Rayssa Motta e Fausto Macedo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.
JUÍZA PROTESTA – Coube à juíza de primeira instância, que conduz o processo, analisar se a ação se mantinha de pé mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir após a exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.
A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que havia provas “imunes de contaminação” e manteve a tramitação do caso.
“Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada. Assim, entendo que não estão presentes, desde logo, circunstâncias que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso à Justiça”, escreveu a magistrada.
DELAÇÃO PREMIADA – O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B.
Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.
Em novo despacho, na sexta-feira, dia 18, Tofffoli desconheceu a decisão da juíza e mandou trancar a ação, alegando que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.
DIZ TOFFOLI – “Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio”, escreveu o ministro.
O Ministério Público também é contra a posição de Toffoli e afirma que Alckmin recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo.
O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.
DINHEIRO VIVO – As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.
Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.
“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, diz a defesa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Toffoli é um juiz totalmente despreparado. Suas decisões mostram que suas reprovações em concurso público foram justíssimas. Como magistrado, ele é uma permanente Piada do Ano. Neste caso, ele inocentou Alckmin apesar de existirem provas válidas que jamais foram anuladas por nenhum ministro do Supremo. O pior é que não acontece nada a Toffoli, rigorosamente nada, e ele segue posando de jurista. (C.N.)
O apelido do toffoli era amigo do amigo do meu pai. Agora deveria ser chamado de sabão em pó, pois tudo que toca fica limpo
Ele sabe muito bem o que está fazendo.
Ele quer porque quer, e acabou!
Não precisa de nenhum estudo pra isso
É apenas um juiz corrupto, que deve muito, e teme muito!
É um canalha ladrão!
Um escroto!
José Luis
Na mosca..!!!
https://youtu.be/mZOvONXfig0?si=tbl8zfIY4UUqZ2rZ
👆👆👆🙋
Show
Escutei no outro artigo, valeu…
Se liga nessa
Phil Collins Big Band – Pick up the pieces
https://www.youtube.com/watch?v=R9eQkTJZlNk
A não ser que eu esteja enganado, as provas oriundas desses sistemas referidos foram consideradas nulas por Lewandovski e depois a decisão foi ratificada por Toffoli.
Se é isso mesmo, quem errou foi a juíza de primeira instância.
O maior cego é o que não enxerga mesmo…
Nosso prezado Tribunario…Sr. José Vidal…É realmente um amigo do amigo….
Esse cidadão contribuinte…parece que nasceu para defender bandido do dinheiro público…nasceu para defender marginal filho do diabo…Nasceu para dizer que um canalha desfigurado como este juíz…é “inocente”…
Puxa vida…..que vida …
Lamentável…opção… A final é uma parte dos impostos que ELE…pagou…e paga como cidadão acima de as…suspeita… e no ENTRETANTO…fica aqui neste FAROL…passando a mão na cabeça de um ladrão…e promíscuo juiz…que lástima….
YAH O ALTÍSSIMO NOSSO CRIADOR E SALVADOR SEJA LOUVADO SEMPRE…
Prezado Carlos de Jesus ou será do demônio?
O que eu escrevi é o que foi decidido pelo STF. Até coloquei um link de uma matéria que trata de uma situação similar.
Antes de acusar os outros, com seus próprios defeitos, faça uma autoanálise honesta.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13062024-Cumprindo-decisao-do-STF–Quinta-Turma-anula-processo-que-levou-a-condenacao-de-reus-investigados-na-Lava-Jato.aspx
Amigo do amigo do meu Vice….
eh!eh!eh