Jorge Béja
Não escondo e torno público. Gosto muito do prefeito Eduardo Paes. Seu pai – Valmar Souza Paes – também era advogado como sou e nos encontrávamos muito, nos corredores do Fórum do Rio e no meu franciscano escritório. Continuo Eduardo Paes. Paes é que me abandonou. Não responde mais minhas mensagens e-mail, não me telefona e nem me atende.
Pela grande estima é que escrevo este artigo-alerta a Eduardo Paes. Não quero vê-lo derrotado, nem na Justiça nem politicamente.
HASTA PÚBLICA – O decreto do prefeito Eduardo Paes que desapropria o terreno do Gasômetro, ainda que seja por ‘hasta pública”, para a construção do Estádio do Flamengo, decreto publicado nesta segunda-feira (24), parece não ser operação juridicamente segura. Corre o risco de ser desfeita pela Justiça e até mesmo refletir na candidatura de Paes ao quarto mandato, podendo atingir o atual prefeito na disputa.
Tudo isso porque o negócio imobiliário ocorre em ano eleitoral em que a transferência de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, são práticas que a Lei nº 9504, de 30/9/1997 proíbe para todo o ano em que se realiza a eleição, como este ano de 2024, e não somente ao período de campanha.
A alienação de bens públicos – seja qual for a modalidade – ocorre pela transferência de bem de propriedade pública a terceiro(s) ao fundamento do interesse público, que sempre ampara o procedimento.
A ALIENAÇÃO – São modalidades de alienação de bens públicos: venda, doação, permuta, concessão de domínio, investidura e legitimação de posse.
Mas a questão do terreno do Gasômetro se tornar o Estádio de Futebol do Flamengo, ainda que traga outros benefícios colaterais, não se enquadra em nenhuma das seis modalidades acima. Será por desapropriação. E o Poder Público só pode desapropriar bem que não lhe pertence.
Isto é, o Município do Rio desapropria bem de terceiro, alega utilidade pública, deposita em Juízo o valor que entende ser o justo, mas que pode ser contestado pelo desapropriado, torna-se proprietário (é o chamado poder discricionário do governante) e depois vende através de “leilão”, conforme justificado. Sim, “leilão!”. Afastada a retórica jurídica e a manipulação das palavras, “hasta pública” nada mais é do que leilão.
VENCEDOR ANTECIPADO – Se a venda pós-desapropriação será por leilão (“hasta pública”), como garantir que o Clube de Regatas do Flamengo será o licitante vencedor? É preciso o reexame deste processo, dessa empreitada de Eduardo Paes em pleno ano eleitoral, certo de que Paes é concorrente à reeleição.
Ainda que tudo estivesse dentro da mais absoluta legalidade, o fato do negócio imobiliário acontecer em ano eleitoral, mesmo antes do período de campanha, já é o suficiente para duvidar da sua legalidade.
Ninguém pode ignorar que a conduta de Paes, ao conseguir um terreno por “desapropriação por hasta pública” para a construção do Estádio do Flamengo lhe trará muitos benefícios eleitorais. O “Mengão” e a nação rubro-negra agradecem. E muito, muito e muito.
Esse prefeito Eduardo Paes , tem o mal costume de fazer desapropriações desnecessárias e normalmente lesivas ao município , quando desapropriou as terras alagadiças de seu sogro , para fazer um ponto de recepção á visita do Papa ao Brasil e visitou o RJ , sendo que os organizadores da visita do Papa ao RJ , perceberam antes a mutreta e a safadeza do prefeito Eduardo Paes , e cancelaram a visita do Papa ao local , o prefeito Eduardo Paes achou pouco ter roubado nos mandatos anteriores as ” vigas e colunas ” metálicas do viaduto dos marinheiros na ” avenida Francisco Bicalho ” , que ele mandou derrubar , não duvido muito que prefeito Eduardo Paes , não vendidos tais peças a sua própria vítima ” Prefeitura – RJ ” .
Pão e circo, enquanto o crime todo conta do Brizolixoquistão….
Futebol, cachaça e bundalelê
enquanto o crime todo
ops, errei,
enquanto o crime toma conta……
Doutor Jorge Beja,
obrigado pela aula,valeu o dia.
Paneleiro paulista não tem jeito..
Tem saudades do Carandiru-SP e dos fuzileiros que o tratavam com “carinho”.
Grande Dr. Jorge Béja.
Parabéns e obrigado.
Prezado Jorge Béja, seus argumentos jurídicos são inquestionáveis.
O prefeito Eduardo Paes, acho, tem uma compreensão equivocada de um gestor público, que não pode ter lado.
A CEF estava em negociação com o Flamengo para a venda da área do gasômetro. Foi estipulado o valor de 240 milhões pelo Banco público para ceder o terreno.
Neste particular, a CEF deveria cumprir a Lei das Licitações e ofertar o Bem de interesse público através de Leilão.
O Flamengo discordou da avaliação. Então, o prefeito Paes, agindo no interesse do Clube de Regatas Flamengo, desapropiou o terreno e avaliou o bem, no valor de 160 milhões.
Ele não pode direcionar o Leilão em favor do Flamengo, isso é crime contra o patrimônio público.
E se o Fluminense estiver interessado na construção de seu Estádio?
O Flamengo tem a Gávea, o Fluminenses o Laranjeiras, o Botafogo tem o Engenhão e o Vasco o estádio de São Januário, só para ficar entre os quatro grandes do futebol carioca, porém, os outros clubes também têm o direito de pleitear a entrada no Leilão.
Me parece, o sugestionamento da entrega do terreno do Gasômetro para o Flamengo, uma medida frágil em termos legais e suscetível a nulidade dos atos praticados e com um viés eleitoreiro gritante.
Roberto Nascimento. Seu comentário é um primor. /Em poucas linhas, resumiu os fatos e o Direito. A Ciência do Direito não admite firulas, manobras nem atalhos. Eduardo Paes corre o risco de ser acionado na Justiça por qualquer cidadão-eleitor. Ou diretamente à Justiça Eleitoral, ou então à Justiça Comum, estadual e/ou federal, se presente no feito a CEF. Neste caso a Ação Popular é o caminho. Integro seu precioso comentário ao artigo. Enviei o artigo para Eduardo Paes que leu e até agora nada responde, nada disse e nenhuma providência tomou.