Frederico Vasconcelos
Folha
O comentário a seguir é do presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfredo Attié, diante da decisão de Dias Toffoli, que suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F, do qual a mulher do ministro, Roberta Rangel, é advogada.
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ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
No Judiciário, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – não pela Ordem dos Advogados do Brasil – invalidou uma norma que proibia juízes e juízas de julgarem casos de clientes de seus cônjuges e parentes.
Não disseram propriamente os ministros que a norma seria inconstitucional, mas sim inconveniente para o bom andamento dos processos. Isso num tribunal em que boa parte das decisões é monocrática e que, segundo seu Presidente, é impraticável levar a Plenário a revisão dessa boa parte.
A pergunta que aos cidadãos e cidadãs cabe é se não poderia haver um esforço a mais, em nome do princípio republicano – quer dizer, da Constituição – para evitar que casos – da importância daqueles que vão ao Supremo, pelo menos – não venham a ser julgados por ministros ou ministras cônjuges ou parentes de advogados e advogadas das partes envolvidas.
Não importa saber quem ou o quê foi julgado, mas saber que a imparcialidade é essencial à administração da justiça. Está na Constituição.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Cabe um comentário. O problema é que alguns ministros do Supremo parecem não ser honestos e fazem questão de não se importar com as aparências. Certamente, esses juristas jamais devem ter ouvido falar na famosa mulher de Caio Julio Cesar. É uma pena. (C.N.)
Enquanto o chefe do poder executivo tiver o privilégio de indicar ministros para os tribunais superiores, tal estado de coisas jamais mudará. O desejado “notável saber jurídico” há muito foi jogado fora, a única “notabilidade” é a devoção cega ao chefe do poder executivo que indica o ministro, isto sim é o que importa, a devoção ao “padrinho”.
Onde estão os legisladores federais ” deputados – senadores ” , que tanto bradam contra as interferências do STF , em seara , mas não abrem o bico quanto as decisões criminosas dos juízes do STF .
Senhor Arthur Dent , o problema não esta em quem indica , mas sim em quem ” endossa e aprova ” , pois são elas quem deveriam impor as três premissas previstas na ” Constituição Federal ” , ou seja , conduta ilibada , notório saber jurídico , honradez como impedimento a ida de pessoas ” desqualificadas ” , para ocupar uma vaga tanto no STF , quanto nos demais tribunais do país , mas não o fazem , devido a um acordo e troca de favores espúrios entre os entes do ” legislativo , executivo e judiciário “.
Está desculpado, pois não é possuidor de notório saber ou de ilibada reputação, certo?
Culpado é quem o indicou e também quem irresponsavelmente o “sub-atinou” e aprovou!
A Comissão será bem GORDA,qual será a parte dos outros TENTACÚLOS DO STF? Toffoli ficarã com a Bolada, FURTO DE SEU TRABALHO sozinho?
Queiramos ou não , a ultima palavra é de quem ” endossa e aprova ” , pois segundo a leis , o legislativo é quem fiscaliza (deveria fiscalizar) os demais poderes , portanto se o executivo indicou uma pessoa ” improba ” para um cargo que precise da aprovação do legislativo , cabe ao legislativo impedir e não aprovar , mas não o fazem .