AGU recorre de decisão de Toffoli que aprovou penduricalho de juízes federais

Procuradores vão ganhar até R$ 11 mil a mais com novo penduricalho do Ministério Público - Valeon Notícias

Charge do Alpino (Yahoo Notícias)

Mariana Muniz
O Globo

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o pagamento do quinquênio à magistratura, derrubando decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O retorno do pagamento deve gerar um gasto extra de R$ 870 milhões aos cofres públicos.

A decisão de Toffoli foi publicada na última terça-feira e teve como base um mandado de segurança feito pela a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegou ter postulado, junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), “reconhecimento do direito ao restabelecimento do adicional de tempo de serviço para magistrados federais”.

COMPETÊNCIA – A Ajufe sustenta que o TCU não teria competência para suspender uma decisão tomada por um órgão de justiça e diz, no mandado de segurança, que houve “desprezo pela independência do Poder Judiciário e da especificidade dos seus órgãos de controle” na decisão da corte de contas.

A AGU diz, no recurso, que a atuação do TCU “não trouxe qualquer distorção à unicidade” do Judiciário, mas, sim, “promoveu ato suficiente a evitar o inconstitucional pagamento” do quinquênio, no exercício da função fiscalizatória do uso do dinheiro público.

“A questão de fundo diz respeito ao pagamento de verbas a magistrados em desconformidade com a jurisprudência, e não à independência dos magistrados ou a sua atuação no âmbito jurisdicional”, diz a AGU.

CARÁTER NACIONALA Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, no processo, em favor da Ajufe, concordando que “os atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça revestem-se de caráter nacional, e não federal, somente podendo ser revistos pelo próprio Conselho, na forma de seu regimento interno, ou pelo Supremo Tribunal Federal”.

Toffoli, por sua vez, concordou com os argumentos da Procuradoria e da Ajufe. “O caráter nacional do Poder Judiciário o diferencia dos demais poderes constituídos e, nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, tem norteado o delineamento constitucional do Poder Judiciário frente a outros influxos constitucionais, como o federalismo, a fixação de limite remuneratório para a magistratura e até mesmo a instituição de órgão nacional de controle da magistratura”, decidiu.

Em abril deste ano, o TCU ratificou medida cautelar do ministro Jorge Oliveira, relator do processo na Corte, que determinou a suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), os quinquênios, aos magistrados federais de todo o Brasil. 

7 thoughts on “AGU recorre de decisão de Toffoli que aprovou penduricalho de juízes federais

  1. BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, levou apenas duas horas para negar um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) que solicitava, em caráter de urgência, a revogação de uma decisão para autorizar pagamento de penduricalhos a juízes federais de quase R$ 1 bilhão.

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    Às 20 horas, Barroso respondeu ao pedido da AGU dizendo que o caso dos penduricalhos para juízes não se enquadrava nas decisões urgentes previstas pelo Regimento, e encaminhou a solicitação para o ministro Dias Toffoli, que é o relator do processo. Ou seja, Barroso não chegou a examinar o mérito da questão, mas ao negar o recurso urgente manteve em vigor decisão de Toffoli que havia assegurado o pagamento dos benefícios aos juízes federais.

    Fonte:https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/tcu-tenta-anular-decis%C3%A3o-que-concede-r-1-bi-em-penduricalhos-a-ju%C3%ADzes-mas-barroso-nega-em-2-horas/ar-AA1lVt0L?ocid=msedgdhp&pc=U531&cvid=f6a52e423f6847e6dcaf22c8d0d19399&ei=11

  2. Senhor Carlos Newton , estamos diante de um enorme impasse, contraditório e de omissão , Advocacia -Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o pagamento do quinquênio à magistratura , mas se omitiu num fato ” gravíssimo” quanto ao juiz do STF Dias Toffoli anular de forma criminosa e lesiva ao país , os acordos de ” leniência ” da JBS ,junto aos entes do Estado envolvidos p/devolver o dinheiro roubado, cerca de 10,3 bilhões de reais aos cofres públicos , impondo o risco de as vítimas terem que devolver o que já receberam de seus algozes e ainda terem de indeniza-los , com o agravante de que todas essas decisões do STF , implicam em desrespeitos as leis do país e aos multiprofissionais envolvidos nas diversas operações de combate a corrupção .

  3. Tudo bem!!! Mas, o poder judiciário legislar em causa própria PODE????!!!!
    E mais; com o nosso suado dim dim.
    Só não clamo pela intervenção das FFAA’s pois pode vir um pior do que o ‘tosco’.

  4. Enquanto isso, um cidadão comum com suspeita de câncer, até conseguir uma tomografia ou outro exame qualquer, no SUS, vai mofar na fila mais de seis meses e provável que quando venha o diagnóstico, seja tarde demais, pois a metástase já se implantou.

  5. Senhor Jose Pereira Filho , infelizmente não podemos contar a intervenção das FFAAs. , pelo fato de terem se deixado usar pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ,para a pratica da “subversão ” no país , inclusive leva-la para dentro dos quarteis do país .

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