criminal que se aproxima.
A imparcialidade do juiz traz consigo a necessidade de equidistância das partes e de independência.
Por isso, talvez os ministros Nunes Marques e André Mendonça não participem do julgamento de Bolsonaro, caso ele se torne réu. Os dois tornaram-se muitos próximos do ex-presidente e com ele mantiveram convívio e amizade.
OFENDER JUÍZES – Por outro lado, tem a profundidade de um dedal de costureira o argumento de que não é ideal julgar com dez ministros. Isso porque há possibilidade de convocação de ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça). E caso se mantenham os dez e haja empate, aplica-se, no processo criminal, o “in dubio pro reo” (na dúvida, decide-se em favor do réu).
Fala-se muito, também, em se ameaçar ou ofender juízes para afastá-los do processo. Aí, estamos no campo das hipóteses.
Em todas as hipóteses, a resposta já foi lembrada por Pajardi: “sulla imparzialità del giudice non possiamo assolutamente transigere” (sobre a imparcialidade do juiz, não podemos absolutamente transigir).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente artigo. Maierovitch é professor de Processo Penal. O ministro Moraes deveria ouvi-lo e respeitá-lo, para não fazer besteiras. Mas quem se interessa? (C.N.)
Sr. Newton
Veja como “age” o Sindicato do Crime com total apoio do Maior Ladrão que o Mundo Já Viu….
A sanha arrecadatória dos bandidos pelegos é de uma ousadia sem igual neste Páis tão desigual.
Eles roubam 1% do salário todos os meses..
Tudo poderia ser resolvido com um email enviado ao sindicato do crime para ter o direito de não pagar os criminosos pelegos , mas dificultam e querem que o trabalhador vá até o sindicato para entregar a carta de dispensa da contribuição…
Parágrafo 6o. Os empregados poderão exercer o direito de oposição à cobrança da contribuição prevista nesta cláusula, a ser manifestado de maneira individual, pessoalmente , e por escrito e de próprio punho, contendo o nome, o RG, CPF, e-mail, e contato do empregado, bem como a identificação completa da empresa, inclusive nome, CNPJ e endereço, no prazo de até 10 dias úteis, após a assinatura desta norma, que estará disponível no site do sindicato no dia seguinte ao de sua celebração.
Os funcionários que não fizerem a carta de oposição terão o desconto da contribuição assistencial de 1% todos os meses…..
O ministro Moraes deveria ouvi-lo e respeitá-lo, para não fazer besteiras
Não. Ele quer um dia também poder dizer: Missão dada, missão cumprida.
“Se o Exército Brasileiro sair dos quartéis (agora) é para aderir, disse Mauro Cid, tenente-coronel, em mensagem à sua mulher, Gabriela, durante a execução do golpe em 8 de janeiro de 2023.
O Exército, porém, limitou-se a subir no muro. (Sem a indispensável presença de Bolsonaro) nem aderiu nem reprimiu.
Fonte: Metrópoles
Realidade, não ficção. Fatos e não versões.
Prato feito para Bolsonaro. Era só chegar e comer.
Não tivesse fugido para o exterior e chegasse ao local da invasão dos Três Poderes naquele momento, Bolsonaro teria adesão da Força (como pontua Cid) e o famigerado golpe estaria consumado, com os invasores entronizando o ‘ex-capitão’ na cadeira da Presidência, de onde seria posteriormente expurgado pelos generais que assumiriam o posto de comando (conforme já advertira Toffoli) do novo regime ditatorial forte que ali se iniciara.
Maierovitch é um canalha, até ontem ele apoiava o Moraes.
Nunca vi um tirano governar por muito tempo. Uma hora chega a vez desses caras, e vão cair no limbo da história como muitos já estão lá
A tida “Mãe da Impunidade” estaria tinindo de raiva se não houvesse buscado essa espécie inusitada de invalidação de processos, estratégica e propositalmente provocada dessa desconjuntada(irregular) forma!
Se não vivemos mais em um Estado Democrático de Direito a culpa não é só do Xandão cabeça de ovo, é dos demais minisros, que, coavrdemente deixam que o cabeça de ovo faça o que todos os demais fariam, se tivessem coragem. Não falo do Legislativo ou do Executivo, poderes só no nome porque respeito não merecem nenhum.