Carlos Newton
Faz tempo que não se ouviam tantas gargalhadas na Praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foi na semana passada, quando a mídia e as redes sociais divulgaram a notícia de que o governo vai estabelecer limites aos supersalários no setor público, como uma das medidas em estudo no governo e que serão encaminhadas ao presidente Lula da Silva.
Não se trata de fake news, nada disso. A importante informação não pretende sabotar o governo nem destruir a democracia, o ministro Alexandre de Moraes pode até dormir tranquilo, se é que ele consegue. Trata-se de uma notícia oficial, divulgada pelo próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que até então não havia revelado seus dotes humorísticos.
ESTRANHEZA – Esse tipo de procedimento contra supersalários jamais constou em programa de partido político de porte nem em campanha de candidato com chance, por isso a notícia causou muita estranheza e descrédito.
Enquanto as elites do funcionalismo caíam na risada e espalhavam a Piada do Ano, tipo “sabem da última?”, os jornalistas ficaram atônitos e foram buscar confirmação. E conseguiram.
Um integrante da equipe econômica confirmou à Folha que a ideia é buscar um acordo no Congresso para aprovação do projeto de lei que regulamenta os supersalários e limita a poucas exceções o pagamento fora do teto remuneratório do funcionalismo, que tem como base o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente em R$ 44 mil.
MEIA VERDADE – Era tudo verdade, o ministro Fernando Haddad não estava de brincadeira, e todos o brasileiros de boa vontade têm obrigação de apoiá-lo nessa guerra insana do rochedo contra o mar. Com essa disposição de enfrentar os mais poderosos inimigos do povo, o chefe da equipe econômica não percebe que está sozinho nessa briga.
Ninguém o ajudará nessa empreitada, especialmente Lula, que foi tirado da cadeia e ganhou uma ficha limpa justamente para servir a essa elite do funcionalismo civil e militar, que corre em dobradinha com as elites empresariais do poder econômico.
É lugar comum dizer que o Brasil é o país da corrupção e da impunidade, mas essas distorções só ocorrem quando as elites funcionais e empresariais entram em acordo, para se beneficiarem desviando recursos públicos.
SEM NEGÓCIO – Repetindo: a corrupção só acontece quando essas duas elites se entendem, digamos assim. Quando uma delas diz não, a negociata cai por terra. Assim, Haddad cometeu um ato falho, ao anunciar uma iniciativa do governo que não acontecerá.
Os supersalários são absolutamente inconstitucionais, a pretexto de constituírem “direito adquirido” ou outras embromações aparentemente judiciais.
A culpa é toda do Supremo, cujos ministros, envergonhados ao garantir la dolce vita dos operadores do direito, tiveram que estendê-la aos demais servidores civis e militares.
DEU ERRADO – Na Constituinte, houve um esforço enorme para reduzir os supersalários. Para garantir que isso de fato aconteceria, os parlamentares aprovaram as restrições em dois dispositivos diferentes. Um deles foi o art. 17 das Disposições Transitórias, que deveria ser lido em toda reunião ministerial.
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”
O texto e claríssimo e foi revisado por Celso Cunha, da Academia Brasileira de Letras, e dois lexicólogos contratados por Dr. Ulysses Guimarães.
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P.S. – E os penduricalhos? Como surgiram? Ora, foram sendo inventados pela elite dos servidores e depois legalizados pelo Supremo, que os reinterpretou com invulgar criatividade. Aliás, o Supremo brasileiro faz a merecer o Oscar de Efeitos Especiais justamente pela consagração desses penduricalhos, que seriam motivo de escárnio em qualquer país minimamente civilizado. (C.N.)
Sr. Newton
Começamos a segundona muito bem, obrigado.
Dá-lhe corrupção….
O Ladrão salvou a Bandidocracia, ops, errei, salvou a demogracinha e ainda soltou o Amor no Ar….
;””
Eleitores venderam voto e vereador os fez usar ‘óculos-espião’ para comprovar ação
Caso aconteceu no Pará, mesária identificou a fraude e denunciou o caso à polícia
https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/eleitores-venderam-voto-e-vereador-os-fez-usar-oculos-espiao-para-comprovar-acao,d5980e4fd5dda30728f1cc0d3a2cfd3a33kjrtrd.html?utm_source=clipboard
Donos do Poder
Pela alegria dos banqueiros na saída da reunião com Lula na quarta-feira (16), o presidente deve ter-lhes assegurado que as estratosféricas despesas da União com encargos e juros da dívida com bancos não entrarão no anunciado corte de gastos, que deverá recair sobre os mais fracos certamente.
Acorda, Brasil!
Sr. Panorama, “deve”?
Como assim?
Se eu disser que o sr. deve se alimentar de fzs, tem alguma validade?
o STF já decidiu, com repercussão geral, que o teto remuneratório não pode ser considerado direito adquirido.
Mas há uma brecha: as tais verbas indenizatórias que ainda não foram regulamentadas por lei e que são usadas a torto e a direito como penduricalhos para aumentar os ganhos reais de algumas categorias..
“Conforme asseverado, as parcelas indenizatórias foram excluídas do teto remuneratório, de acordo com o §11, do artigo 37, CR/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 47/05, a qual estabeleceu, em seu artigo 4º, que:
Enquanto não editada a lei a que se refere o §11 do art. 37, da Constituição Federal, não será computada, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional n. 41, de 2003.
Trata-se o referido parágrafo de norma de eficácia transitória. Isto significa dizer que, enquanto não promulgada lei que defina de modo uniforme as hipóteses legais das parcelas indenizatórias excluídas do teto remuneratório, valem aquelas cujas normas definiram como tal.
Assim, a definição das parcelas indenizatórias continua sendo realizada por cada ente. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 13/2006, taxou as possibilidades do recebimento de verba indenizatória, sendo em linhas gerais: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio alimentação, auxílio moradia, diárias, auxílio funeral, auxílio reclusão, auxílio transporte, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte, licença prêmio convertida em pecúnia, outras parcelas indenizatórias previstas em lei e, para os magistrados, as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de que trata o art. 93 da Constituição Federal aquelas devidas em razão do trabalho em outra comarca, auxílio mudança, etc.”
Assim quem deve alterar isso são os legisladores. Atribuir a culpa ao STF é no mínimo injusto.
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45171/o-dever-de-aplicar-a-regra-do-teto-constitucional-com-o-advento-da-ec-41-03
1) Suponho que se essa lei funcionar, será tipo, para depois da lei em vigência, assinada e vai valer só para os novos cargos, pois tem o tal Direito Adquirido…
2) Ainda que o ilustre José Vidal tenha dito que o Direito Adquirido não vai valer ou algo parecido…
3) Disse-me Garuda, o pássaro mitológico do Budismo-Hinduísmo…
4) Tive a honra de conviver com o Prof. Celso Cunha na Faculdade de Letras da UFRJ; eu aluno, ele autor de vários livros na área…
Faltou combinar com o Barroso, com o CNJ sob seu comando corporativista e com o gêmeo siamês CNMP.
Segundo Barroso, as altíssimas custas judiciais e cartorárias seguem a sua própria moral torta de exploração do povo brasileiro.
Ele apoia abertamente as verbas “indenizatórias” multimilionárias e mensais de juízes e promotores brasileiros.
Separados da sociedade.
Preguiçosos e insensatos exploradores.
Afirma que o Judiciário suga tanto o povo vítima com suas injustificáveis custas e seus ilícitos e arbitrários confiscos que consegue ser SUPERAVITÁRIO, mesmo com tão multimilionário luxo.
É a côrte absolutista e perdulária do século XXI.
É impossível comparar um poderoso agente político sem voto, vitalício e acima da lei, com a classe trabalhadora assalariada dos servidores.
Haddad teria que atuar como DIÓGENES, o grego que andava com uma lanterna acesa a procura de um homem honesto.
Também como SÍSIFO, que tentava rolar uma pedra de morro acima, sendo que ao chegar perto do topo, a pedra rolava de morro abaixo.
Ou seja, Haddad entrará para a “mitologia brasileira”, como aquele que queria o que os outros não queriam.
Assim com a galera da “lava jato”, vai nadar, nadar e nadar, e morrer na praia, como fazia o antigo time do América do Rio.
Se o patrão pagar um prêmio para seu Funcionário, a justiça vai considerar isto como um salário ” in latera” e vai condená-lo a pagar férias, inss, etc, sobre o valor deste prêmio.
Já os penduricalhos não são considerados ” in latera”.
Não sei porque o assunto me lembrou o Caçador de Marajás, mas nada de saudade!
Uma oportunidade que a vida nos dá é a de melhorarmos o que nascemos. Procure educar-se, ao menos, e serás feliz consigo próprio.