TSE mantém condenação de Garotinho a 13 anos de prisão por crime eleitoral

Os ex-governador Anthony e Rosinha Garotinho após serem presos, em 2019

Garotinho e Rosinha já chegaram a ser presos em 2019

Daniel Gullino
O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quarta-feira um recurso do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e manteve sua condenação por crime eleitoral. Por unanimidade, os ministros também negaram a aplicação de um indulto natalino para anular sua pena. A defesa de Garotinho informou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ), nos fatos investigados na chamada Operação Chequinho.

PENA AUMENTADA – Inicialmente, a pena do ex-governador do Estado do Rio foi determinada em nove anos e 11 meses de prisão.

Depois, foi aumentada em segunda instância, para 13 anos e nove meses, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O relator do recurso no TSE, André Ramos Tavares, considerou que o indulto não poderia ser aplicado porque a condenação envolve crimes praticados mediante grave ameaça ou violência. Seu voto foi acompanhado por todos os ministros.

PROTAGONISTA  – “O recorrente assumiu papel de protagonista do esquema de corrupção eleitoral. Era reconhecido como líder do governo, por seus apoiadores, e possuía domínio sobre todos os aspectos operacionais relacionados à concessão e distribuição do benefício chamado Cheque Cidadão em troca de votos” — declarou o ministro Tavares.

Os advogados Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos, que defendem Garotinho, afirmaram em nota que a defesa “respeitosamente discorda do resultado do julgamento” e que apresentarão o “recurso cabível ao Supremo, buscando demonstrar as ilegalidades que afetam o processo e resultaram na condenação”.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A lentidão da justiça favorece os criminosos. A ilegalidade foi cometida em 2016 e somente agora está indo a julgamento na terceira instância. Depois dos recursos protelatórios (embargos de declaração), entra na fila para julgamento final no Supremo, sabe-se lá quando… E o tempo não para, dizia Cazuza, que procurava uma ideologia para viver. (C.N.)

3 thoughts on “TSE mantém condenação de Garotinho a 13 anos de prisão por crime eleitoral

  1. Nossa justiça sempre favorece os bandidos em especial os corruptos. Mas penaliza os honestos, faço parte de um grupo de um processo que está há mais de 25 anos adormecendo

  2. Luiz Fernando Pezão (governador entre 2014 a 2018): preso em novembro de 2018, foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações para a campanha eleitoral de 2014.

    Sérgio Cabral (governador entre 2007 a 2014): preso em junho de 2017, foi condenado em 11 ações penais da Lava Jato e tem pena total de 233 anos e 11 meses de prisão. Está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Anthony Garotinho (governador entre 1999 e 2002): preso 5 vezes desde que saiu do cargo, é acusa…

    Anthony Garotinho (governador entre 1999 e 2002): preso 5 vezes desde que saiu do cargo, é acusado por crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Responde aos processos em liberdade.

    Rosinha Garotinho (governadora entre 2003 e 2006): foi presa em novembro de 2017 junto com o marido por crimes eleitorais. Ficou presa por 1 semana. Foi condenada em janeiro de 2020, mas recorreu e responde ao processo em liberdade.

    Moreira Franco (governador entre 1987 a 1991): preso em março de 2019 em um desdobramento da operação Lava Jato, sob acusação de negociar o pagamento de propina, no valor de R$ 1 milhão, à Engevix em obras relativas à usina nuclear Angra 3. Permaneceu por 4 noites na cadeia e responde ao processo em liberdade…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *