Paulo Cappelli
Metrópoles
A reunião ministerial convocada por Bolsonaro, em julho de 2022, na qual Augusto Heleno fala em infiltrar agentes da Abin na campanha de adversários tem potencial de levar o ex-chefe do GSI e integrantes do antigo governo à cadeia por mais de uma década.
Quatro crimes teriam sido cometidos, com penas que, somadas, chegam a 12 anos de prisão. A análise é da jurista Jacqueline Valles, conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. “O crime mais grave em investigação é o de organização criminosa para fins de espionagem, que prevê de 3 a 8 anos”, comenta ela, que é mestre em direito penal.
CRIMES ADICIONAIS – Outro crime apontado é o de interceptação ambiental sem autorização da Justiça [artigo 10 da Lei nº 9.296/96], cuja pena varia de 2 a 4 anos de prisão. O terceiro crime é o de interceptação telemática, caso a espionagem tenha utilizado equipamentos de escuta, e prevê pena 2 a 4 anos.
Jacqueline Valles aponta, ainda, que Heleno pode ser enquadrado em crime eleitoral de abuso do poder político e econômico. “Isso fica evidente pelo uso da máquina pública para beneficiar interesses próprios. A punição é de multa e inelegibilidade por 8 anos”, diz.
Jacqueline afirma ainda que, caso o esquema de infiltração tenha de fato sido efetivado, as penas podem ser aumentadas, por se tratar de um crime continuado, ou seja, que teria ocorrido repetidamente.
AUMENTO DA PENA – “A Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça estabelece o aumento da pena de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, subindo gradativamente até o aumento de 2/3 para crimes que tenham sido cometidos sete ou mais vezes”, explica.
Segundo Jacqueline Valles, as condutas de Heleno sugeridas no vídeo também podem se caracterizar como improbidade administrativa.
“Ao usar a estrutura e os recursos do Estado para espionar opositores sem interesse público, ele pode ser condenado a pagar indenização de todos os gastos que o governo teve na espionagem”, finaliza.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A imprensa age corretamente ao examinar todas as possibilidades. Mas é preciso ressalvar que só pode haver condenação se forem apresentadas provas concretas sobre a ação ilegal da Abin, e é muito difícil obtê-las. O que fica comprovado, sem precisar de qualquer prova material, é o fato de que o general Heleno é um mau militar, altamente irresponsável. (C.N.)
O general Heleno é um mau militar na mesma proprção que o LADRÃO é inocente, honesto e integro; a impren$a é isenta e imparcial; e o e$$eteefe segue a constituíção, age dentro da lei, do estado democrático de direito, respeita o direito a defesa, a liberdade de expressão e o foro adequado das pessoas investigadas e julga sem parcialidade, sem partidarismo e de acordo com a justiça.
O relatório da ABIN sobre o 8 de janeiro, a meu ver, deveria ter muito mais peso e valor, do que esse suposto “relatório paralelo” da própria instituição.
ABS.