Mônica Bergamo
Folha
O ex-procurador-geral da República Augusto Aras decidiu contestar uma decisão da Justiça Federal que barrou a continuidade de uma queixa-crime apresentada por ele contra Conrado Hübner Mendes, professor da USP e colunista da Folha.
Aras reivindica que Mendes seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele cita postagens de redes sociais e uma coluna de sua autoria, publicada na Folha, intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.
POSTE-GERAL – Na época, o professor também chamou o então PGR de “poste-geral da República” e o classificou como o “grande fiador” da crise sanitária vivida no Brasil durante a epidemia de Covid-19, sob Jair Bolsonaro (PL).
Em outubro do ano passado, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a ação retornasse à primeira instância e fosse encaminhada para arquivamento.
Ao votar contra o ex-PGR, o desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos afirmou que “esse tipo de ação” tem como única função “intimidar quem exerce a liberdade de expressão” e “calar o crítico”.
QUER ANULAR – Aras, agora, pede a anulação do julgamento. O ex-PGR afirma que as críticas feitas pelo professor da USP desonraram sua “trajetória de vida imaculada, pessoal e profissional” e o expuseram “à execração pública mediante afirmações que transcendem a informação ou a crítica”.
Ele ainda afirma que os desembargadores do TRF-1 que votaram contra a sua demanda foram omissos e desconsideraram provas que endossariam a tese de que Mendes cometeu os crimes de calúnia, injúria e difamação.
“O embargado [Mendes] não se limitou a promover crítica mediante narrativa ou simplesmente formulou uma crítica ácida ou com teor altamente negativo, ele imputou ao embargante [Aras] a prática do crime de prevaricação”, diz o recurso apresentado por Aras.
PENA DE OMISSÃO – “A indicação de afirmações infamantes específicas que, em tese, se qualificam como comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas deve ser expressamente enfrentada, sob pena de omissão”, afirma ainda.
Além da queixa-crime, Aras fez uma representação contra o professor junto à Comissão de Ética da USP, mas o colegiado rejeitou a denúncia em decisão unânime.
O parecer destacou que os artigos e pronunciamentos mencionados são compatíveis com a atuação de Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional e em teorias da democracia e da Justiça, que incluem a análise das decisões do Ministério Público contra o interesse público.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Aras pensou (?) que a Ditadura do Judiciário já estava implantada no Brasil, mas se enganou. Está implantada apenas no Supremo, porque ainda há juízes no Brasil e em Berlim. A ditadura deita e rola apenas em Brasília, a famosa Ilha da Fantasia. (C.N.)
As misérias do mundo só ocorrem sob Bolsonaro.
As benesses do mundo só ocorrem sob a esquerda.
Mas segundo o comunista Roberto Freire a esquerda agora é obscurantista e tribalista.
Tá certo!
Com essa cara de dúvidas, na foto?
Pelo que se sabe , o ex-pgr Augusto Aras , pura e simplesmente tratou todos os profissionais procuradores envolvidos na então operação lava -jato como ” criminosos ” , passando a persegui-los e puni-los , inclusive puniu a mando de gilmar mendes , o procurador que o denunciou , por ter invadido várias terras públicas no MT , com o agravante de que gilmar mendes (familiares) forçou a mudança da legislação ambiental do estado de MT , para legitimar suas invasões criminosas de terras públicas de MT .
Digo , Augusto Aras .