OAB enfim desafia Moraes e vai pedir apoio da Câmara para enfrentar STF

Brasil Sem Medo - OAB vai para cima de Moraes e promete acionar o Congresso  contra negativa ao direito da sustentação oral

OAB fará uma emenda para garantir a sustentação oral

José Marques
Folha

Em crise com Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), desde o ano passado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) elevou o tom contra o ministro e anunciou a apresentação na Câmara dos Deputados de uma proposta que confronta com decisões do ministro.

O acirramento do conflito com Moraes acontece em meio às insatisfações de aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o ministro, à disputa entre os Poderes Legislativo e Judiciário em diferentes temas e também a menos de um ano das eleições da Ordem, que definirão os próximos conselheiros federais e cúpulas estaduais da entidade da advocacia.

FORA, XANDÃO – Na última quarta-feira (10), a tensão chegou ao auge quando, em um evento em Mato Grosso do Sul, ao fazer um discurso crítico ao STF, o presidente da OAB, Beto Simonetti, ouviu um “fora, Xandão” da plateia, e respondeu: “nós vamos chegar lá”.

Em nota nesta sexta (12), ele afirmou que ouviu o grito como se fosse um “fala do Xandão” e que sua declaração se referia a discutir sobre o STF.

Simonetti aproveitou o evento para anunciar a proposta que a OAB apresentará à Câmara com a intenção de impedir que o ministro negue pedidos de defesa presencial, a chamada “sustentação oral”, em recursos no Supremo.

O QUE VALE MAIS – O discurso de Simonetti resvalou em decisões de Moraes contra o que o ministro considerou ataques à corte e às instituições nas redes sociais. O objetivo, disse, é acabar “de uma vez por toda essa discussão de que o que vale mais é o regimento de um tribunal [o STF] ou é Estatuto da Advocacia”.

Simonetti disse que a liberdade de expressão não é absoluta, mas que a OAB não permitirá que em nome da liberdade haja “absolutismo contra a liberdade de qualquer forma, em qualquer tempo ou em qualquer campo”.

“Nós somos um país livre e seguiremos defendendo irrestritamente o direito à liberdade de expressão”, afirmou o presidente da OAB, cujo mandato à frente da entidade vai até o início de 2025.

DEFESA ORAL – A indisposição sobre o tema vem desde novembro passado, quando Moraes, que preside a Primeira Turma do STF, negou manifestação da defesa de um réu por contrabando de cigarros.

Moraes afirmou que o regimento interno do STF não permitia sustentação oral nos chamados agravos regimentais, e que esse entendimento prevalece sobre outras normas.

A negativa, à época, gerou uma nota da OAB a respeito do tema. A entidade disse ter “preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal”.

MORAES REVIDOU – Depois dessa ocasião, Moraes chegou a alfinetar a OAB em outras ocasiões nas quais negou sustentações orais, como em um julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda em novembro passado. O ministro é o presidente da corte eleitoral.

“A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa, vai dar mais uns 4.000 tuítes dos meus inimigos, então vamos fazer a festa do Twitter e das redes sociais”, disse, ao afirmar que o regimento não previa sustentação oral naquela ocasião.

Em abril deste ano, houve um novo atrito entre a OAB e Moraes a respeito do mesmo tema. O ministro rejeitou a sustentação oral de um advogado na Primeira Turma do Supremo, e o criminalista Alberto Toron, que é conselheiro federal da Ordem, pediu a palavra.

DISSE TORON – O conselheiro Toron disse que uma lei de 2022 regulamentou o tema e permitia a fala ao advogado. “Ambas as leis [a de 2022 e o regimento do STF] tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra e o critério da cronologia deveria prevalecer”, afirmou.

Moraes discordou e se queixou da manifestação de Toron. O ministro disse que o conselheiro da OAB foi à tribuna da Primeira Turma sabendo que não haveria sustentação oral. “[Assim], Nós realmente vamos complicar a questão”, disse o ministro.

As negativas viraram motivo para campanha da OAB contra o ministro, cujas insatisfações foram manifestadas em encontros com a cúpula da Câmara dos Deputados.

PROCESSO LEGAL – Na próxima semana, a Ordem pretende apresentar à Câmara o texto do que chamam de “PEC (proposta de emenda à Constituição) do Devido Processo Legal”. Ao contrário de uma lei ordinária, uma emenda à Constituição suplantaria legalmente o regimento do Supremo, e Moraes não teria como impedir as sustentações.

Em momentos anteriores, a OAB também entrou em conflitos com Moraes, mas sempre tentou mostrar que simpatiza com as ações do STF contra os acusados de participarem de atos antidemocráticos desde a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Neste ano, após a Operação Tempus Veritatis, que investigou a suspeita de tentativa de um golpe de Estado após a eleição de 2022, a Ordem questionou a decisão que proibiu a comunicação entre investigados, “inclusive através de advogados”. “Advogados não podem ser confundidos com seus clientes”, disse Simonetti, à época.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A defesa oral é uma das maiores tradições do Direito Universal, mas o ministro Alexandre de Moraes acha perda de tempo, esquecido de que muitos inocentes foram salvos devido a um lampejo do advogado, na sustentação oral. No entanto, Moraes não está nem aí. (C.N.)

9 thoughts on “OAB enfim desafia Moraes e vai pedir apoio da Câmara para enfrentar STF

  1. A tradição desse Judiciário brasileiro não é a escrita. Não há mais formação, apreço pela leitura. Os processos são, em sua imensa maioria, julgados pelos técnicos e estagiários sem nenhuma leitura ou escolarização.

    O analfabetismo funcional contamina os juízes e promotores, que sequer aprenderam a ler antes de ocuparem tal posição.

    Portanto, a sustentação oral é a única esperança de que prestem atenção ao que estão julgando.

    Apesar de sabermos que muitos cochilam, conversam no zap, pensam na morte da bezerra, olham notícias, entram em sites de apostas, pornografia, esportes, carros de luxo, iates, viagens, todos os seus interesses, que são estritamente pessoais, e nem prestam atenção ao que o advogado diz.

    Uma OAB que combata a tirania e os privilégios da casta dos juízes é fundamental.

    Nada é mais urgente neste país hoje.

    • CPC (Lei 13.105/2015):

      Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :

      I – no recurso de apelação;

      II – no recurso ordinário;

      III – no recurso especial;

      IV – no recurso extraordinário;

      V – nos embargos de divergência;

      VI – na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

      VII – (VETADO);

      VIII – no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

      IX – em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

      Ou seja, além da previsão legal (caput), o inciso IX prevê outras hipóteses para a ocorrência da sustentação oral. Quando foi que o STF julgou e declarou inconstitucional o CPC ?

  2. Quantas dezenas de pedidos de impeachment desses monarcas absolutistas, que não devem satisfação alguma e ignoram a sociedade, empilhados e engavetados?

  3. Não entendo , se já existe uma lei prevendo e garantindo a ” sustentação oral ” pelos advogados num tribunal , então nada justifica a criação de nova leis tal , basta impor o respeito a lei atual , o contrario é embromação e custos desnecessários .

  4. Senhor JOSÉ CARLOS WERNECK , mas lei existente já prevê e garante aos advogados a livre ” sustentação oral ” nos tribunais , o falta é o respeito por parte dos juízes , que a estão negando aos advogados , e nada justifica inventar e criar outra lei para o mesmo fim e objetivo .

  5. O STF, em julgamento de um HC em 2019, reafirmou que a defesa oral é permitida, a exceção está no “Regimento Interno do STF (artigo 131, parágrafo 2º) que veda expressamente a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e que o novo CPC a admite unicamente em ação rescisória, reclamação e mandado de segurança.”

    “O ministro Roberto Barroso, por sua vez, afirmou que, caso se admita a sustentação oral em tal hipótese, haveria a possibilidade de aumentar em cerca de seis mil o número de sustentações ao ano, o que inviabilizaria o funcionamento do colegiado. Os ministros Luiz Lux e Alexandre de Moraes também seguiram esse entendimento”.

  6. Senhor Jose Vidal , mas o ” regimento interno ” do STF , não pode se sobrepor as leis maiores do país , negando o direito aos advogados a ” sustentação oral ” de seu constituinte num tribunal , uma vez que comprovadamente nada justifica de ” paralisia do funcionamento do colegiado , já que os juízes não trabalham e muito menos produzem em boa parte da semana e demoram anos á fio para julgarem quaisquer matéria e ainda negam direito a justiça a grande maioria ao povo Brasileiro , com o agravante de que o poder judiciário além de ” perdulário , é extremamente corrupto , isso é público e notório.

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