Deu em O Globo
A PEC das Praias, em discussão no Senado Federal, vai na contramão da legislação de países desenvolvidos, como Estados Unidos, Inglaterra, Portugal e outros, ao propor a flexibilização de construções em áreas costeiras, ainda que não trate do acesso ao mar ou areia. Hoje, a União detém 17% do valor dos terrenos e imóveis construídos numa faixa de 33 metros a partir do litoral, e recebe taxas como foro e laudêmio dos proprietários. A proposta, que prevê a transferência integral dos chamados terrenos de marinha aos atuais ocupantes, difere da postura de nações pelo mundo que optam por destacar a orla como bem público.
Defensores da PEC, relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), veem potencial de desenvolvimento econômico nas regiões e de maior arrecadação para a União, que no ano passado recolheu R$ 1,1 bilhão relativos a taxas de 564 mil imóveis nessas áreas.
Já os críticos, por sua vez, argumentam que, fora do guarda-chuva da Superintendência Patrimonial da União, aumentam as possibilidades de restrição de acessos a praias, desmatamento e outros riscos ambientais.
LEI FEDERAL – Nos Estados Unidos (EUA), embora cada estado tenha autonomia para legislar, o acesso às praias é determinado por um conjunto de leis federais chamado de “Doutrina de Confiança Pública”. De acordo com esse princípio, criado em 1821, o direito de circulação às margens das águas é tão comum ao homem quanto o de respirar e de se aquecer ao sol.
Desde então, a área lateral existente entre as linhas médias das marés alta e baixa passou a ser considerada “inerentemente pública”, funcionando de maneira semelhante ao limite de 33 metros estabelecido na lei brasileira.
Consequentemente, as cidades na costa dos EUA são obrigadas a permitir o acesso da população a áreas litorâneas, além de fornecer estacionamentos e banheiros públicos em intervalos pré-determinados.
SEM EXPLORAÇÃO – Os municípios com saída para o mar não são autorizados a cobrar taxas de acesso a praias exclusivas ou valores exorbitantes de turistas. Diferente do que ocorre hoje no Brasil, proprietários não são cobrados pela ocupação ou domínio de uma propriedade na zona costeira.
Além disso, o sistema político descentralizado do país permite que os estados desenvolvam suas próprias regras, e muitos deles reforçaram as regras da “Doutrina de Confiança Pública”.
A Suprema Corte do estado de Oregon foi pioneira na aplicação da legislação em 1969, declarando todas as praias de areia seca — porção da praia abaixo da linha da maré alta — abertas ao público. Já a Flórida, onde ficam as famosas praias de Miami, seguiu o exemplo em 1974, mas a decisão da Suprema Corte do estado foi interpretada desde então como “parcialmente aplicável”.
LIBERDADE DE VAGAR – Assim como no Texas, na Carolina do Norte, no Havaí e nas Ilhas Virgens dos EUA, novas leis recentes reconhecem o direito ao uso rotineiro da praia. Já em países europeus como Reino Unido, Suécia, Noruega e Finlândia vale uma orientação que pode ser traduzida como “Liberdade de Vagar” (Freedom to Roam). Esse princípio permite o acesso público a todas as terras litorâneas para recreação, mesmo que elas sejam de propriedade privada.
Já no México, o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas costeiras, como Cancún, é restrito a uma faixa de 20 metros de largura delimitada pelo Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais. Essa área é chamada de Zona Federal Marítimo Terrestre, onde o uso particular de praias é estimulado por meio de concessões.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do senador Flávio, afirmou em algumas ocasiões seu desejo de transformar a região de Angra dos Reis, localizada na Costa Verde do Rio de Janeiro, em uma espécie de “Cancún brasileira”. As declarações foram destacadas pela mídia internacional ao repercutir a discussão sobre a PEC das Praias.
DIREITO DE NASCENÇA – Nas Bahamas, também localizadas no Caribe, as praias públicas incluem as terras abaixo da linha da maré alta. Embora o governo seja o único proprietário da costa, o direito automático de passagem à área litorânea não é tão delimitado quanto nos outros países citados.
Essa brecha na legislação é alvo de disputas judiciais e provoca uma série de conflitos no país, uma vez que o acesso às praias é visto como um direito de nascença pelos moradores e prejudica o trabalho de ambulantes.
Já em países como Itália e França, a área de praia não pode ser comprada por empresas privadas, podendo apenas ser negociadas por meio de concessões temporárias de uso particular. Após firmar um contrato com o governo, a iniciativa privada pode cobrar a entrada ou pelo uso de espreguiçadeiras e guarda-sol, entre outros serviços.
TERRENOS DE MARINHA – Os terrenos de marinha, vale frisar, não são uma invenção ou exclusividade brasileira. Em audiência pública, a coordenadora-geral do Departamento de Oceano e Gestão Costeira do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marinez Scherer, informou que a área de segurança nos terrenos de marinha em outros países costuma ser maior que a adotada no Brasil (33 metros).
Em Portugal, são 50 metros; na Suécia, de 100 a 300 metros. Já o vizinho Uruguai estabelece de 150 a 250 metros. A Argentina, de 150 metros.
REESTATIZAÇÕES – Flávia Lins de Barros, coordenadora do Laboratório de Geografia Marinha do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que a Espanha, que havia extinguido e privatizado seus terrenos de marinha, voltou atrás e agora enfrenta problemas para desapropriá-los.
A França também tem recomprado áreas costeiras privatizadas para restaurá-las. No Reino Unido, o National Trust tem iniciativa semelhante.
O motivo, além de questões de segurança nacional, são as mudanças climáticas, que têm levado a inundações, erosão costeira e invasões de ressaca e de marés de tempestade. Na semana passada, a Marinha do Brasil classificou as áreas de marinha como “pilares essenciais para a defesa da soberania nacional” e afirmou que o debate em torno da PEC das Praias é essencial para compreender o valor desses espaços.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente e oportuna matéria, assinada por Rafaela Gama, Luis Felipe Azevedo e Ana Lucia Azevedo. É a chamada reportagem coletiva ou feita de patota, como se dizia antigamente. (C.N.)
Se a união vender terá que recomprar por uma fortuna além de ter que pagar indenizações milionárias em função do avanço INEVITÁVEL das águas. Só poderia ter vindo dessa família de doentes mesmo .
Muito se fala no relator da PEC das praias. Eu gostaria de saber que quem é o autor dessa PEC?
Sr. Argemiro Moreira Nobrega,
O ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), autor da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das praias.
Fonte: Poder360
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.poder360.com.br/congresso/autor-da-pec-das-praias-diz-que-ha-tentativa-de-distorcer-os-fatos/%23:~:text%3DO%2520ex%252Ddeputado%2520federal%2520Arnaldo,por%2520governistas%2520e%2520por%2520artistas.&ved=2ahUKEwiKocamsM-GAxWcILkGHS9mAhoQFnoECCQQBQ&usg=AOvVaw3UmTSOeJv3t4B1wZ4y_W0s
Um abraço, José Luis
Tem uma história que Flávio Bolsonaro se apossou da Ilha da Boa Viagem e está tentando emplacar esse projeto para garantir o seu arroz com feijão apoiando essa PEC.
https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/exclusivo-flavio-bolsonaro-e-arrolado-como-testemunha-em-disputa-por-mansao-milionaria-em-ilha-paradisiaca
https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/laudo-ve-fraude-em-assinatura-de-venda-de-mansao-em-ilha-a-amigo-de-flavio-bolsonaro